DON CURZIO NITOGLIA: CONCILIARISMO E GALICANISMO

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DON  CURZIO  NITOGLIA
[Tradução: Gederson Falcometa]
31 marzo 2010





Concílio de Constança

Roma é o ultimo refúgio daqueles que erraram e se arrependeram
contra a dureza daqueles que pensam não ter nunca errado”.

O Conciliarismo
·        É um erro eclesiológico, segundo o qual o Concílio Ecumênico [1] é superior ao Papa. A origem remota deste se encontra no princípio jurídico contido no Decreto de Graciano, (dist. XL, c.6) do Século IV, segundo o qual o Papa pode ser julgado por um Concílio Ecumênico “imperfeito” (sine Papaem caso de heresia.


·        Aquela do Papa herético é só uma hipótese, uma opinião possível, nem ao menos provável e absolutamente não é uma certeza. Os Doutores da Igreja, sobretudo na contra-reforma, há discutiram como pura possibilidade teórica hipotética (“admito e não concedo que o Papa possa cair em heresia…”). Sem chegar a um acordo unânime e nunca a uma certeza, cada um expressou a sua hipótese possível ao máximo provável, mas jamais uma tese certa.
a)   A primeira tese (São Roberto Bellarmino, De Romano Pontífice, livro II, capítulo 30; Francisco Suarez, De fide, disputa X, seção VI, nº 11, pg. 319; Cardeal Louis Billot, De Ecclesia Christi, tomo I, pg. 609-610) sustenta que um Papa não pode cair em heresia depois da sua eleição, mas analisa também a hipótese puramente teórica (considerada apenas possível) de um Papa que pode cair em heresia. Como se vê está hipótese não é considerada certa por Bellarmino nem por Billot, mas só especulativamente possível.
b)    A segunda hipótese (que Bellarmino qualifica como possível, mas muito improvável, ib, pg 418) sustenta que o Papa pode cair em heresia notória e manter o pontificado; essa é sustentada somente pelo canonista francês D. Bouix (+ 1870, Tractatus de Papa, tomo II, pg. 670-671), e mais de 130 autores.
c)   A terceira hipótese sustenta que admitido e não concedido a queda em heresia, o Papa perde o pontificado só depois que os cardeais ou os bispos  declarem a sua heresia (Cajetanus, De auctoritate Papae et concilii, capítulo XX-XXI): o Papa herético não é deposto ipso facto, mas deve ser deposto (deponendus) por Cristo depois que os cardeais declararem a sua heresia manifesta e obstinada.
d)   A quarta hipótese sustenta que o Papa, se cai em heresia manifesta, perde ipso facto o pontificado (depositus). Essa é sustentada porBellarmino (ut supra, pg 420) e por Billot (idem, pg. 608-609) como menos provável que a primeira hipótese, mas mais provável que a terceira.
Como se vê trata-se só de hipóteses, de possibilidades teóricas, nem sequer de probabilidade, e nunca de certeza teológica.



·        A teoria conciliarista difunde a opinião que em alguns casos (por exemplo em caso de heresia) o Papa poderia ser submetido ao juízo de seus súditos. Infelizmente no Século XIII, com a luta entreBonifácio VIII  (+1303) e Felipe IV o Belo (+ 383) o prestígio do Papado declinou e o velho princípio de Graciano (+ 383) foi enriquecido: o Papa podia ser julgado e deposto não somente em caso de heresia, mas também quando exorbitasse no exercício do seu poder.
·        Marsilio de Padova (+ 1343) é o autor do Defensor pacis segundo o qual o papa não é o Vigário de Cristo na terra, mas todos os ministros sacros tem igual poder e jurisdição na Igreja. O Papado teria sido uma invenção do Império, que pode julgar e depor os Papas. O Concílio Ecumênico é o supremo orgão do regime eclesiástico e não o Papa. João XXII (+ 1334) condenou estes erros de Marsílio, que foram piorados por Guilherme Ocham (+ 1349). Quando o Grande Cisma do Ocidente afligiu a Igreja (1378-1417) muitos, também de boa fé, acreditaram encontrar nesta teoria objetivamente herética a via de saída de tantos males.
