Analogia: resposta a "Sodalitium" nº 62
PADRE CURZIO NITOGLIA
[Tradução: Gederson Falcometa]
Velletri, 8 settembre 2008
http://www.doncurzionitoglia.com/ANALOGIA.htm
Introdução
■ O fato: Um sermão e uma conferência
- Depois de ter pedido (6 de julho de 2008), publicamente e por escrito, uma resposta a redação da “Sodalitium”, referente ao n.º 62 de junho de 2008, esperei em vão mais de dois meses, mas não recebi nenhum feedback. Então pergunto novamente – sinteticamente – se Pio XII não é Papa formalmente mas só materialmente. Então Bento XVI , não sendo Papa nem sequer “materialiter” (segundo P. Guérard) os “tesistas”, para ser coerentes com a “Tese” devem ou consagrar um Papa, ou demonstrar de serem eles mesmos “legados diretos [representantes tendo igual valor do sujeito representado, N. Zingarelli] de Cristo”. Quais das duas opções vão escolher? Devo dizer publicamente ao menos, aos seus fiéis. Eles não podem fugir à questão, escrevendo a tese de Cassiciacum ainda é a única solução para a crise de autoridade da Igreja (“Sodalitium”, n.° 62, p. 4).
- Portanto, devo especificar, mais detalhadamente, que também naquilo que diz respeito a analogia entre Estado e Igreja “Sodalitium” sai fora do seminado. Em 8 de dezembro de 2006, fiz um sermão em Roma, no qual explicava os motivos que me levaram a distanciar me do Instituto Matter Bonni Consili. Dizendo – entre outras coisas – que entre Estado e Igreja há uma analogia e que então a questão da falta de Autoridade no Papa, deveria ser aprofundada (e matizada) analogicamente, segundo aquilo que os escolásticos (com Santo Tomás de Aquino em mente) haviam escrito sobre o Príncipe Tirano. Na verdade me preocupavam as conclusões jurídico-canônicas que os “tesistas” tiravam da “Tese de Cassiacum”, anulando eles “canonicamente” todos os atos da Igreja oficial e chegando, assim, a conclusões práticas mas universais, evidentemente privadas de bom senso e de “direito”, os Romanos antigos diziam: “Summum jus, summa injuria” (a lei muito estreita, produz a maior injustiça).
Uma vez que a “tese” do P. Guérard seguia, não a via do Papa herético, (que foi abordada por Mons. Antônio de Castro Mayer juntamente com Arnaldo Xavier da Silveira), mas uma dupla estrada: a) Em atos magisteriais do Concílio Vaticano II (Dignitatis Humanae), no qual o Papa deveria ser infalível e se encontram erros, então Paulo VI não é Papa em ato mas só em potência; b) a Autoridade tem como fim o bem comum da sociedade. Ora se uma autoridade põe atos objetivamente contrários ao bem comum da sociedade é uma tirania e não é mais Autoridade. Então, Paulo VI não é formalmente Papa, mas só materialmente.
A constatação que fiz (analogia entre Estado e Igreja/Princípe e Papa) foi negada por um sacerdote “tesista”, (DR do Instituto Mater Boni Consili), em uma conferência registrada, que aconteceu em Roma em 14 de janeiro de 2007 no Oratório São Gregório VII, na Via Pietro della Valle. Não queria responder publicamente e por escrito, mas uma vez que o n.62º da “Sodalitium” (julho de 2008) retomou o argumento da mesma forma incorreta com a qual DR o apresentou, em janeiro de 2007, devo retifica-lo publicamente.
■ O princípio: A analogia
1º) Entre um rei e um Papa existe “analogia”
Um termo (por exemplo, ser), se atribuí a vários sujeitos (Deus, anjo, homem, cão, pinho, pedra), segundo um significado essencialmente diverso (por exemplo, Deus é o Ser per sé subsistente e infinito; as criaturas – do anjo até a pedra – recebem a existência de um outro e são finitas). Enquanto a semelhança (entre os sujeitos dos quais se predica o ser) é só relativa (Por exemplo, Deus e as criaturas são similares, só relativamente ao fato de existir).
Mas entre o rei e o Papa, tem qualquer coisa de relativamente similar, governam para o bem comum que é o fim da sociedade; mas são substancialmente diversos, enquanto o rei governa temporalmente e o Papa espiritualmente e é infalivelmente assistido por Deus (em certas específicas condições) nas questões de fé e de moral. Onde, rei e Papa são conceitos relativamente similares (quanto ao fato de governar) e essencialmente diversos (quanto ao modo de governo), um reina nas coisas temporais, o outro entre as coisas espirituais.
