D. DAVIDE PAGLIARANI: A HERMENÊUTICA DA HERMÊUTICA - REFLEXÕES SOBRE AS IMPLICAÇÕES E CONSEQUÊNCIAS ÚLTIMAS DA HERMENÊUTICA DA CONTINUIDADE



 

Don Davide Pagliarani
Revista Tradizione Cattolica
FSSPX Itália
Março de 2010
Tradução: Gederson Falcometa

 O pontificado de Bento XVI foi marcado por alguns momentos fundamentais que provocaram reações nem sempre totalmente previsíveis e certamente não facilmente controláveis: basta pensar nas polêmicas que se seguiram ao Motu Proprio Summorum Pontificum. Este ato, a ocasião de uma reacção generalizada abertamente hostil, foi também uma oportunidade para alguns descobrirem qual é o verdadeiro patrimônio litúrgico da Igreja e, através dele, o estímulo para descobrir uma eclesiologia e uma estrutura teológica que não só é diferente mas incompatível com a forjada nestes últimos cinquenta anos e imposto prepotentemente ao "Povo de Deus".

Entre essas escolhas que caracterizam o pontificado de Bento XVI, parece-nos que podemos incluir antes de tudo o princípio da hermenêutica da continuidade (1), que encontra sua formulação programática no famoso discurso à Cúria Romana de 22 de dezembro de 2005. A tal discurso não se seguiram reações impressionantes e clamorosas como nos outros casos, mas daí nasceu um movimento de pensamento e de posições opostas, que ainda está em curso e que merece a nossa atenção.

Nas reflexões que se seguem procuraremos analisar em extrema síntese o que afirma o princípio da hermenêutica da continuidade e sobretudo procuraremos situá-lo na situação histórica que a Igreja vive para tentar compreender todas as suas implicações.

Um verdadeiro princípio ao lado de um pressuposto indemonstrado

Bento XVI, quarenta anos após o encerramento do Concílio, reconhece que situações de profundo mal-estar se seguiram a esse acontecimento histórico. Ele reconhece imediatamente esta dificuldade em um problema de recepção do Concílio, ligado por sua vez a um problema de interpretação (hermenêutica) dos próprios textos do Concílio: muitas vezes o Concílio teria sido interpretado e, portanto, aplicado em violação da Tradição constante da Igreja, contra o sentido objetivo de seus textos e contra a intenção dos próprios Padres conciliares. A hermenêutica da continuidade apresenta-se assim como o caminho a percorrer para interpretar o Concílio de forma autêntica, segundo o seu verdadeiro entendimento e sobretudo em perfeita sintonia com a Tradição.

A intervenção de Bento XVI tem antes de tudo o mérito de evidenciar um princípio sacrossanto, a saber, que no magistério da Igreja não pode haver ruptura, mas continuidade: aquilo que a Igreja sempre ensinou não pode ser superado nem anulado, mas constitui o seu patrimônio indispensável que, em seu conteúdo fundamental não pode mudar.

 Notamos imediatamente que a verdade mencionada por Bento XVI é, em certo sentido, extremamente simples e pertence aos rudimentos da fé e aos princípios básicos que definem a própria natureza da Igreja. Consequentemente, o facto de se sentir obrigado a planear o seu pontificado à luz disso representa uma primeira admissão significativa da crise doutrinal que a Igreja enfrenta: ter de recordar solenemente uma verdade muito simples e elementar, evidentemente posta de lado na ortopraxis, no ensino. e no sentir comum, o Papa inevitavelmente fornece um índice objetivo da gravidade da situação atual.

De fato, estamos perante um tom inusitado, em que os habituais discursos do Concílio, comemorativos e pomposos, são substituídos pela memória de princípios elementares: trata-se de uma primeira confissão séria de que algo não funcionou.

É preciso reconhecer também que, tendo recordado o princípio de que nos ensinamentos da Igreja não pode haver ruptura, provocou em alguns sujeitos, especialmente nos sacerdotes, o desejo de valorizar o que pertence ao passado e à Tradição da Igreja, o que traduziu-se em muitos casos na descoberta progressiva de um património absolutamente novo, do qual se sentem defraudados: este é, sem dúvida, o efeito mais positivo da hermenêutica da continuidade.

