P. CURZIO NITOGLIA: INTRODUÇÃO A VERDADEIRA NOÇÃO DE MAGISTÉRIO

 

INTRODUÇÃO A
VERDADEIRA NOÇÃO DE MAGISTÉRIO

Padre Curzio Nitoglia
Tradução: Gederson Falcometa

“Ó Senhor, do qual os Santos inocentes confessaram o louvor, não falando, mas morrendo, mortifica em nós todos os males e vícios; afim de que a Fé em Ti, que é professada pela nossa língua, seja colocada em prática também pela nossa boa conduta”

(Missal Romano, Coleta da Missa dos Santos Inocentes, 28 de dezembro).

Advertência

Introdução para tornar acessível a todos quanto verão escrito na Revista quinzenal “Sim Sim Não Não”, de 15 de janeiro de 2012, e publicado antecipadamente, em 28 de dezembro de 2011, por gentil concessão, em vários blogs sobre o tema da Tradição e do Magistério, o blog “Chiesa e post-concilio” também já o publicou, mas “não em seu formato final”. A questão é de máxima importância, especialmente nestes dias em que, também em ambiente antimodernista, apareceram publicações inexatas (por excesso ou por defeito) sobre estes dois temas. Espero que este breve resumo seja capaz de esclarecer e iluminar as almas.

*

Tradição/Magistério

  • Recentemente apareceram artigos e livros, que, para defender a Tradição e a Igreja, ou exageraram o alcance do Magistério, fazendo dele um “Absoluto” ou o minimizaram e quase o aniquilaram, negando lhe a função de “interpretar a Tradição e a S. Escritura”. Onde para evitar o erro por excesso (que absolutiza o Magistério) e por defeito (que minimiza a sua realidade) sobre este argumento, resumo aquilo que escreveu no passado [1] e recentemente mons. Brunero Gherardini (cfr. Disputationes Theologicae) e aquilo que se encontra nos melhores manuais de eclesiologia, que serão citados nas notas.

  • Devemos evitar a premissa errônea que faz do Magistério um “Absoluto” e não um “ente criado”, um “Fim” e não um “meio”, um “Sujeito independente” (absolutus = livre) de tudo e de todos. Nada neste mundo tem a qualidade de Absoluto. A Igreja não é exceção, nem a sua Tradição, nem o seu Magistério e nem sequer a Hierarquia, incluindo o Papa. Só Deus é a única realidade última ou absoluta, infinita e incriada.
  • Sobre a Tradição a Igreja exercita um ‘discernimento’ que distingue o autêntico do não autêntico. O faz mediante um instrumento que é o Magistério. O Magistério é um ‘serviço’, mas é também uma ‘tarefa’, um “múnus”, precisamente o “múnus docendi”, que não pode nem deve sobrepor-se a Igreja da qual e pela qual ele nasce e obra. Do ponto de vista subjetivo, o Magistério coincide com a Igreja docente (Papa e Bispos em união com o Papa). Do ponto de vista operativo, o Magistério é o instrumento mediante o qual é desenvolvida a função de propor aos homens a divina Revelação com autoridade.
  • Muitas vezes, porém, se faz deste instrumento um valor em Si[2] (absolutus) e se faz apelo a esse para truncar o nascimento de todas as discussões, como se o Magistério estivesse acima da Igreja e como se diante dele não existisse o tamanho enorme da Tradição a acolher, interpretar e retransmitir na sua integridade e fidelidade, que é como Deus a transmitiu.
  • O procedimento improvisado hoje e firmemente estabelecido é mais ou menos o seguinte: Cristo promete os Apóstolos e então aos seus sucessores, vale dizer a Igreja docente, o envio do Espírito Santo e a sua assistência para um exercício de verdade do “múnus docendi” e, portanto, o erro é evitado desde o começo, sem condições, as quais ao invés, são necessárias e definidas pelo Concílio Vaticano I, como se verá abaixo. Outro procedimento mais que improvisado consiste no negar ao Magistério todo “múnus docendi et interpretandi” das duas fontes da Revelação (Tradição e S. Escritura).