Assim, entre o rei e o Papa há analogia (não plena identidade, nem total diversidade), não sendo da mesma espécie (um é sobrenatural e outro é natural), mas tendo algo em comum, governam tanto um como o outro, uma sociedade perfeita em seu gênero (Estado e Igreja), ainda que sejam de ordens (natural e sobrenatural) essencialmente diversas.
Segundo DR a analogia deve ser baseada apenas na semelhança (sic! Não quero acreditar, eu tive que ouvir a gravação três vezes para ser capaz de admitir, tão grave erro, mais o horror filosófico no qual DR tropeçou) e não sobre a dissemelhança, caso contrário (segundo ele) a conclusão do raciocínio é errada.
Além disso, a analogia diferentemente da equivocidade, que diz respeito só a dissemelhança (como entre o “riso” [ndt: arroz em italiano] que se come e o “riso” do homem), e de univocidade a qual se funda só a semelhança ou identidade (Antônio, Marco e João, são todos homens do mesmo idêntico modo); a analogia, como dizia, se baseia sobre semelhança e dissemelhança. Pretender falar só de dissemelhança na analogia, significa destruí-la e cometer um equívoco. Se entre Deus e a pedra existe analogia, a maior razão para haver entre Estado e Igreja, entre o rei e o Papa, enquanto a dissemelhança entre uma pedra e Deus é infinitamente maior do que aquela que existe entre o rei e o Papa, o Estado e a Igreja, no entanto existe uma certa semelhança, relativamente ou quanto ao fato de existir (Deus-pedra, existem) e quanto ao de ser sociedade (Igreja-Estado) ou autoridade (Papa-rei). Está é a primeira razão que me permite atribuir a “Tese de Cassiciacum” como é apresentada por DR (=”Antítese de Verrua”) nenhum valor. Quanto aquela de P. Guérard, essa tem muito mais profundidade. Na verdade,
2º) Mons. Guérard des Lauriers, na entrevista dada em maio de 1987 a “Sodalitium” n.°13 e re-impressa em “O problema da Autoridade e do episcopado na Igreja, CLS, Verrua Savoia, 2005, ensina (contrariamente a DR) que:
Uma das duas vias para demonstrar que Paulo VI não é formalmente Papa, é aquela que ele não tinha a vontade objetiva de governar para o bem da Igreja. “Jesus Cristo, instituindo a sua Igreja como uma sociedade humana visível. (…) Uma pessoa… que no seio de uma sociedade, perseguisse habitualmente (…) a aniquilação do bem comum (…), uma tal pessoa então não pode ser autoridade (…). Agora, em toda sociedade, a existência mesma da autoridade requer ser fundada sobre o propósito de realizar o bem comum que é o fim da sociedade” (pg. 35).
Mas, está não-vontade de fazer o bem da sociedade eclesiástica, a torna uma “pessoa física que ‘ocupa’ ao menos aparentemente a Sede episcopal de Roma” (pg.33).
Porém, está é exatamente a definição de tirano. Mons. Guerárd acrescenta: “ocupa a sede de uma maneira ilegítima e sacrílega” (pg. 34). Aqui Mons. Guérard não fala do rei temporal mas do papa-tirano espiritual, que ocupa a (santa) Sé com “S” maiúscula, mas de maneira “sacrílega”, porque a Sede é santa e é o trono espiritual e, então, implicitamente ele faz uma analogia entre o Papa e o rei (ainda que se pareça afirmar todo tirano – do título ou do exercício – é sempre ilegítimo de jure et de facto. Enquanto todos os escolásticos fazem a devida distinção.
Portanto, para Mon. Guérard existe uma analogia entre o rei-tirano e o papa-usurpador.
O mesmo se pode dizer para Don Sanborn, que no “O papado material”, CLS, Verrua Savoia, 2002 (Sodalitium, nº 47, 48 e 49) com razão compara explicitamente o Papa e o rei, de fato escreve: “A Autoridade considerada em concreto, isto em um Papa ou um rei” (pg. 38). Onde também escreve: “A Autoridade considerada concretamente consta de um elemento formal e de um material. O elemento formal da autoridade é (…) o direito de legislar. Em outras palavras o Papado mesmo. O elemento material (…) é o homem mesmo que recebe este direito de legislar. A autoridade concreta, isto é o Papa ou o rei, nascem destes dois elementos” (pg. 53).
3º) Quanto a objeção de DR segundo a qual:
O Papa é infalível e o rei não, então não existe entre eles analogia.