No entanto, a hermenêutica da continuidade se delineia, não tanto em seu valor intrínseco e abstrato, mas na aplicação concreta que dela se faz, como uma faca de dois gumes: ela realmente supõe que os textos do Concílio estão em perfeita continuidade. com a constante Tradição da Igreja e embora ponha em evidência um problema sério e objetivo de ruptura, restringe-o sistematicamente a uma questão de interpretação do próprio Concílio, a um desvio produzido no Pós-Concílio. A fidelidade absoluta do Concílio ao Magistério anterior parece permanecer um postulado indiscutível. Desse modo, a "culpa" recairia sobre uma corrente heterodoxa de pensamento incompatível com a doutrina católica e alheia ao próprio Concílio, mas que paradoxalmente conseguiu orientar amplamente sua aplicação e resultados concretos (2).

Entrando agora no seio das nossas considerações, pretendemos situar historicamente a hermenêutica da continuidade, procurando apreender todos os seus insights: sem entrar no mérito dos conteúdos específicos do Concílio, já tantas vezes discutido, perceberemos que ele postula uma série de elementos que, em vez de salvar o Conselho, demonstraram indiretamente seu fracasso.

 

PRIMEIRA PARTE:

O eclipse do Magistério

 

Finalidade do Magistério

Vale a pena, antes de tudo, colocar a atenção sobre a finalidade específica do Magistério e, mais particularmente, de um Concílio que se autocertifica como "pastoral". A questão é capital enquanto a finalidade representa a razão de ser de uma realidade e isto mais do que qualquer outro elemento a especifica e caracteriza.

Não devemos esquecer que o Magistério é por definição a regra próxima da Fé, isto é, a fonte que deve me dizer imediatamente e me fazer entender o que devo acreditar e fazer para ser um bom cristão e salvar minha alma. Nesse sentido, o Magistério se distingue da Sagrada Escritura e da Tradição que, embora sejam fontes da Revelação, são regras remotas da Fé, ou seja, precisam das elucidações intermediárias do Magistério para uma correta compreensão de seus conteúdos. Ora, se o solene Magistério de um Concílio não consegue se fazer entender a ponto de depois de quarenta anos - o espaço de uma geração bíblica - um papa invocar sua interpretação correta buscando indicar critérios hermenêuticos de fundo, isso só pode significar uma coisa: tal Concílio falhou em sua finalidade específica.

Se, então, acrescentarmos a esta consideração genérica o fato de que o Vaticano II se apresentou  d'emblée como "pastoral", esse entendeu evidenciar ulteriormente e ao máximo a sua finalidade de se fazer compreender por todos por meio de formulações condizentes com a sensibilidade do homem modernos; isto significa que o próprio Concílio quis ser explícita e eminentemente "hermenêutico" quanto aos pontos que entendia tocar, isto é, capaz de dar respostas claras, seguras e acessíveis. Mas se depois de quarenta anos um papa invoca sua interpretação correta, isso significa que o Concílio também falhou no "pastoralismo" que deveria tê-lo caracterizado.

 

O Magistério é o único intérprete do Magistério

Admitido e não concedido que o problema do Concílio se reduza a um problema de interpretação correta, surge espontaneamente uma pergunta: a quem o Papa pede ajuda para garantir a hermenêutica da continuidade? Mas acima de tudo: por que você pede ajuda aos outros?

Segundo o teor do discurso, o Papa parece denunciar certas escolas teológicas juntamente com uma atitude generalizada na Igreja. Ao mesmo tempo, porém, ele parece pedir ajuda aos próprios teólogos, mais do que a episcopados ou outras entidades diretamente dependentes dele.

Ora, se o Magistério deve ser interpretado, o único órgão competente é o próprio Magistério. Ninguém pode explicar o que significa autoridade com maior clareza do que a própria autoridade e, acima de tudo, ninguém tem autoridade para fazê-lo fora dela.