*

O Magistério da Igreja

  • O Magistério se divide em Solene e Ordinário, Aquele Solene se subdivide em Conciliar e Pontifício; aquele Ordinário em Universal ou Papal.
  • Magistério Solene Extraordinário Conciliar é o ensinamento de “todos” (totalidade moral não matemática ou absoluta) os Bispos do mundo reunidos fisicamente – em maneira não habitual ou não permanente e não estável e então “extra-ordinária” – em Concílio Ecumênico sobre o Papa.
  • Magistério Solene Pessoal Pontifício: o Papa enquanto Papa (ou sentado sobre a Cátedra de Pedro, “ex cathedra Petri”) define como divinamente revelada uma doutrina que diz respeito a Fé e a Moral e obriga a crê-la como absolutamente necessária a salvação.
  • O Magistério Ordinário se divide em Universal ou Pontifício: Antes de tudo Ordinário significa quanto ao modo de exercício comum, não é solene, não é excepcional ou “extra-ordinário”, mas é só normal, habitual, que é “ordinário”. Então não é a reunião dos Bispos reunidos extra-ordinariamente em Concílio com o Papa, porque o Concílio Ecumênico é um evento não ordinário, não habitual não em planta estável, mas excepcional no curso da história da Igreja (Concílio de Trento, 1563; Concílio Vaticano I, 1870). Não é nem sequer o Papa que define de forma solene ou extraordinária uma verdade de Fé, mas enquanto transmite a Revelação, que é contida na Tradição e na Sagrada Escritura, em maneira solene. Isto não quer dizer que não seja Magistério verdadeiro, autêntico, oficial, e, até infalível se quer cumprir as condições para ser assistido infalivelmente por Deus, que é definir e obrigar a crer, ainda se em maneira comum, ordinária ou simples quanto ao modo de ensinar. Isso neste último caso transmite realmente o Depósito da Revelação e nisto não se pode errar, embora não empregando a pompa magna ou a forma extraordinária e solene em tal transmissão da Revelação.
  • Magistério Ordinário Universal: a transmissão da verdade divinamente revelada é feita pelos Bispos espalhados fisicamente no mundo que são residentes das suas Dioceses, mas em comunhão com o Papa e unidos intencionalmente ou em um acordo entre os outros com Ele em ensinar uma verdade.
  • Magistério Ordinário Papal: a transmissão é feita pelo Papa enquanto tal e de maneira ordinária. Além disso o Papa é infalível se  sozinho define e obriga a crer e quando repreende, repete e enuncia uma Verdade de Fé ou Moral, constantemente e universalmente aceita por toda a Igreja (“quod sempre, ubique et ab omnibus creditum est”).
  • O teólogo alemão, Albert Lang explica bem que “não reveste nem sequer importância essencial o fato que os Bispos exerçam o seu magistério “de forma Ordinária e Universal”, ou exerçam seu Magistério “de forma Solene” reunidos em um Concílio Ecumênico convocado pelo Papa. Em ambos os casos são infalíveis somente si, em um acordo entre eles e o Papa, anunciam uma doutrina de modo definitivo e obrigatório”. Assim, para a infalibilidade o modo de ensinamento ordinário ou extraordinário é secundário e acidental; o que é o principal ou substancial é a vontade de definir e obrigar a crer em uma verdade de Fé e de Moral seja de forma solene ou de forma comum e ordinária.
  • O Magistério é a ‘regra próxima’ da Fé, enquanto a Escritura e a Tradição são a ‘regra remota’. Na verdade, o Magistério da Igreja que interpreta a Revelação e propõe a acreditar com obrigatoriedade naquilo que é contido neste como objeto de Fé, para a salvação eterna.

