D. CURZIO NITOGLIA: UMA HIPÓTESE DE VELLETRI
Don Curzio Nitoglia
[Tradução: Gederson Falcometa]
“Em questões teológicas difíceis e não definidas, deve se dar o próprio parecer com humildade e paz, conformando-se a instrução e a capacidade do ouvinte, insistindo mais na prática da Igreja, exortando a seguir o bom costume; ao invés de deixar-se envolver na controvérsia para a qual não existe conclusão certa e que são em seguida perigosas para quem as explica [abuso de poder, orgulho espiritual e intelectual] e para quem escuta [se não existe capacidade e preparação para compreender e colocar em prática corretamente]. (S. Inácio de Loyola, Obras Completas, Madrid, Barc., 1992, pg 289-290)”.
Introdução
Depois de ter 1°) levantado três objeções (6 de julho de 2008) que invalidam (certamente a partir de 2005, data da eleição de Bento XVI) a “Tese de Cassiciacum” estando aquilo que tinha escrito de acordo com o seu próprio idealizador (P. Guérard des Lauriers); 2°) responder a “Sodalitium” nº 62 sobre a analogia entre Estado e Igreja (8 de dezembro de 2008); 3º) Aqui chegamos ao ponto crucial: como resolver o problema da crise na Igreja do Concílio Vaticano II até hoje? A resposta não é simples, porque se encontra diante de um “mistério de iniquidade” que “feriu o Pastor e dispersou o rebanho”. O fato é certo, mas o como e o por que me ultrapassam; posso só tentar balbuciar qualquer coisa, uma hipótese no claro obscuro da fé com a ajuda da lógica e da sã teologia e da história eclesiástica, sem pretensão alguma de ter entendido tudo perfeitamente e de poder iluminar e dirigir a todos a culpa da acusação de “sacrilégio, cisma capital e defecção irreversível”. Tudo o que sei é, como disse Romano Amério, que a Igreja encontrará o caminho de saída de toda sua “crise” a partir do “grande rio da verdade e graça que recebeu – ininterruptamente até o fim do mundo – de Cristo e que essa mantém no curso dos séculos, ainda que escondidamente – como um rio subterrâneo – em épocas de trevas”.
Sobre a questão do Papa, que erra onde deveria ser infalível, ou da Autoridade, que não tem a intenção objetiva de fazer o bem da sociedade, podendo dar se só uma hipótese ou opinião provável e não uma tese certa, não é licíto tomar uma posição determinada, procurando de impor-la absolutamente. Ora, “Tese” significa “tomar uma posição determinada, estável e certa”, enquanto “Hipótese”, quer dizer “abaixo (hypo)-tesi”, ou “suposição, conjectura para explicar fatos dos quais não se tem perfeito conhecimento ou certeza” (N. Zingarelli). A minha quer ser somente uma “hipótese” e não uma “Tese”. [1]
O problema: a “crise na Igreja”
Aquilo que me é claro na crise atual, praticamente, se deve continuar a fazer aquilo que a Igreja sempre fez sem aventurar-se em novidades especulativas e conclusões práticas as quais poderiam ser perigosas, nem pretender possuir a evidência como estão realmente as coisas, como se não fossem caladas as trevas, (sed “tenebrae factae sunt”)
São Vicente de Lérins no Commonitorium (cap. III) ensina que. em tempo de crise, quando o erro se expande o suficiente para invadir quase toda a Igreja (a qual permanece para sempre “Igreja fundada sobre Pedro” como Cristo a quis, e isto é reputado possível pelo santo, sem dever falar necessariamente de “sé vacante”), devemos permanecer firmes e nos submetermos aquilo que a Igreja sempre ensinou e fez, evitando toda mudança e novidade (seja de “direita” ou seja de “esquerda”). O santo não incita a proclamação da vacância de autoridade na “quase totalidade da Igreja” e nem sequer um aggiornamento; mas simplesmente a “fazer aquilo que sempre foi feito”, sem pretender poder entender tudo. Ponto e basta. Isto é certo. As interpretações de tais crises podem ser múltiplas e diversas, a condição de: a) não ser contrária a fé ou a reta razão; b) não pretender ser “infalível” ou “absolutamente certo” e vinculante sobre pena de pecado grave, quando não se possuí a autoridade necessária para pode-lo fazer.