Nos perguntamos: por que o Magistério não interveio no sentido indicado pelo Papa no período pós-conciliar? [3] Se sim, por que não conseguiu fazer as pessoas entenderem exatamente o que o Concílio quis dizer? Deixando de lado qualquer outra consideração, pode ser confiável um Concílio cuja interpretação não é clara e um Magistério que não conseguiu fornecer essa tão almejada clareza na estação inaugurada por tal Concílio?

O dilema é muito simples: se o Concílio não falhou, parece que falhou o único órgão verdadeiramente competente para o esclarecer: o Magistério do Pós-Concílio.

Ou, muito mais simplesmente, ambos falharam.

Aqui existe uma contradição bastante evidente, fruto da "intangibilidade" do Concílio. Por conseguinte, uma resposta satisfatória só pode ser dada quando se tem a coragem de levar em consideração o próprio Concílio com serenidade, avaliando a sua finalidade, a sua natureza atípica, as suas anomalias, redefinindo o seu alcance dogmático e o teor do seu conteúdo: uma autêntica interpretação deveria começar, antes de tudo, levando em consideração aquilo que  se deve interpretar. Esse dia não parece estar próximo e o impasse do momento presente está provavelmente fadado a se arrastar por mais algum tempo.

Indiretamente, a hermenêutica da continuidade, com o objetivo de salvar a priori o Magistério do Concílio, condena, com uma intensidade coextensiva a esse intento, o Magistério que deveria ter garantido sua correta interpretação e, em certo sentido, declara-lhe a incapacidade em intervir eficazmente.

Até agora, o Concílio foi sistematicamente explicado e aplicado por meio da autoridade única, autossuficiente, autorreferencial e indiscutível do próprio Concílio. É claro que, com essas premissas, o problema da continuidade com a Tradição constante não pode ser abordado seriamente e, em última análise, não pode realmente ter interessar.

A este respeito merece ser mencionada como emblemática e extremamente significativa a reação dos episcopados aos "auspicíos" de Bento XVI. O clamor geral contra o cauteloso convite a resgatar algo da Tradição - naturalmente sem colocar em discussão o Concílio - junto com a indiferença de vários bispos,  mostra infelizmente que é o próprio colégio episcopal que assimilou uma aversão ao passado da Igreja humanamente incurável e a encarnar em si mesmo e na própria atitude aquela "ruptura" que Bento XVI gostaria de limitar os danos. Infelizmente, este é o fruto mais representativo do Concílio e do Pós-Concílio, que amadureceu lentamente nos últimos cinquenta anos.

Quanto aos teólogos, outro fruto maduro, parece-nos de poder constatar a ambigüidade de fundo do Concílio, juntamente com a ausência complementar de definições dogmáticas precisas, produziu e continua a produzir um número considerável de escolas teológicas, cada uma caracterizada pela sua própria originalidade específica. Consequentemente, os teólogos mais conhecidos do período Pós-conciliar aparecem como um grupo variado de "santões", cada um em busca de sua própria originalidade, mais do que como representantes de uma teologia sistemática, coerente e unitária. Este dado é importante: não tendo o Concílio  uma teologia oficial própria, mas sendo sustentado por escolas não homogêneas, qualquer tipo de hermenêutica teológica que o quisesse relacionar a Tradição ou a outra coisa deveria antes de tudo justificar sua própria "escola" para depois confrontar-se com uma selva de teses diferentes e variadas que condenariam desde o ínicio todos os esforços à inconclusão.

Estando assim as coisas, não parece que a hermenêutica da continuidade possa contar muito com a ajuda de bispos ou teólogos.

No fundo o Papa parece delegar a outros, em particular aos teólogos, uma resposta e uma clareza que só ele pode dar.

Dois ícones significativos do período pós-conciliar: a reforma litúrgica e o encontro inter-religioso em Assis

Ilustremos agora o que destacamos sobre a relação entre o Concílio e o Pós-Concílio com um exemplo: a reforma litúrgica. Se trata de um campo em que recentemente se criou um certo debate e, a partir do motu proprio Summorum Pontificum, também se abriu uma certa análise crítica, ainda que muito moderada, da reforma de 1969.