Respondo que, antes de tudo, a razão nos diz que Deus é infinito, a pedra não, mas entre eles existe analogia, então também entre o rei e o Papa subiste a analogia, mesmo que o Papa não seja in-finito mas só in-falível. Além disso, o Papa é infalivelmente assistido, se manifesta claramente sua vontade de obrigar a crer como revelado (sobre pena de pecado) naquilo que ele ensina.
Também Mons. Guérard, escreve: “O ocupante da Sé apostólica [o Cardeal Montini ao menos depois de 7 de dezembro de 1965] não é Papa formaliter.
Então, Mons. Guérard faz uma analogia entre o Papa ocupante da Santa Sé e o rei ocupante do trono, independentemente da infalibilidade, sendo a analogia uma relação entre dois sujeitos (por exemplo, Papa/rei), na qual a dissemelhança (infalibilidade – sobrenatural – para o bem comum). Isso, porque acredito que a “Tese de P. Guérard” foi mal apresentada e aplicada por alguns “tesistas” entre os quais DR destaca-se, até a transformá-la em uma “Antítesi de Verrua”. Na verdade a “Tese de Cassiciacum” é fundada sobre a analogia, mas a “Antítese de Verrua” é apresentada em maneira “unívoca” por pessoas assaz “equívocas” que não querem emendar-se, acontece a todos de errar, mas não se pode justificar, a força de sofismas, os próprios erros. Certamente é difícil admitir “estou errado”, mas quando se tem evidência, é necessário.
4º) O Papa é “soberano em sentido espiritual, político e temporal no Estado do Vaticano. (…) Porque a Igreja é uma sociedade juridicamente perfeita, que é um membro da sociedade internacional, o seu Chefe é soberano também em sentido internacional e político” (F. Roberti – P. Palazzini, Dicionário de Teologia moral, Roma, Studium, 1955, voz do “Pontífice”).
5º) Não neguei o elemento sobrenatural da Igreja, mas “como os Docetistas e os gnósticos negam a existência do corpo físico e real de Cristo, assim os Protestantes e os Pneumatologistas negam o elemento visível e jurídico-humano da Igreja” (Hugo. Aemilius Lattanzi, De Ecclesia Societate atque Mysterio, Roma, Pontificia Università Lateranense, 1956 (1969), p. 378). Onde “Sodalitium” deve ter cuidado para não negligenciar o elemento humano da Igreja, na verdade o mesmo Mons. Lattanzi explica que “a Hierarquia é o órgão ordinário da salus animarum. Então sem o ministério da Hierarquia o homem não entra na Igreja” (Ibidem, pg 229). E também “a Autoridade é a causa formal da Igreja, sua essência ou natureza” (ib., pg 234). Santo Tomás de Aquino ensina que “o Vigário de Cristo não é por nada acidental, mas pertence a essência do Corpo Místico” (C. Gent., IV, c. 76). Onde “A personalidade da Igreja Corpo Místico de Cristo, não se pode conceber sem um Chefe visível: São Pedro e o Papa atualmente reinante” (H. Clerissac, citado por Lattanzi a p. 390). Durante o inter-regno que transcorre depois da morte de um Papa e a eleição de um sucessivo, a Igreja é governada conjuntamente pelos cardeais. Portanto há uma hierárquia (material e formal) que governa a Igreja “pro tempore”. Enquanto no caso da “Tese de Cassiciacum” a Igreja não tem “por nada” a Hierárquia, a partir de 2005 (eleição de Bento XVI) e só “material” de (Pio XII/João XXIII?) Paulo VI a João Paulo II. Ora o Papa é essencial a Igreja, então a falta “total” de Autoridade pontifícia é incompatível com a natureza da Igreja fundada por Cristo sobre Pedro até ao fim do mundo e no caso do “materialiter papa”, teríamos uma sucessão puramente material que é como aquela dos cismáticos, a qual não salvaguarda a apostolicidade da Igreja, que deve ser formal, é uma de suas notas e então a sua essência. Em ambos os casos a Igreja não teria a própria natureza da Igreja (seria Igreja mas não tendo a natureza ou a essência da Igreja), o que é contraditório e absolutamente impossível:”Uma mesma coisa não pode ser [Igreja] e não ser [Igreja] ao mesmo tempo e sobre a mesma razão” (o princípio de não contradição). Cfr. Também D. Composta, A Igreja visível, Roma, Tipografia Poliglotta Vaticana, 1985, pg. 151, 440 e 441).