·        Dois doutores alemães da Universidade de Paris no início do Grande Cisma reduziram a sistema a doutrina conciliarista: Conrado de Gelnhausen e Henrique di Langestein . O primeiro publicou em 1380 aEpistula concordiae onde atribuí aos bispos convocados em Concílio o supremo poder sobre a Igreja; o segundo publicou em 1379 a Epistula pacis onde coloca tal poder mesmo entre os fiéis; também ambos defendem a idéia da convocação de um Concílio ecumênico para sair do impasse do Grande Cisma.
·        Pierre D’Ailly  (+1420), occamista convicto, acredita com Conrado de Gelnhausen que a Igreja é fundada sobre Cristo e não sobre Pedro e portanto o Papa não é essencial a Igreja. Então a jurisdição deriva aos bispos diretamente de Cristo e não através do Papa e os Bispos unidos em Concílio ecumênico são a máxima autoridade da Igreja. O Papa é só ministerialmente exercitante do poder na Igreja e o dispensa administrativamente e, também pode cair em heresia formal, pode ser em tal caso deposto. So a Igreja universal ou os Bispos unidos em Concílio ecumênico são infalíveis e “no caso que também todo o clero caísse em erro, sempre haverá uma alma simples e algum leigo piedoso que saberá custodiar o depósito da Revelação divina”. (Antonio Piolanti, voz “Conciliarismo”, em Enciclopédia Católica” Cidade do Vaticano, 1949, vol. III, col. 165). Torna-se bispo de Cambrai, Cardeal avinhonese e co-presidente do Concílio de Constância (1414-1418). Sob o Papa Martino V (1417-1431), a qual eleição pôs fim ao Cisma do Ocidente, D’Ailly, porém, sustenta a superioridade do Papa sobre o Concílio.

·        Sem Papa não existe Igreja: de fato, a autoridade é a essência de toda sociedade temporal e espiritual e então também da Igreja, que é uma sociedade perfeita de ordem espiritual, onde o Papa não é acidental, mas essencial e necessário a subsistência dela. Sem um Papa que reine em ato o Corpo místico seria similar a um corpo sem forma ou alma, ou seja, morto. Sendo a Autoridade o princípio de unidade e de ser da sociedade, está não seria mais una nem existiria(“ens et unum convertuntur”) sem Autoridade. Então, o Papa não é acidental, mas essencial para a subsistência da Igreja (cfr. sanTommaso d’Aquino, C. Gent., IV, c. 76). Sem um Papa que reine em ato não subsiste o Corpo MísticoA unidade é uma nota essencial da Igreja e é essencialmente concentrada no único Chefe visível da Igreja, o Pontífice Romano, o qual remonta o princípio de sucessão apostólica (ou apostolicidade formal) [2]. A unidade da hierarquia católica consiste na união com o sucessor de Pedro (cfr. Bernard Schultze em “Encíclopedia Católica”, Cidade do Vaticano, 1954, vol. XII, voz “Unida”). Unidade da Igreja significa que a Igreja é indivisa em si (se fosse dividida em si mesma, seria morta como quando a alma deixa o corpo e o homem se divide, decompõe e morre) e é distinta de toda outra “igrejola”. Ora a Igreja sem Papa (como o homem sem alma, que é princípio de vida, ser e unidade intrinseca) é morta. Nós, porém, sabemos pela fé que a Igreja perdurará até o fim do mundo e não cessará de existir sequer um instante antes. Santo Tomás de Aquino resume assim admirávelmente está verdade: «A firmeza ou unidade (firmitas) da Igreja é análoga aquela de uma casa que se diz sólida se tem um bom fundamento. Ora o fundamento principal da Igreja é Cristo, enquanto o fundamento secundário são os Apóstolos (com Pedro como chefe). Por isto se diz que a Igreja é apostólica» (Exp. in Symbol., a. 9). “Ubi Petrus ibi Ecclesia”. Tire o Papa e desmorona a Igreja.