*

Os termos exatos da questão

  • O ‘dogma’ é uma verdade revelada por Deus e contida no Depositum Fidei: Tradição e Sagrada Escritura (dogma material) e então proposta para crer como necessária para a salvação eterna, qual divinamente revelada ou de Fé (dogma formal), pelo Magistério eclesiástico com a obrigação de crer (Vaticano I, DB, 1800). Portanto, quem nega ou recusa o assentimento a uma verdade de Fé definitiva do Magistério é herético e incorre ipso facto em excomunhão ou anátema[5].
  • A “definição dogmática é a declaração obrigante da Igreja sobre uma verdade revelada e proposta a crer obrigatoriamente aos fiéis. Tal definição pode ser feita seja pelo Magistério ordinário (Papa que ensina de forma ordinária ou não solene “quanto ao modo”, mas obrigante “quanto a substância” a crer uma verdade como revelada por Deus e definida pela Igreja [6]), seja o Magistério extraordinário ou solene quanto ao modo (uma declaração solene ou “extra-ordinária” do Papa ou do Concílio [7]). Tal definição dogmática se chama puramente dogma formal ou verdade de Fé divino-católica ou divino-definitiva. «Geralmente basta a função do Magistério ordinário constituir uma verdade de Fé divino-católica, ver o Concílio Vaticano I, sess. III, c. 3, DB, 1792 [8] » (P. Parente, Dicionário de teologia dogmática, Roma, Studium, 4º ed, 1957, voz “Definição dogmática”). Atenção: porém, se o Magistério ordinário pode definir infalivelmente um dogma formal não significa que esse seja sempre infalível e que todos os seus pronunciamentos sejam uma definição dogmática; o é só se o Papa quer definir uma verdade como de Fé revelada e obriga-la a crer para a salvação eterna. (Cfr. “Enciclopédia Católica, IV, col. 1792).
  • A infalibilidade [9] pressupõe, na verdade, por parte do Magistério a vontade de obrigar e definir, propor obrigatoriamente a crer como dogma uma verdade contida no Depósito da Revelação escrita ou oral. Para a qual o Magistério é realmente a “regra próxima da fé, enquanto Escritura e Tradição são a “regra remota”. Na verdade, é o Magistério da Igreja [10], que interpreta a Revelação e propõe para crer, com obrigatoriedade, aquilo que é contido nessa como objeto de Fé, para a salvação eterna.
  • Os “Lugares Teológicos” são «a sé de todos os argumentos da “Ciência Sacra” a partir dos quais os teólogos trazem as suas argumentações seja para demonstrar uma verdade seja para refutar um erro» (Melquior Cano, De Logis theologicis, Roma, ed. T. Cucchi, 1900, Lib. 1, cap. 3). Monsenhor Antônio Piolanti escreve: «A Teologia é fundada sobre a Verdade revelada, que estão contidas nas Escrituras e na Tradição, a qual interpretação é confiada ao vivo Magistério da Igreja, o qual por sua vez se manifesta através das definições dos Concílios e das decisões dos Papas, o ensinamento comum dos Padres e dos Teólogos escolásticos» (Dicionário de Teologia dogmática, Roma, Studium, IV, ed., 1957, pg. 246). Portanto, erra gravemente quem separa as definições dos Concílios e dos Papas do Magistério e reduz, assim, o Magistério a um acidente contingente, nascido com a crise neomodernista que Pio XII tinha respondido com a Humani Generis (1950) lançando a ideia do Magistério como baluarte contra a nouvelle théologie. Não! o magistério, como explica Melquior Cano nos “Lugares Teológicos”, é “a voz do Pastor” e interpreta realmente a Escritura e a Tradição, caso contrário bastaria a sola bíblia e o solo Dezinger, enquanto Cristo disse aos seus apóstolos: “Ide e ensinai a todos os povos” (Mt, XXVIII, 18). Então, o meio estabelecido por Cristo para a difusão da doutrina evangélica não é a sola Scriptura ou a sola Traditio oral, mas o Magistério vivo, que Ele assegura (em certas condições) uma assistência (infalível) até o fim do mundo. O Cardeal Pietro Parente escreve que o Magistério é, portanto: “o poder conferido por Cristo a sua Igreja, em virtude do qual a Igreja docente é constituída única depositária e autêntica intérprete da Revelação divina […]. Segundo a doutrina católica a Sagra Escritura e a Tradição não são que a fonte e a “regra remota” da Fé, enquanto a “regra próxima” é o Magistério vivo da Igreja” (Dicionário de Teologia dogmática, cit., pg, 249-250).