É agora um fato universalmente reconhecido que o missal de Paulo VI é o primeiro e mais notável fruto do Concílio. Este "dom" foi imposto ao "Povo de Deus" pela aplicação dos ditames do Concílio em matéria de liturgia e foi feito apenas quatro anos após o encerramento do próprio Concílio.

Certamente é legítimo perguntar se a reforma litúrgica não foi além dos ditames do Concílio, como sugeriria uma cuidadosa hermenêutica de continuidade; mas se a resposta for afirmativa, deve-se ter a coragem de perguntar quem é o responsável: são escolas teológicas heterodoxas e problemáticas ou quem tinha autoridade para supervisionar a aplicação do Concílio?

Limitamo-nos a constatar que a promulgação dos textos conciliares e do novo missal trazem, infelizmente, a assinatura da mesma autoridade, operando tanto durante o concílio como no período pós-conciliar. Consequentemente, restringir sistematicamente os problemas em causa às interpretações do Concílio que foram posteriormente dadas, criando uma cesura entre o Concílio e o pós-concílio, não parece ser um esquema da realidade perfeitamente consistente [4].

Uma observação semelhante poderia ser feita sobre o alcance do encontro inter-religioso de Assis em 1986. Ele representa o apogeu de uma longa jornada ecumênica e inter-religiosa, bem como o modelo histórico para qualquer iniciativa deste tipo.

Essa representa o dia mais sombrio da história da Igreja.

Ora, alguns poderão constatar que em Assis houve um exagero, ultrapassando os ditames do próprio Concílio: pode se discutir, é claro, mas permanece o fato de que esta iniciativa infelizmente traz também, como a promulgação do Concílio, a assinatura de um Papa.

Em suma, a hermenêutica da continuidade leva necessariamente a admitir que algo não funcionou no exercício da autoridade.

 

Uma observação recente de Mons. Guido Pozzo

 A respeito das reflexões que nos ocupam, parece-nos interessante retornar ao recente discurso de Mons. Bem, ao qual já nos referimos. O prelado vê a causa primeira da hermenêutica da ruptura na renúncia ao anátema.

“O primeiro fator é a renúncia ao anátema, ou seja, o nítido contraste entre a ortodoxia e a heresia.

Em nome do chamado "pastoralismo" do Concílio, passa-se a ideia de que a Igreja renuncia à condenação do erro, à definição de ortodoxia em oposição à heresia. A condenação dos erros e o anátema pronunciado pela Igreja no passado sobre tudo o que é incompatível com a verdade cristã é contrastada com o caráter pastoral do ensinamento do Concílio, que agora não pretende mais condenar ou censurar, mas apenas exortar , ilustrar ou testemunhar.

Na realidade, não há contradição entre a firme condenação e refutação dos erros doutrinais e morais e a atitude de amor para com os que cometem o erro e o respeito pela sua dignidade pessoal. Com efeito, precisamente porque o cristão tem grande respeito pela pessoa humana, ele está empenhado além de todos os limites em libertá-lo do erro e das falsas interpretações da realidade religiosa e moral.

A adesão à pessoa de Jesus Filho de Deus, à sua Palavra e ao seu mistério de salvação, exige uma resposta de fé simples e clara, tal como se encontra nos símbolos da fé e na regula fidei. A proclamação da verdade da fé implica sempre também a refutação do erro e a censura de posições ambíguas e perigosas que espalham incerteza e confusão nos fiéis.

Seria, portanto, errado e infundado acreditar que, após o Concílio Vaticano II, o pronunciamento dogmático e censório do Magistério deva ser abandonado ou excluído, assim como seria igualmente errado acreditar que o caráter expositivo e pastoral dos documentos do Concílio Vaticano II não impliquem também uma doutrina que exige o nível de consentimento por parte dos fiéis de acordo com os diferentes graus de autoridade das doutrinas propostas ”.

Dom Pozzo faz sua uma observação que sempre foi exteriorizada pelos próprios "tradicionalistas" sobre o Concílio [5], mas, como bom intérprete da hermenêutica da continuidade, ele a restringe estritamente ao Pós-Concílio, ou, para usar sua própria expressão, à "ideologia pára - conciliar". Claro que não questionamos as boas intenções do Monsenhor, mas esta forma de proceder põe em evidência de imediato a contradição básica: com toda a franqueza, parece um exagero acusar o Pós-Concílio de ter renunciado aos anátemas quando o texto do Concílio não contém nem mesmo um.