·        A Colegialidade episcopal [3] ou “galicanismo teológico” foi constantemente condenada pelo magistério eclesiástico até Pio XII, o qual ainda três meses antes de morrer na Encíclica Ad Apostolorum principis (29 de junho de 1958), repete pela terceira vez, depois daMystici Corporis de 1943 e da Ad Sinarum gentem de 1954, que a jurisdição vem aos Bispos através do Papa. O galicanismo ou conciliarismo, ao invés, tende a atribuir ao Concílio ecumênico uma função suprema igual se não superior aquela do Papa. No final do século XIII o dominicado João de Paris (+ 1306) ensinava que o Concílio pode depor o Papa se ele cair em heresia ou abusar do seu poder (H. Jedin, Breve história dos concílios, Brescia-Roma, Morcelliana-Herder, 1978, p. 96). O princípio especulativo do qual parte o conciliarismo é aquele segundo o qual “o Papa pode pessoalmente errar, a Igreja ou o Concílio, não” (H. Jedin, ibidem, p. 97); a firmitas Ecclesiae não pode residir na infirmitas Petri, mas só na soliditas Concili e o legame de Cristo com a Igreja ou o “colégio episcopal” é indissolúvel, com o Papa não (H. Jedin, ibidem, p. 104). Então também o Papa deve obediência ao “colégio dos bispos” e a sua reunião em Concílio. “O Concílio Ecumenico reunido representa a Igreja inteira, o seu poder lhe vem imediatamente de Cristo” (H. Jedin,ivi). Em Constança se lançou a base da teoria de tornar o Concílio Ecumênico “uma instituição eclesiástica estável e por consequência uma espécie de instância de controle sobre o Papado” (H. Jedin,ibidem, p. 107). Para afirmar a “liberdade do Concílio” não se hesitou a “reduzir o mais que possível a plenitude dos poderes do Papa” (ibidem, p. 108). Com o Grande Cisma do Ocidente e a crise do Papado “o restabelecimento da unidade da Igreja foi gravada por uma pesada hipoteca. A teoria conciliarista, nascida do estado de emergência no qual se encontrava a Igreja [com três Papas], continuou a prosperar, ainda que compatível com a estrutura hierarquica da Igreja” (ibidem, p. 121). O conflito entre o primado do Papa e conciliarismo é inevitável, seja por um conciliarismo mitigadocomo a colegialidade espiscopal. Papa Martinho V condenou só indiretamente o conciliarismo sustentado no Concílio de Constança, para evitar um segundo cisma; historicamente não poderia fazer mais (ibidem, p. 113).  Existem épocas nas quais a Igreja não pode explicitar toda a sua doutrina para evitar um mal maior; estás épocas sempre existiram (Constança, Basiléia e Vaticano II) e nos poderão acontecer sempre, até que o mundo termine. Muito frequentemente o ótimo é o inimigo do bom e em certas contigências ocorre tomar nota dos fatos como se apresentam realmente e não como nós o queremos. Seria ótimo estar sempre em clima de Vaticano I, mas certas vezes se está no clima de Constança, Basiléia ou Vaticano II. “Existe um tempo para cada coisa. Um tempo para chorar e um para rir, um para silenciar e um para falar, um para fazer guerra e um para a paz”.
·        Giovanni Gersone (+ 1429), ainda que pessoalmente pio, foi doutrinalmente discípulo de Pierre D’Ailly, foi além do seu mestre no erro eclesiológico conciliarista e o sustenta extenuantemente no Concílio de Constança (1414 – 1418). De fato, enquanto D’Ailly seguia Gelnhausen segundo o qual a hierárquia eclesiática é fundada sobre os bispos reunidos em Concílio (aristocracia episcopal), Gersone seguiu a Langestein e antes fundou a Igreja sobre os parócos e depois também sobre os simples fiéis (democracia temperada e multitudinarismo radical), os quais transmitem o poder aos parócos e aos Bispos. Então não só o Concílio, mas também os fiéis podem julgar o Papa e depô-lo. Como Gersone era homem de grande piedade pessoal, tais erros garantidos pela sua pessoa tiveram maior sucesso e provocaram danos maiores quando foram feitos próprios do Concílio de Constança (1414-1418) e de Basiléia-Ferrara (1431;1433-37) terminou em Florença (1438-1442) e enfim chegou a Roma (1445). Estes erros levaram depois a heresia de Huss (+1415) e finalmente ao luteranismo, «para refugiar-se, depois do Concílio de Trento, entre os católicos franceses, que em nome da “liberdade galicana” , guerrearam por séculos o livre exercício da autoridade pontifícia. Tal erro se fez ainda sentir durante o Vaticano I, que o condenou solenemente (DB 1830)» (A. Piolanti, ivi, coll. 165-166; cfr. D. Th. C, I, coll. 642-654, voce “D’Ailly”; Id., ibidem, voce “Gersone”, VI, coll. 1200-1224).