A partir de Paulo VI até a João Paulo II (e infelizmente se continua com Bento XVI, também se “há vida, há esperança sobrenatural”, mas não ilusão ou presunção e muito menos desesperação como se o “braço de Deus tivesse encurtado”) assistimos ao fato (e “contra os fatos não existem argumentos que valham”) de “Governantes espirituais”, os quais usam mal o próprio poder. Governam de fato, tem o Título de Autoridade (ou são Governantes de jure), mas o Exercício desta deixa perplexidade (como por exemplo um engenheiro pode projetar pontes de fato, mais ter o título ou licenciatura de engenheiro, mas o exercício da sua engenharia deixa insatisfação, se algumas de suas pontes entram em colapso). Este exercício deficiente da Autoridade já ocorreu no curso da história da Igreja, ainda que não do mesmo idêntico modo, mas só analogamente e de forma menos grave. Na verdade, hoje estamos diante de três Papas (que entraram para a história, desde que tiveram seus pontificados “definitivamente” terminados com suas mortes e sobre os quais se pode dar um juízo histórico “definitivo”; enquanto sobre Bento XVI o juízo pode ser avançado, mas sempre deixando aberta a porta de uma “conversão” a qual é impossível só aos danados. Portanto asserir que a conversão de J. Ratzinger não é possível, significa negar, praticamente, a onipotência divina) que ensinaram (“pastoralmente”, sem querer empregar a infalibilidade) coisas contrárias a doutrina tradicional da Igreja.
No passado, para dar um exemplo, Alexandre VI (antes de ser Papa) comprou (simoniacamente) a eleição pontifícia [2]. Ora o simoníaco, como ensina Santo Tomás:
“vendendo ou comprando coisas espirituais, falta com o respeito a Deus e comete um pecado de irreligiosidade” (S. Th. II-II, q. 100, a. 1, in corpore). A irreligiosidade é um protesto de incredulidade, razão porque a simonia é considerada uma “heresia” (ad 1um). Savonarola, na sua polêmica com Alexandre VI, parece ter extremado o pensamento do Angélico fazendo ele dizer que o simoníaco, desde que compra coisas sacras, não acredita no sacro enquanto sacro, é ateu e não cristão. Então não pode ser o chefe do cristianismo.
Santo Tomás, ao invés, com muito equilíbrio e senso das distinções, escreve que: “O Papa pode incorrer no pecado de simonia, como qualquer outro homem” (ad 7um). Note se bem que não é uma questão de vida moral privada, mas de vida pública (“falta de fé” ou incredulidade, de que é vontade pública e objetiva (finis operantis) de não cuidar o “bem-fim” espiritual da Igreja, fato mesmo de heresia (“a simonia é considerada heresia” [“simonia haretis dicitur”] S. Th., II-II, q. 100, a. 1, ad 1um). Porém, apesar disto, Santo Tomás e a Igreja consideram o simoníaco Papa em potência e em ato, não o declaram “ocupante abusivo” (hoje se diria “squatter”) do Sólio Pontifício. Os Dominicanos italianos comentam a passagem da Suma Teológica: “Seria impossível defender certos Sumo Pontífices de uma tal acusação [de simonia]” (A Suma Teológica, Florença, Salani, 1967, vol. XVIII, pg. 397, nota 1). Mais São Pio X na Constituição Apostólica “Vacante Sede Apostolica” de 25 de dezembro de 1904, no nº 79, dispõem que “o eventual acordo simoníaco que viesse a ser feito em torno da eleição do Papa não comporta a sua nulidade” (cfr. F Roberti-P. Palazzini, Dizionario di Teologia Morale, Roma, Studium, 4a ed., 1968, 1 vol., p. 361). É possível, me pergunto e digo, que Santo Tomás de Aquino e também São Pio X houvessem errado? Talvez não era Papa nem mesmo o Sarto? Na verdade a “Constituição Apostólica” é uma Carta enviada pelo Papa de própria iniciativa, em matéria dogmática ou disciplinar; essa, normalmente se vincula dogmaticamente ou tem valor jurídico universal (como neste caso), é assistida pela infalibilidade (cfr.F. Roberti-P. Palazzini, Dizionario di Teologia Morale, Roma, Studium, 4a ed., 1968, 1° vol., p. 146). Também a prestigiosa enciclopédia cattolica (Città del Vaticano, 1950, vol. IV, coll. 779-780) confirma o valor infalível de uma Constituição pontifícia ou apostólica disciplinar de caráter universal, escrevendo que as Constituições Apostólicas ou pontifícias: “São atos solenes do Romano Pontífice nos quais vêem tratadas graves problemas que dizem respeito a doutrina e a disciplina (…). Esses são os atos legislativos mais solenes na forma e mais importantes no conteúdo, que o Sumo Pontífice emana motu proprio e diretamente, com eficácia de lei geral (…). Normalmente dizem respeito a definições e decisões acerca da fé ou a disciplina geral da Igreja (…). Se distinguem claramente dos outros atos legislativos pontifícios que se referem a provimentos de menor importância e de caráter particular (Motu proprio, quirografaria, etc.)”.