Sobre este ponto é evidente que a atitude pós-conciliar está em perfeita continuidade com o que o Concílio expressa (ou melhor, não expressa): ambos, por outro lado, o Concílio e o Pós-Concílio, representam uma atitude completamente nova em comparação com o passado; em suma, não nos parece honesto continuar procurando bodes expiatórios apenas nos nascidos depois de 1965.

Acima de tudo, não podemos deixar de sublinhar que o anátema só pode ser formulado por quem tem autoridade para o fazer: na prática, por quem, ao mesmo tempo, tem a responsabilidade do Magistério. Se então, se renunciou aos anátemas isso significa que a autoridade designada para estabelecê-los foi de algum modo inadimplente.

Levando em conta essas facetas, a hermenêutica da continuidade aparece - no uso específico que dela se faz - perigosa contra o próprio Magistério: quanto mais se tenta salvar o Concílio, mais se arrisca a destruir definitivamente a autoridade que deveria ter garantido sua correta interpretação. e, acima de tudo, a única autoridade que atualmente é chamada a remediar os males que afligem a Igreja.

Um princípio bom em si mesmo corre o risco, precisamente pela sua bondade intrínseca, de ser tanto mais pernicioso quando aplicado sem o necessário discernimento; a ideia apriorística de que o Concílio deve necessariamente estar em continuidade com a Tradição é um preconceito que distorce todo o status quaestionis e destaca - pedimos desculpas a Dom Pozzo - uma abordagem ideológica. O medo de discutir tranquilamente o Concílio, com a devida serenidade e honestidade intelectual, não é outra coisa senão o enésimo indicativo de sua fragilidade intrínseca [6].

Continua...


Notas:

[1] Usamos apenas por conveniência a expressão "hermenêutica da continuidade", pois é certamente a mais difundida na vulgata para indicar o tipo de hermenêutica indicada pelo Papa em oposição à hermenêutica "da descontinuidade ou da ruptura". Para ser exato, o Papa fala da "hermenêutica da reforma".

[2] Monsenhor Guido Pozzo, atual secretário da Comissão Ecclesia Dei, em discurso recente em 2 de julho passado em Wigratzbad (Alemanha), fala de uma "ideologia pára-conciliar" que até "dominaria o Concílio desde o início, sobrepondo-se a ele. . Com esta expressão, não queremos dizer algo que diga respeito aos textos conciliares, muito menos à intenção dos sujeitos, mas sim ao quadro de interpretação global em que o Concílio se inseriu e que funcionou como uma espécie de condicionamento interior na leitura posterior. dos fatos e documentos. O Concílio não é de forma alguma a ideologia pára-conciliar, mas na história da questão eclesial e dos meios de comunicação operou em grande parte a mistificação do Concílio, isto é, a ideologia paraconciliar ”. A admissão é em si séria: obviamente acompanhada pela absolvição contextual do Concílio.

[3] Infelizmente, a única intervenção significativa de João Paulo II em relação à Tradição não parece ir exatamente no sentido de valorização da mesma. Esta é a condenação da Fraternidade São Pio X, em 1988, acusada de ter uma noção "incompleta e contraditória" do conceito de Tradição. Essa condenação, antes mesmo de atingir as pessoas, sem dúvida atingiu um tipo de atitude tradicional. É interessante notar que Bento XVI reconduz substancialmente todos os problemas do Pós-Concílio a uma interpretação de ruptura com a Tradição, enquanto seu predecessor sistematicamente atribui esses problemas a uma aplicação não plena e incompleta do próprio Concílio. Por um lado, surgiria o erro por excesso, por outro, surgiria o erro por defeito.