***
O GALICANISMO
·        É um conjunto de doutrinas teológico-políticas sobre eclesiologia que tendem 1º) a limitar o poder do Papa sobre a Igreja francesa (“galicanismo teológico”), apoiando-se sobre direitos antigamente(Clóvis +511 e Carlos Magno + 814) adquiridos; 2º) a favorecer a ingerência do rei da França na própria Igreja, tirando do Papa todo poder sobre o reino da França (“galicanismo político”).
·        A origem remota do galicanismo é encontrada na teoria da unção deClóvis rei dos Francos (496) por parte do Bispo de Paris São Remigio (+ 530) com um óleo trazido por uma pomba diretamente do céu e não consagrado pelos bispos. A “Enciclopédia católica” (Cidade do Vaticano, 1951, VI vol., coll. 1769-1770) atribuí a Incmaro Arcebispo de Reims (nasce em 806 e morre em 21 de dezembro de 882), a lenda da Santa Ampola contida na sua “Vida de São Remigio” (PL 125, 1229-88, “Monumenta Germaniae Historica”, Hannover-Berlim, 1826, Scrip. Rer. Merov., III, pp. 239-341), que «é obra apenas de edificação» (“Enciclopédia Católica”, ivi, col. 1170). A figura de Incmaro é assaz discutível. Basta consultar A. Fliche-V. Martin, História da Igreja(Cinisello Balsamo, San Paolo, 1983, vol. VI, pg. 423-475) para aprender a sua longa atividade de falsificador de documentos e decretos de direito canônico ou pelo menos de explorador de falsos documentos (os assim chamados “falsos isidorianos”, pelo nome de Isidoro Mercador, compostos em torno de 850). O fato que o Arcebispo de Reims ( que então era o próprio Incmaro) fosse o depositário e custode da Ampola trazida diretamente pelo Espírito Santo a Remigio em 498 ou 499 tornava este arcebispo – como o rei da França – “em certo sentido” independente do Papa. Todo o modo de agir de Incmaro na controvérsia que teve com Roma foi um longo temporizar, fato de atestados teóricos de obediência e dependência da Sé Apostólica, enquanto nos fatos (A. Fliche – V. Martin, ibidem, p. 473 e 475) ele continuava a agir como se fosse o soberano absolutoda sua Arquidiocese e da igreja da França, dada a supremacia sobre toda a Gália de Reims por causa da Santa Ampola ali ainda custodiada.
·        A origem próxima do galicanismo remonta a controvérsia entre Felipe, o Belo e Bonifácio VIII e ao grande Cisma do ocidente. Formalmente as primeiras expressões explicítamente  galicanas se encontram no ‘Concílio dos Bispos franceses’ convocado pelo rei Carlos VI em Paris em 1398 e no sucessivo 1406. O termo “liberdade galicana” que até então serviu para reforçar a imunidade do clero de França diante ao poder temporal, viria a mudar de significado indicando a idéia que a Igreja da França, com a ajuda do rei francês, deveria readquirir as suas “antigas liberdades galicanas” contra a ingerência da autoridade papal, a qual seria limitada pelos antigos concílios franceses e a esses subordinada. Nos “Quatro artigos” aprovados, sobre a presidência do Cardeal Pierre D’Ailly, do Concílio de Constança (1414-1418), artigos que refletiam a sua doutrina antipapal, foi já compendiada toda a doutrina galicana. Os PapasMartinho V (+ 1431) e Eugenio IV (1431 + 1447), se recusaram a reconhecer os “Quatro artigos” como legítimos, mas a esses apelaram os galicanos do XVII século, como se fossem artigos de Fé definida. Tais idéias foram depois consagradas na “Pragmática Sanção” de Bourges (7 de julho de 1438), a qual representa as ideias do clero francês sobre o rei Carlos VII.