*

Tradição, Assistência divina e Magistério

  • Seja na Escritura que nos Padres o conceito de Tradição é sempre ligado 1º) a Assistência de Deus, porque, sem a ajuda do Espírito da Verdade, a pureza do ensinamento oral não poderia conservar-se sem mistura de erros. Além disso, o conceito de Tradição é inseparável 2º) do Magistério que, embora não sendo a Tradição mesma, é o órgão através do qual é transmitida; o sentido pleno de Tradição se pode ter só com a condição de ter unidos os seus dois aspectos (passivo e ativo) do qual o segundo é muito importante, de forma que uma “tradição” também do I século, mas não atestada pelo Magistério da Igreja não constituiria “verdadeira” Tradição divino-apostólica, ao máximo teria um valor de documentação histórica, mas não de Fé divina. Entre Magistério e Tradição se tem certa distinção, mas não é total, que a Igreja é como uma Mestra (Magistério) que contém e transmite a Escritura (Bíblia) e a Tradição (Dezinger), tem um Livro de texto oficial (Bíblia + Denzinger) e explica o verdadeiro significado aos discentes; se um discente não entende bem o significado do Livro pode pedir explicação ao Magistério e ele o iluminará. De tudo isto resulta a parte essencial e não mínima ou mesmo contingente que desenvolve o Magistério no dar, “todos os dias até o fim do mundo”, a reta interpretação subjetiva/formal do conteúdo dogmático-moral da Tradição, tendo garantido ontem a veracidade do conteúdo passivo ou objetivo/material [11].

*

Relação entre Tradição e Magistério

  • A tradição junto a Bíblia é uma das duas “fontes” da Revelação divina (Tradição passiva e objetiva). Essa é também a “transmissão” (do latim tradere, transmitir) oral de todas as verdades reveladas por Cristo aos Apóstolos ou sugeridas a eles pelo Espírito Santo e chega até nós mediante o Magistério vivo da Igreja, assistido por Deus até o fim do mundo (Tradição passiva e objetiva). A Tradição junto a Sagrada Escritura é o “canal recipiente (Tradição passiva) e veículo transmitidor (Tradição ativa)” da Palavra divinamente revelada. O Magistério eclesiástico é “o órgão da Tradição”. Enquanto os “instrumentos” no qual se conserva são os Símbolos de Fé, os escritos dos Padres, a Liturgia, a prática da Igreja, os Atos dos mártires e os monumentos arqueológicos.
  • Portanto a Tradição se pode considerar sobre dois aspectos: 1º) em sentido ativo (subjetivo ou formal), esse é o órgão vivo ou o sujeito (pessoa ou instituição/Papa e Igreja) o qual serve como canal de transmissão; 2º) em sentido passivo (objetivo ou material) é o objeto ou depósito transmitido (Doutrina e Costumes) [12].
  • A Tradição da qual nos ocupamos neste artigo é aquela sagrada ou cristã e não aquela profana. A Tradição cristã se divide em a) Tradição divina (ensinada diretamente por Cristo aos Apóstolos; b) Tradição divino-apostólica (os Apóstolos não a escutaram da boca de Cristo, mas a tiveram por inspiração do Espírito Santo). Essa consiste naquelas verdades ou preceitos morais, disciplinares e litúrgicos, os quais derivam diretamente de Cristo ou dos Apóstolos, enquanto promulgadores da Revelação, iluminados pelo Espírito Santo, transmitida aos homens incorrupta até o fim do mundo: esses são objetos de Fé divina.

*

Existe uma Tradição “vivente”?