[4] O motu proprio Summorum Pontificum, que pretende ser uma aplicação concreta e exemplar da hermenêutica da continuidade em matéria de liturgia, limitou-se a justapor o antigo e o novo para potenciar a sua suposta continuidade e favorecer o seu mútuo enriquecimento, excluindo quaisquer tipo de julgamento posterior sobre a qualidade da reforma litúrgica. Nesse sentido, não questiona diretamente a aplicação do Concílio trazida pela reforma de Paulo VI. No entanto, se o novo já estivesse em perfeita continuidade com o antigo, a justaposição não faria realmente sentido e seria simplesmente supérflua, uma vez que o próprio rito novo é uma expressão de continuidade. Acima de tudo, não seria compreensível que o antigo rito não fosse aceito com naturalidade e simplicidade pela Igreja universal. Em suma, mais uma vez se entende valorizar uma continuidade que não se quer admitir ter perdido.

[5] Os anátemas, isto é, as condenações de erros opostos às verdades que foram definidas, sempre caracterizaram o Magistério tradicional, tanto nos concílios como fora deles. Eles expressam a vontade da Igreja docente de "definir" e, conseqüentemente, "obrigar". A sua ausência nos textos do Vaticano II sempre foi apontada como um sinal da ausência desta vontade de "impor" e, portanto, como prova da não infalibilidade desses textos. O argumento se apóia no fato de que a Igreja não pode definir uma verdade da fé sem ao mesmo tempo impô-la às inteligências como uma verdade que deve ser acreditada.

[6] O discurso de Dom Pozzo, devido à autoridade institucional do autor, merece algumas reflexões adicionais. Ele reconhece concisamente as causas da hermenêutica da ruptura em três fatores. O primeiro é a renúncia ao anátema, sobre o qual já falamos algumas palavras; a segunda é a tradução do pensamento católico nas categorias da modernidade: "A abertura da Igreja às demandas e necessidades da modernidade (ver Gaudium et Spes) é interpretada pela ideologia pára-conciliar como a necessidade de uma reconciliação entre o Cristianismo e o pensamento moderno cultural filosófico e ideológico. É uma operação teológica e intelectual que essencialmente repropõe a ideia de modernismo, condenada no início do século XX por São Pio ”.

É preciso reconhecer que Mons. Pozzo diz algo muito justa ao vislumbrar na crise atual uma reproposta do esquema modernista condenado por São Pio X. O problema, porém, está muito acima e é muito mais radical: infelizmente ele poderia dizer livremente o contrário e encontraria igualmente o direito de cidadania no hemiciclo de posições mais díspares que se apelam ao Conselho. Como isso é possível? Mesmo neste ponto, não se pode ser reduzir tudo a uma disfunção interpretativa. Em primeiro lugar, o Concílio pretendia confrontar-se com a idade moderna, com a antropologia moderna, com o pensamento moderno, etc ... como o próprio Bento XVI abundantemente explica em seu discurso de 22 de dezembro de 2005:

“O Concílio teve que determinar de uma nova forma a relação entre a Igreja e os tempos modernos”. O Concílio, porém, optou por fazê-lo sem denunciar e condenar a alma apóstata e imanentista do pensamento moderno, mas buscando uma nova abordagem: precisamente - no Concílio - esses anátemas, essas "apostas" a que Mons. Pozzo refere-se. Parece-nos bastante natural que, sem definir e sem anatematizar à maneira clássica, o Concílio abriu caminho a interpretações diferentes e divergentes. Querer impor uma interpretação em vez de outra, após 45 anos, mantendo a ambigüidade básica do texto conciliar, é simplesmente impossível. Mons.Pozzo tem a liberdade de se expressar como acima, mas como ele outras figuras institucionais podem se expressar livremente, especialmente os bispos ..., que podem ter nuances decididamente diferentes: a única liberdade que não é concedida a ninguém é remover a causa primeira da ambigüidade, da anfibologia e do circiterismo (para usar um termo caro a Amério), que permite a coexistência das posições mais díspares.