·        Os princípios expressos na “Pragmática Sanção” são os seguintes: 1º) a superioridade do Concílio universal sobre o Papa; 2º) o Papa na França tem somente um poder limitado pelos antigos e aceitadoscanônes dos Concílios franceses. Portanto, durante o Concílio de Trento os Bispos franceses, referindo-se a “Pragmática Sanção”, se opuseram a definição do primado pontíficio, enquanto a Igreja galicana ou da França estaria sujeita apenas aos antigos canônesaceitados no reino francês e isenta da autoridade do recente Concílio Tridentino. De tais polêmicas sai o “código do galicanismo” de Pierre Pithou Les libertés de l’Eglise gallicane (1594) sustentado depois pelo Cardeal Richelieu (+ 1642), segundo o qual a Igreja galicana é “livre” que é “isenta” de toda obediência a Santa Sé porque o Papa não tem nenhum poder, nem sequer indireto rattione peccati in temporalibus, no Reino da França, sendo ele apenas um soberano nas coisas esperituais. A obra de Pithou é sobretudo política (“galicanismo político”: poder absoluto do rei, que tem uma autoridade indireta também sobre o Papa ou monárquia de direito diretamente divino) e serve para exaltar a autoridade do rei da França ainda em campo eclesiástico, chegando a formular a teoria do poder indireto in spiritualibus do Estado sobre a Igreja.
·        O clero frances não adere subitamente ao galicanismo político de Pithou, mas com Richelieu (+ 1642) e Luís XIV (1638-1715) esse prevalece também no ambiente eclesiástico francês. Bossuet (+ 1704)fez a distinção entre “galicanismo político” ou dos magistrados e “galicanismo teológico” ou dos Bispos (superioridade do Concílio sobre o Papa e jurisdição que vem aos Bispos diretamente de Deus e não através do Papa), buscando contrapor o seu galicanismo e aquele dos Bispos franceses àquele dos magistrados e de Pithou. “Mas a diferença é mais aparente que real” (Michele Maccarrone, voz “Galicanismo”, em “Enciclopédia Católica”, Cidade do Vaticano, 1950, vol. V, col. 1899). O galicanismo de Bossuet é uma espécie de galicanismo político moderado ou mitigado.

·        Em 1682 aparece a “Declaração do clero Galicano” a qual é a formulação definitiva do galicanismo teológico ou religioso, causada pelo rei que havia convocado uma assembléia dos Bispos franceses em ocasião de uma disputa sua sobre regalias com Papa Inocêncio XI. O redator foi Bossuet, que « buscou atenuar os requerimentos dos galicanos e de manter-lhes entre a doutrina comum. Não poderia porém salvar a ortodoxia da declaração (DB 1322-1325); o primeiro artigo rejeita, contra a doutrina teológica comum, a intervenção do Papa ainda que apenas indiretamente no temporal. […]. O segundo sustenta a superioridade do Concílio […]. O quarto é o mais grave porque nega a infalibilidade pontíficia, concebida como “dependente do consenso da Igreja” » (M. Maccarrone, ivi). Papa Alexandre VIII em 1690 condenou os “Quatro artigos” (DB 1326). Os últimos sinais de vida do galicanismo apareceram durante o Concílio Vaticano I sobre a definição da infalibilidade do Papa recusada pelos galicanos. (Cfr. D. Th. C., VI, I, col. 1093-1137; D. F. C., II, col. 125-273; Pio Paschini,Lições de história eclesiástica, Torino, 1931, vol. III, p. 61 ss).