Um escrito
Ora, “Sodalitium”, n.º 62, retoma o enunciado oral de DR e o agrava (si fieri potest) por escrito. Na verdade na pág. 26 (citando Pio XII) escreve justamente: “A Igreja embora tendo em comum com a sociedade civil os elementos sociais e jurídicos (…), lhe é superior pelo espírito sobrenatural”. (Está é a definição de analogia, se compara Igreja e Estado naquilo que tem “em comum” e se afirma a diversidade que decorre entre elas, sendo a Igreja superior, uma vez que é sobrenatural, ao Estado). Depois na página seguinte o articulista, escreve (da sua) erroneamente que a Igreja: “Não pode ser comparada a sociedade civil”. Aqui de novo o equívoco, negar a analogia, mais confundir o análogo (semelhança relativa ou comparação entre Igreja e Estado, quanto ao fato de serem sociedades perfeitas) com o unívoco, identidade absoluta entre Igreja e Estado, que não subsiste e da qual nunca falei. O que surpreende é a facilidade com a qual se contradiz (“Igreja e Estado tem qualquer coisa em comum, porém, “não podem ser comparadas”) não só mais oralmente em uma conferência, mas entre uma página e a sucessiva, por escrito, então depois de ter “refletido” e corrigido. Além disso, na página 28, nota n.º 7, citando Maquart (Elementa philosophiae), se escreve justamente que “o análogo é um predicado que convém a muitos segundo uma razão essencialmente diversa, todavia similar em uma certa relação”. Agora como é possível não estar ciente de contradizer-se, três vezes, no curso de três páginas? Quando citam os autores aprovados (Maquart ou Pio XII) se diz justamente, quando se fala por si se erra. Precisamos parar por um momento e refletir seriamente, antes de falar e escrever, e depois calar, e abster-se e corrigir-se, na verdade “errar é humano, mas perseverar é diabólico”. Então, se fosse o caso de ignorância, não se metesse “a pontificar errando” sobretudo por escrito e publicamente. Nada é mais incoveniente do que a ignorância presunçosa e arrogante.
O equívoco continua, na pg. 29 um outro valente articulista escreve que a objeção [analogia entre Estado e Igreja] movida contra “A Tese” “imagina que a mesma coisa esteja acontecendo atualmente na Igreja”. Não senhor, por definição o análogo não é idêntico ou mesmo, mas substancialmente diverso e só relativamente similar. O idêntico ou mesmo é unívoco, não análogo. Há também um agravante de querer perseverar no erro, na verdade em janeiro de 2007, mandei em privado ao diretor da revista “Sodalitium” a primeira parte deste escrito, no qual procurava explicar que na pregação de 8 de dezembro de 2006 havia feito uma analogia e não uma identidade (como ele me havia feito dizer, na sua conferência de 14 de janeiro de 2007) entre Igreja e Estado, pedi uma resposta, pronto a corrigir me se me tivesse sido demonstrado que havia errado em alguma coisa, mas ela nunca veio, em vez disso, ela persiste por escrito um ano e meio depois, tal e qual (“perseverar é diabólico”). O articulista continua afirmando que a objeção da analogia entre Papa/príncipe: “Quer dizer, atribuir a Igreja sobrenatural exatamente aquelas coisas que pertencem formalmente a uma sociedade humana e natural”. Não senhor, jamais objetei a exata(mente) identidade entre Igreja e Estado.
- Além disso, se notam diversas outras contradições nas quais caem a revista “Sodalitium” entre uma página e a seguinte, por exemplo: A nova oração da Sexta-Feira Santa, promulgada por Bento XVI, na pág. 57 é apresentada (sic et simpliciter) como a negação do estado de privação da verdade na qual se encontra o judaísmo, enquanto na pág. 60 escreve que: “A oração de Ratzinger é agora intitulada “Para a conversão dos Judeus”, como o era no Missal de 1962”. Agora, se qualquer prelado (Kasper) procura interpretá-la em sentido escatológico, aquilo que conta é a oração em si como foi promulgada por Bento XVI, onde no texto se pode encontrar um aceno ao fim dos tempos (Rom. XV, 26), no título se escreve: “oremos [no presente] pela conversão dos Judeus”. Onde a interpretação desta oração não pode ser unívoca: Só escatológica, (por exemplo, os rabinos a entenderam com o significado do estado atual de erro no qual se encontra agora Israel pelo qual se prega agora afim de que se converta deste. A quem objetava que a oração é só escatológica rabino Ricardo di Segni respondia: “agora além de sermos “cegos” nós hebreus seremos também “deficientes”), mas deve ser qualificado e sobretudo devemos “afinar os violinos” dos articulistas, caso contrário da “Associação” deles não sai uma melodia, mas uma cacofonia e ao contrário do rabino Di Segni poderia resultar além de “cegos” também “mancos”…
- Enfim, há alguns equívocos que devem ser clareados: na pag. 59, se escreve que o Missal Romano de 1962 é “substancialmente, também se muito imperfeitamente o Missal Tradicional”. Ora se é substancialmente tradicional é substancialmente bom e não pode ser recusado. Mas na pag. 62, o articulista explica que o Missal de 1962 forçou-o a abandonar a FSSPX em 1983, uma vez que queria obrigá-lo a celebrar com este e ele não podia aceitar. Então significa que o Missal de 1962 não é nem sequer “muito imperfeitamente” tradicional, mas modernista e intrinsecamente mal? O autor não explica suficientemente e deixa aberta a porta do equívoco. A sua frase é suscetível de duas diversas interpretações. Deveria especificar. Sobretudo se você olha com microscópio as ambiguidades dos outros (Mesmo aquela de Pio XII, também se procura – incorretamente – atribuir-lá a Bugnini, como fazem geralmente os modernistas para evitar a negação da autoridade do Papa, a condenação e permanecerem assim na Igreja), caso contrário, você corre o risco de “ver o cisco nos olhos do outro e não a trave que encobri o seu próprio”.