O terceiro fator ao qual Dom Pozzo se refere é uma má interpretação da ideia de "aggiornamento". Este tema aparece conexo ao anterior, embora se caracterize por uma nota própria que destacaremos mais tarde: «Com o termo “aggiornamento ”, o Papa João XXIII quis indicar a tarefa prioritária do Concílio Vaticano II. No entanto, este termo no pensamento do Papa e do Concílio não expressa o que aconteceu em seu nome na recepção ideológica do pós-Concílio. "Aggiornar" no sentido papal e conciliar queria expressar a intenção pastoral da Igreja de encontrar os meios mais adequados e oportunos para levar a consciência civil do mundo presente a reconhecer a verdade perene da mensagem salvífica de Cristo e da doutrina da Igreja. O amor pela verdade e o zelo missionário pela salvação dos homens estão na base dos princípios da ação do "aggiornamento" desejado e concebido pelo Concílio Vaticano II e pelo Magistério papal posterior.

Em vez da ideologia pára-conciliar, difundida sobretudo por grupos intelectuais católicos neo-modernistas e pelos meios de comunicação de massa do poder mundial secular, o termo "aggiornamento" foi entendido e proposto como a derrubada da Igreja em face do mundo moderno: do antagonismo à receptividade. A Modernidade ideológica - que certamente não deve ser confundida com a autonomia legítima e positiva da ciência, da política, das artes, do progresso técnico - tem como princípio a rejeição do Deus da Revelação Cristã e da Graça. Portanto, não é neutra em face da fé. O que nos faz pensar em uma conciliação da Igreja com o mundo moderno, paradoxalmente, nos levou a esquecer que o espírito anticristão do mundo continua a operar na história e na cultura [isto, entretanto, o Concílio parece não ter enfatizado o suficiente - Nota do Editor ]

A situação pós-conciliar é assim descrita por Paulo VI em 1972:

“De alguma fissura a fumaça de Satanás entrou no templo de Deus: há dúvida, incerteza, problemas e inquietação. A dúvida entrou em nossas consciências e entrou pelas janelas que, em vez disso, tiveram que ser abertas à luz. Este estado de incerteza também reina na Igreja. Acreditava-se que depois do Concílio chegaria um dia ensolarado para a história da Igreja. Em vez disso, um dia de nuvens, tempestades, escuridão, pesquisa, incerteza chegou. Como isso aconteceu? Confiamos-vos um dos nossos pensamentos: houve a intervenção de uma potência adversa: o seu nome é o diabo, este ser misterioso a que também se alude na carta de São Pedro »(Paulo VI, Insegnamenti, Ed. Vaticana, vol. X, 1972, p. 707).

Infelizmente, os efeitos do que Paulo VI identificou não desapareceram. Um pensamento estranho entrou no mundo católico, causando estragos, seduzindo muitas almas e desorientando os fiéis. Há um “espírito de autodestruição” que permeia o modernismo, que se apoderou, entre outras coisas, de grande parte das publicações católicas ”.

O discurso de Mons. Pozzo é extremamente significativo e retoma a famosa descrição de Paulo VI. Ele fala de uma "rachadura" que, no entanto, ainda não parece ser identificada na análise do prelado. Não repetimos o que já foi observado e que nos parece evidente sobre a origem desta "fissura".

Simplesmente notamos que "aggiornamento" significa uma relação com um hoje contingente que amanhã já será superado: portanto, implica a relação complexa entre elementos transcendentes e elementos mutáveis; também neste ponto, o Concílio não pretendia estabelecer pontos firmes e definitivos (e em certo sentido não os poderia dar devido à contingência do "hoje" a que pretendia relacionar-se), mas de facto aventurou-se a um movimento de adaptação que ainda não acabou e que, devido ao fluxo da história, nunca terá fim. Este é um aspecto essencial do problema hermenêutico que analisaremos no decorrer de nossas reflexões e ao qual remetemos o leitor.

Por ora, basta sublinhar que tudo o que é contingente não pode, por natureza, ser definitivo ou objeto de definições irreformáveis, mas diz respeito estritamente à esfera do devir histórico. Ora, a Igreja sempre se preocupou com as adaptações às novas situações e isso não representa uma excepcionalidade do Concílio; o Concílio, no entanto, parece justapor - sem a devida distinção - o que diz respeito à esfera doutrinal com aquilo que diz respeito à contingência histórica. Essa falta de clareza e distinção representa um fator permanente de confusão e dogmatização do que não é dogmatizável. As mesmas referências à autoridade do Concílio geralmente não abordam este problema tão evidente.


 

 

 

 

 

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