  • Os primeiros “Discípulos” dos Apóstolos receberam de forma direta e imediata a Tradição pela boca dos Doze, enquanto os posteriores a receberam de forma indireta e mediada, através do ensinamento dos sucessores de Pedro (os Papas) e dos Apóstolos (os Bispos) cum Petro et sub Petro. O Magistério é o órgão da transmissão ininterrupta da mesma herança recebida dos Apóstolos da parte de Cristo ou do Espírito Santo. Está é a função do Magistério: mediar, interpretar e atualizar ou transmitir o ensinamento divino, mas sempre engajando a Tradição recebida e então já transmitida. Não se trata de fazer viver uma Fé nova, mas de passar e fazer receber ou reviver continuamente e novamente a única Fé pregada por Cristo e pelos Apóstolos, até o fim do mundo. Tal função não contém e não propõe nenhuma novidade substancial, mas só repete de forma nova e aprofundada ou explicita a mesma verdade contida na Escritura e na Tradição. Desta transmissão da Fé é totalmente ausente toda sombra de contradição entre verdades antigas e novas e o desenvolvimento ou aprofundamento deve ser “no mesmo sentido e no mesmo significado” (S. Vicente de Lérins, Commonitorium, XXIII). Somente em tal sentido se pode falar também de Tradição “viva”, não enquanto “mutante”, mas “homogeneamente crescente” [13]. Não se tem Tradição, não subsiste verdade católica onde se encontra contradição, contrariedade ou concorrência entre “nova et vetera”. O Cardeal Pedro Parente no L’Osservatore Romano de 9-10 de fevereiro de 1942 já escrevia: «há de se deplorar {…} a estranha identificação da Tradição (fonte da Revelação) com o Magistério vivo da Igreja (guardião e interprete da divina Palavra)». Em breve se tem uma distinção entre Tradição e Magistério no sentido que o segundo custodia, explica e propõe a crer as verdades contidas na Tradição e é muito perigoso identificar a Tradição com o Magistério vivente, porque se termina com dar a primeira um caráter intrinsecamente evolutivo ou ao contrário relativizar de tal forma o Magistério a respeito da Tradição até a minimiza-lo ou quase aniquila-lo. São os dois erros, por excesso e por defeito, que se refazem hoje.

*

Resumindo

  • Quanto a relação entre Magistério e Tradição, o Magistério custodia, explica e interpreta a Palavra de Deus escrita ou oral. Então, Magistério e Tradição não são idênticos. O Magistério não é fonte de Revelação, a Escritura e a Tradição sim. Portanto, o Magistério pressupõe as duas fontes de Revelação, as custodia e as explica, onde em sentido estreito não coincide com a Tradição. Todavia, se se considera o Magistério nos seus documentos ou objetivamente, então se pode dizer que nesse se encontrou a fonte ou lugar no qual se tem a Revelação [14].
  • O Magistério é assistido por Deus. Todavia, está assistência não é absoluta, mas limitada a transmissão da Revelação. Então, longe de constituir a doutrina ou a Verdade, o ato do Magistério a conserva e a declara: o Magistério se define como tal em dependência objetiva da Revelação divina, da qual deve assegurar a transmissão e não deve “inventar” novas doutrinas substancialmente diversa daquela Revelada, que pode ser aprofundada.
  • A assistência é dada ao Papa para que ele possa preservar a Fé da Igreja. Se se perde de vista a justa relação que faz depender o Magistério da Tradição objetiva, o Deus revelador corre o risco de passar ao segundo plano em vantagem do Magistério custodiador e intérprete, o “Criador” cederia o lugar a “criatura”, o “Fim” ao “meio”, o “Absoluto” ao “instrumento”. Mas isto é contraditório. Então, repugna o que é absolutamente impossível.

PADRE CURZIO NITOGLIA

30 de dezembro de 2011

http://www.doncurzionitoglia.com/introduzione_magistero.htm

Ler também:

O Magistério “Lugar teológico”, Sim Sim Não de 15 de janeiro de 2011 – (em breve será traduzido)

[1] Brunero Gherardini, Tradidi quod et accepi. A Tradição, vida e juventude da Igreja, Frigento, Casa Mariana Editrice, 2010; Id., Quaecumque dixero vobis. Palavra de Deus e Tradição em comparação com a história e a teologia, Torino, Lindau, 2011.