·        Galicanismo politico e Charles Maurras (+ 1952): o pensamento de Maurras é a reviviscência do galicanismo político. Enquanto agnóstico, Maurras escorrega para o laicismo prático ou modernismo social. A mola do laicismo liberal nele, é o ateísmo ou agnosticismo; a sua concepção naturalista da Igreja como sociedade de ordem e não Reino dos Céus sobre a terra o leva necessariamente ao laicismo, ainda que, como conservador e monárquivo, é um “clericalista”, mas não um cristão. É preciso saber bem que em Maurras a concepção da monárquia não é tradicional, mas é de direito diretamente divino, então absoluta e independente do Papa também ratione peccati(galicanismo politico). O maurrassianismo é como “ o anjo caído que tenta sob aparência de bem” (S. Iganzio de Loyola, “Regra para o discernimento dos espíritos”, nos “Exercícios Espirituais”). A aparência do maurrassianismo, de fato, parece boa (monárquia, ordem e pátria), mas na realidade é má: separação entre Igreja e Estado, entre política e moral, entre príncipe e Papa. Este erro eclesiológico leva Maurras a uma concepção liberal ou socialmente modernista das relações entre Estado e Igreja, ainda que defendida a luz dosuper-“monarquismo”, que neste caso não é incompatível com o liberalismo político. Outra desagradável consequência da sua doutrina agnóstica é aquela de tornar a política “a-moral”, isto é separada da ética: Maurras não reconhece a lei de Deus e então a política, segundo ele, deve ser independente da moral. A conclusão é que a política de Maurras esta em contradição com os princípios da política cristã. Maurras mesmo escreveu: “A política não é a moral” [4]. Ora, esta não é a doutrina tradicional aristotélico-tomista, mas é aquela moderna do Príncipe de Maquiável. Santo Tomás, seguindo Aristóteles, ensina que “a virtude moral da prudência aplicada a vida social se chama política” (Comentário a Política de Aristóteles), enquanto Maquiável separou claramente a política da ética ou moral, para fazer-lhe o instrumento da razão de Estado e não um meio útil (ou virtude moral) para conseguir o bem estar comum social temporal, subordinado ao sobrenatural (fim último do homem). O catolicismo, então, é estranho a concepção política de Maurras como o é a de Maquiável, de fato, ambos tomavam partido mais pelo ‘Príncipe’ e não pelo Papa, e queriam este ultimo submisso ao primeiro. Pio XI  (+ 1939) julgava inaceitável uma redução da filosofia política a mera empiriologia com uma relação apenas extrínseca com a fé, a teologia, a moral e em plena autonomia intrinsenca.   Religião e política não são separáveis segundo a doutrina católica, a qual nisto se distingue claramente do liberalismo, que propugna a plena separação entre Igreja e Estado (“livre Igreja, no livre Estado”), entre religião e política. Portanto, a doutrina maurrassiana, paradoxalmente, peca por um certo naturalismo ou liberalismo social e politico, embora sendo monárquica, antidemocrática e autoritária, mas de forma “teologicamente e politicamente galicana”. Diante desta tendência de Maurras, mais que de toda a “Action Française”, porque a élitecatólica da Action Française, nascida em torno de 1890, foi foiçada pela primeira grande guerra de ’15-’18, o Papa Pio XI em 1926 (o ano sucessivo a Quas primas, a encíclica sobre a realidade social de Cristo) quer unificar a ação social dos leigos católicos franceses sob a direção doutrinal do episcopado, para evitar uma deriva naturalista e liberal, que é de separação entre temporal e espiritual, da moral social. Pio XI – como Leão XIII, Pio X e depois Pio XII – queria a reconquista cristã da sociedade e não poderia deixar-la nas mãos do agnosticismo teológico professado por Maurras, o qual levava invariavelmente a separação entre religião e políticaIgreja e Estado, própria do galicanismo e do liberalismo ou modernismo social. Papa Ratti queria “todo o Evangelho em toda a vida individual e social”. A Legislação laicista e o pensamento maurrassiano, ao invés, possuíam um vicío em comum: o princípio de separação entre religião e política, onde a doutrina católica se funda sobre o princípio de união e de subordinação do temporal ao espiritual. Maurras quis separarclaramente a religião da política, fazendo da primeira qualquer coisa de privado e da segunda uma ciência pública. Ao invés, já com os primeiros Padres eclesiásticos e Pontífices da época constantiniana, e depois de forma cumprida e sistematizada, com a filosofia perene, prevalece a tendência a subordinar a política a religião, porque o bem viver em comum (política ou ética social) deve ter como princípios aqueles mesmos que regulam o bem viver do individuo (ética individual). O fim último do homem não é a polis, a civitas terrena ou o Príncipe, mas Deus e a Cidade celeste. Com Santo Tomás (De regimine principis; Comentário a Política de Aristóteles) temos uma verdadeira e própria filosofia política ao estado perfeito: a polis tem um valor subordinado e relativo ao Bem absoluto que é Deus e o Reino dos Céus. Esta doutrina foi exposta e canonizada pelas grandes encíclicas de filosofia social e política de Leão XIII e Pio XI.