A Igreja constatou que de fato Alexandre VI depois da eleição governou (embora se pouco dignamente quanto ao exercício, pensando muito nos assuntos temporais de sua família e pouco no bem espiritual da Igreja e também isto não é um fato de vida privada, mas índice objetivo da vontade de negligenciar a procura do bem sobrenatural das almas, “suprema lex Ecclesiae”). A Igreja o reconheceu como legítimo pastor, ainda que quatro cardeais e três reis (de França, Espanha e Alemanha) quisessem reunir um Concílio (imperfeito) que depusesse Alexandre VI enquanto (ante electionem) simoníaco e não cristão, então incapaz de ser o chefe do cristianismo e (post electionem) não governante espiritual, mas só temporal da Igreja. Era licito colocar-se o problema teórico sobre a legitimidade do Bórgia, mas seu pedido foi praticamente descartado por todos os outros Cardeais e Bispos (e depois teoricamente por São Pio X com uma lei ou Constituição Apostólica universal), porque um cisma e vários antipapas haviam causado mais dano que os Bórgia. Assim poderia ser (analogamente) quanto ao NOM de Paulo VI, esse é nocivo, para ab-rogar ou corrigir substancialmente (como explicaram e pediram os Cardeais Ottaviani e Bacci ao mesmo Paulo VI em 1970), mas a Igreja (Ottaviani e Bacci incluindo até Mons. Lefebvre e De Castro Mayer, os dois Bispos com jurisdição que combateram até o fim a novidade do “Concílio Pastoral”) se contentaram de constatar que de fato Paulo VI governou, seu devido Título de Autoridade (ou é Papa de jure), ainda que o Exercício prático desta tenha sido catastrófico eles procuraram colocar remédio “cobrindo a nudez de seu Pai”.