[2] Em filosofia escolástica outro que de “Absoluto” se usa também o termo de “A se” ou “Aseitas” para indicar Deus, que não é “ab alio”, não depende de nenhum outro, mas só de Si mesmo (‘Ipsum Esse subsistens”). Ao invés, toda criatura, também o Anjo é “ab alio” ou é criado por Deus quando é “dependente” e não “Absoluto”. 

[3] A. Lang, Compêndio de Apologética, tr. it. Torino, Marietti, 1960, p. 461.

[4] Cfr. Cipriano Vagaggini, voz “Dogma”, in “Enciclopédia Católica”, Cidade do Vaticano, 1950, vol. IV, col. 1792-1804; Giacinto Ameri, voz “Definição dogmática”, em “Enciclopédia Católica”, Cidade do Vaticano, 1950, vol. IV, coll. 1306-1307.

[5] Cfr. G. Zannoni, voz “Heresia”, em “Enciclopédia Católica”, Cidade do Vaticano, 1950, vol. V, coll. 487-492

[6] Por ex. João Paulo II sobre a impossibilidade do sacerdócio feminino; ou os Bispos dispersos no mundo junto ao Papa. Por ex. Pio XII que pergunta aos Bispos de todo o mundo, se reputam revelada e definível a Assunção de Maria SS. ao Céu.

[7] Por ex. Pio IX, que define sozinho a Imaculada Conceição ou o Concílio Vaticano I, que define a Infalibilidade Papal.

[8] «São para crer como de Fé divino-católica todas as coisas que são contidas na Palavra de Deus escrita ou transmitida e que são propostas a crer pela Igreja, seja com Juízo solene seja com Magistério ordinário, como divinamente revelada».

[9] Cfr. Federico dell’Immacolata, voz “Infalibilidade”, em “Enciclopédia Católica”, Cidade do Vaticano, 1951, vol. VI, coll. 1920-1924.

[10] Cfr. M. Cordovani, voz “Igreja”, em “Enciclopédia Católica”, Cidade do Vaticano, 1949, vol. III, coll. 1443-1466; Antonio Piolanti, voz “Primado de São Pedro e do Romano Pontífice”, em “Enciclopédia Católica”, Cidade do Vaticano, 1953, vol. X, coll. 6-19; Giuseppe Damizia, voz “Concilio”, in “Enciclopédia Católica”, Cidade do Vaticano, 1950, vol. IV, coll. 167-172.

[11] Cfr. J. B. Franzelin, De divina traditione et Scriptura., Roma, 1870; L. Billot, De immutabilitate traditionis, Roma, 1904; S. G. Van Noort, Tractatus de fontibus Revelationis necnon de fide divina, 3a ed., Bussum, 1920; S. Cipriano, As fontes da Revelação, Florença, 1953; A. Michel, voz “Tradition”, in DThC, XV, coll., 1252-1350; G. Filograssi, A Tradição divino-apostólica e o magistério eclesiástico, em “La Civiltà Cattolica”, 1951, III, pp. 137-501; G. Proulx, Tradition et Protestantisme, Paris, 1924; S. Tomaz de Aquino, S. Th., III, q. 64, a. 2, ad 2; B. Gherardini, Divinitas 1, 2, 3/ 2010, Cidade do Vaticano, S. Cartechini, Da opinião ao dogma, Roma, Civilização Católica, 1953, M. Schmaus, tr. it., A Igreja, Casale Monferrato, Marietti, 1973.

[12] Cfr. G. Mattiussi, A imutabilidade do dogma, em “A Escola católica”, março 1903.

[13]  Cfr. A. Marìn Sola, L’evolution homogène du dogme, Friburgo, 1924.

[14]  Cfr. J. Salaverri, De Ecclesia Christi, Madrid, BAC, 1958, n° 805 ss.

Comentários

Postagens mais visitadas