A Igreja da qual falam os “tesistas” é aquela da pura razão, fechada no enunciado de um “silogismo imperfeito” e não aquela real e da história.
Um último apelo
Faço, então, um duplo apelo:
1º) aos sacerdotes: Que são um pouco mais “qualificados”, sem condenar todos aqueles que não pensam exatamente como eles; apenas então se poderá discutir com eles [1].
2º) aos fiéis (que não se deixaram deslumbrar com tanta demonstração de ciência aparente): Se os sacerdotes “tesistas”, perseverassem neste espírito de pretensa infalibilidade (própria), fujam, porque “se um cego guia um outro cego, ambos caem no buraco”. Fujam dos falsos reformadores dos outros (e não de si mesmos). Na verdade as contradições, os equívocos, as falsificações intencionalmente queridas, nas quais caem com perseverança, torna-os evidentemente (mas não irreversivelmente) “guias cegos” e “mancos”.
Velletri, 8 de setembro de 2008
[1] São Pio X, em 29 de junho de 1914, no “Motu Proprio” (Doctoris Angelici) ordenava que a filosofia a qual ensinava nos seminários e nas universidades pontifícias, devesse estender os princípios da filosofia de Santo Tomás e que o texto dos estudos eclesiásticos fosse a Suma Teológica. Mas a pergunta: “Qual a verdadeira doutrina tomista? São pio X respondia que ela encontrava condensada nas XXXIV Teses do Tomismo, compostas pelo P. Guido Mattiussi s. j., no inverno de 1914 e aprovada pela Santa Sé em 27 de julho de 1914. A Sagrada Congregação dos Estudos e dos Seminários (fevereiro 1916) define as XXIV Teses “regras seguras (tutae) de direção intelectual. O Papa Bento XV aprovava (7 de março de 1916) a decisão da Sagrada Congregação dos Estudos e ordenou (em 1922) ao Eduardo Hugon o. p. a fazer um comentário em francês as XXIV Teses de Mattiussi (que já a tinha comentado em italiano). Papa Giacomo Dalla Chiesa a propunha como “doutrina preferida pela Igreja, mas não impôs obrigatoriamente seu assentimento interno”. (Cfr. p. R. Garrigou-Lagrange o. p. , Les 24 thèses th., in “Angelicum”,Roma, 1945 e in La Synthèse Thomiste, Paris, 1950. Padre T. S. Centi o. p. , La Somma Teologica. Introduzione generale, Firenze, 1950). Ora se as XXIV Teses são tuttae (certas ou seguras), a filosofia suareziana ou aquela scotista são não certas e nem seguras, mas a Santa Sé não proibiu seu ensino, mais mostrou sua própria preferência pela filosofia tomista. Naquilo que diz respeito a diferença entre Suarezismo e Tomismo, cfr. p.Cornelio Fabro, Neotomismo e Suarezismo, (1941), EDIVI, Segni, 2005. O filósofo demonstra comparando as duas filosofias que entre elas se tem uma oposição de contradição. Então ou é verdadeira uma ou a outra. Mas a Igreja tendo qualificado como certo o Tomismo deixa livre o Suarezismo.
Agora não se pode acusar São Pio X e Bento XV de serem relativistas, mas eles sabiam distinguir e qualificar para unir, sem confundir.
Me parece que a mesma atitude deveria animar, sobre o problema da falta (material/formal) ou ao menos de Autoridade na Igreja, os sacerdotes católicos ligados a doutrina tradicional da Igreja. Sem dever gritar ao relativismo ou ao liberalismo.
Link para a página em italiano: http://www.doncurzionitoglia.com/ANALOGIA.htm
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