Quando Padre Saenz y arriaga no fim do Concílio expressou a sua opinião “sedevacantista” e perguntou aos Cardeais Ottaviani, Bacci, Parente, Siri, Palazzini – reunidos em um congresso da “Chiesa Viva” em Bréscia – declarar que Paulo VI não era Papa, embora desaprovando o comportamento e as idéias montinianas, estes responderam unanimemente que não. Pensar que quatro Padres e uma centena de fiéis possam ter êxito sem produzir colapso onde se abstiveram os suscitados cardeais e bispos (e São Pio X), me parece uma ilusão. Se – admito e não concedo – Papa Bórgia (/Montini), fosse deposto por um Concílio imperfeito ou por Cardeais, que pudessem provar com certeza absoluta, diante de toda a Igreja e aos fiéis, que Alexandre VI (/Paulo) VI estava realmente deposto, não era mais realmente Papa? Quanta perplexidade, confusões e cismas, não teriam nascido? Quantos “papas” teria a pretensão de ser o verdadeiro e único Papa? Alguns Cardeais e Bispos teriam ficado ao lado de Tizio, outros com Caio e outros ainda (e seria a maioria) permaneceriam com Alexandre (/Paulo) VI. Seria recomeçado um outro grande cisma (como o Avinhones), pior que o simoníaco pontificado do Bórgia (é aquilo que sucedeu depois de 1969-70, com o nome “sedevacantista” de um anti-papa a Palmar de Troya na Espanha, de forma menos grave e mais ridícula). A única certeza que a situação posterior ao Papa Bórgia (/Montini) seria pior que a do pontificado simoniacamente comprado, mas depois realmente exercitado, ainda que se espiritualmente não bem, de Alexandre VI e então segundo o ensinamento de Santo Tomás, se deveria contentar com o (alegado e inicialmente) “tirano” ou mau governante (espiritual) mais que depor-lo para ficar pior ainda. Alexandre VI é contado na Igreja hierárquica, entre os Papas. Ele, embora tento (ao menos antes da eleição) pecado por “irreligiosidade” (enquanto realmente e verdadeiramente simoníaco) e não querendo agir de forma melhor (depois da eleição) para o bem espiritual da Igreja como sociedade sobrenatural, todavia governou de fato foi seu chefe visível de jure (Título), ainda se maiormente como príncipe temporal do que como pontífice espiritual (Exercício). A Igreja teve em consideração (ao menos até 1904) somente a realidade dos fatos e depois com São Pio X ainda a possibilidade teórica da eleição pontifícia comprada simoniacamente (equiparada a heresia, por Santo Tomás) e a legislou, em uma Constituição apostólica para a Igreja universal e então infalível, que essa seria ainda válida. Assim, no século de ferro (X Séc.) ou na Renascença, quantos Papas não quiseram, principalmente e objetivamente julgar as ações realizadas (finis operis), o bem espiritual da Igreja mas quiseram, sobretudo, o próprio proveito temporal e aquele da própria facção ou família? Estes Papas, de facto governaram-(mal) espiritualmente a Igreja (é uma certeza histórica e um fato dogmático), mas praticamente exercitaram ou tiveram o governo e o poder pontifício (de facto et de jure), canonicamente reconhecido com São Pio X.
Alguns exemplos tirados da história
O poder civil interviu muitas vezes na eleição dos Papas (até São Pio X, com o veto da Áustria contra o Cardeal Mariano Rampolla), nem sempre para o bem da Igreja (ou salus animarum), mas muitas vezes para impor seus candidatos, os quais apesar disto são considerados – se houver eleição canônica legítima – verdadeiros Papas. (cfr. Enciclopedia Cattolica, vol. IX, col. 754, voce “Papa”).
O imperador Constâncio, mandou para o exílio, o Papa Libério (+24.IX.366) e nomeou o antipapa Felix II em 355, mas quando Libério retorna do exílio a Roma o povo e o clero romano caçam Félix II (365), que, não tendo sido eleito canonicamente, não é contado pela Igreja, no catálogo oficial dos Papas.
O imperador Teodorico, em 526, embora moribundo, designou como Papa Félix IV (12.VII.526 – 22.IX.530). O clero e o povo romano, apesar da eleição a-canônica e então (provavelmente, para aqueles tempos) inválida de Félix IV, por causa das suas virtudes (está inscrito entre os Santos) o reconhecem e a sua eleição se torna, somente assim, canonicamente legítima e Félix verdadeiramente Papa.
O general bizantino Belisário, durante a campanha na Itália contra os Godos, entrou em Roma, depôs em nome do imperador Justiniano, de forma anti-canônica, Papa Silvério (1. VII. 526 – 11. XI. 537). Teodora, mulher de Justiniano, acusou falsamente Silvério de alta traição (contra Bizâncio) a favor dos Godos. Belisário convocou o Papa Silvério e o degradou das insígnias pontificais, o depôs do trono e o exilou na Lícia. Belisário fez eleger de forma não canonicamente legítima Virgílio (29. III. 537) que é considerado (por oito meses, de março a novembro de 537) Papa ilegítimo, até quanto se torna verdadeiro Papa somente graças a renúncia de Silvério (11. XI. 537) e ao reconhecimento, ou eleição canônica legítima, da parte do clero e povo romano.