don  Curzio  Nitoglia
31 de março de 2010
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Notas:
[1] O Concílio é “geral” ou “ecumênico” quando é representado por toda a Igreja, pelo Papa ou, por um legado seu e pela maior parte dos bispos das provincias eclesiásticas. Uma vez que o Papa goza do primado de jurisdição sobre toda a Igreja, não é verdadeiro Concílio ecumênico se não é convocado pelo Papa, celebrado sobre a sua presidência e confirmado pela sua sanção. O Papa é superior ao Concílio. Então o Concílio não pode julgar o Papa. O Concílio é “particular” se representa apenas uma parte da Igreja: ou uma nação (“Concílio nacional”) ou mais provincias (“Concilio plenário”) ou apenas provincia (“Concílio provincial”).
[2] “Pedro é a ‘pedra’ que confere firmeza, [solidez e unidade] a Igreja” (A. Lang, Compêndio de Apologética, Torino, Marietti, 1960, pg 310). Ora sem unidade não existe ser (ens et unum convertuntur). Então a Igreja, sem Papa cessaria de existir (sine Petro, nulla Ecclesia). Quod repugnat. De fato, é de fé católica definida que a Igreja deverá durar até o fim do mundo, onde não é possível que faltem juntos o Papa e o colégio cardinálicio capaz de suprir o Papa falecido, governando com autoridade e mantendo assim a unidade e a existência da Igreja em espera da eleição de um novo Papa. Em tal caso os cardeais mantém em vida a Igreja porque agem pela autoridade ou princípio de vida da mesma (são um colégio “vigário” do defunto “Vigário de Cristo”).
[3] Durante o Concílio Vaticano II “a doutrina que atribuia ao Colégiodos Bispos (do qual a pessoa entra a partir da consagração episcopal) unido ao seu chefe o Papa, poder e a responsabilidade sobre a Igreja inteira” – era defendida por Siri, Staffa, Carli, Parente como – “postura em detrimento ao poder primazial do Papa e esses contestavam que houvesse sólidas bases na S. Escritura” (H. Jedin,Breve storia dei concili, Brescia-Roma, Morcelliana-Herder, 1978, p. 240). Além disso, se acreditava que “o Bispos consagrado tornava-se por isso mesmo membro do Colégio episcopal [tendo jurisdição], que junto ao Papa e nunca sem esse possuí a suprema potestadesobre toda a Igreja” (Ibidem, pg 243). Naquilo que diz respeito a “Nota explicativa praevia” ela “nada tira da doutrina da imediata origem divina do ofício e do mandato episcopal [e não através do Papa], também da responsabilidade do Colégio episcopal pela Igreja Universal [e não sobre apenas a diocese do Bispo sozinho]” (ibidem, pg 265). Ao invés da doutrina tradicional, reiterada em 1958 por Pio XII, ensina que a jurisdição sobre a diocese particular chega ao Bispo por Deus através do Papa, o qual depois da consagração lhe da opoder de jurisdição realmente distinto do poder de ordem. Além disso, o Papa, se quer, pode fazer participar do Corpo dos Bispos (não o Colégio que era apenas aquele dos Apóstolos) a sua suprema potestade de magistério e império sobre a Igreja Universal, reunindo-lhe em Concílio ecumênico, por apenas o tempo de duração do Concílio. Então o Corpo dos bispos não é uma classe estável epermanente que com Pedro e sob Pedro tem o supremo poder de magistério e império sobre toda a Igreja. Como se vê a Colegialidade é estritamente relacionada, também ainda que de maneira mais matizada e mitigada, com o conciliarismo e o galicanismo teológico.
[4]) C. Maurras, Romantisme et Révolution, Versailles, 1928, p. 20.
AGRADEÇO A CORREÇÕES E CRÍTICASfalcometa@hotmail.com.br

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