Enfim o imperador Otto I convocou um concílio imperfeito na basílica de São Pedro e depôs João XII (16.XII. 955 – 14.V. 964), que foi eleito apenas com 18 anos mas de forma canonicamente legítima e o substituiu, anti-canonicamente e sem a aceitação do clero romano, por Leão III (4.XII.963), que é considerado portanto, pela Igreja, antipapa.
A doutrina e a prática da Igreja católica é clara a este respeito: somente depois da eleição canônica, se o eleito aceita é imediatamente investido de todo o poder pontifício (cfr. Hugo Aemilius Lattanzi, De Ecclesia Societate atque Mysterio, Roma, Pontificia Università Lateranense, (1956) 1969, p. 245: «Pelo fato mesmo que è legitimamente eleito e aceita a sua eleição, in locum Petri succedit». Cfr. anche P. Palazzini [a cura di], Dictionarium morale et canonicum, Roma, Officium Libri Catholici, 1966, I vol. , voce “Conclave” e III vol., voce “Papa seu Romanus Pontifex”).
A Autoridade é a essência da sociedade e então da Igreja. O Papa não é acidental mas essencial para a subsistência da Igreja (cfr. sanTommaso d’Aquino, C. Gent., IV, c. 76). Sem um Papa que reine em ato não subiste o Corpo Místico. Afirmar (como fazem os “tesistas”) que os cardeais “conciliares” elegem apenas e realmente, mas não legislam, desde que fazer leis é a natureza da Autoridade, onde os cardeais “conciliares”, embora não tendo autoridade formal, podem validade escolher um Papa, o qual é eleito validamente mas não legisla porque não é Autoridade em ato ou formalmente; significa adiar mas não resolver o problema, uma vez que a Autoridade é a essência da Igreja. Onde a Igreja seria ainda Igreja mas sem ter a essência ou a natureza da Igreja, o que repugna absolutamente sendo contraditório; como se a madeira fosse – ao mesmo tempo e sobre a mesma relação – madeira e não madeira. Os cardeais elegem validamente qualquer um que não é a Autoridade, mas isto seria anarquia prática e vivida.
Na verdade, que coisa elegem a fazer? Agem talvez no vázio? Sem algum fim? Ora omne agens agit propter finem e natura abhorret a vacuo. Tudo isto seria pior, mesmo que a democracia moderna, onde os cidadãos são chamados a votar em alguém que, em seguida, uma vez eleito, governará com autoridade e não para exercitar a anarquia prática. Imagine se dissermos aos cidadãos (os quais certamente não estão a altura dos cardeais, com todos os defeitos que podem ter os cardeais conciliares e não) antes da eleição, que os deputados eleitores não teriam algum poder de governa e legislar, eles mesmos (não tendo estuda, Deo gratias, a “Tese” e sendo ainda ancorados na realidade) entenderiam a absurdidade, a contraditoriedade de tal teoria e a inutilidade do seu poder de votar validamente em um deputado inábil a governar (contraddictio in terminis), o que equivaleria fazer-los agir no vácuo e sem um fim, quod repugnat.
Se até 2005 se podia responder que os cardeais elegiam um “Papa” só em potência ou materialiter, esperando que passasse ao ato e se tornasse Papa formaliter; [3] depois da eleição de Bento XVI não é mais assim, é cessada também a potência e se precipitado no nada. Ora ex nihilo nihil fit. Então desde 2005 a Antítese de Verrua se auto-“aniquilou”, é um “nada” e portanto omnimodo repugnat.
Então, admito que possamos ter dúvidas sobre a legitimidade de um Papa, uma vez que foi canonicamente eleito e que se é constatado ter governado de facto, ele é reconhecido Papa legítimo também de jure quanto ao Título, ainda que o Exercício da autoridade pode ser deficiente. A Igreja é uma sociedade visível, de origem divina, mas formada por homens “deficientes”; a visibilidade, a certeza de governo e do Pontífice reinante, são de fundamental importância para a sua sobrevivência e continuidade apostólica. Essa tem um elemento divino e um humano (não é cartesiana); fixar a atenção em um só deles leva a consequências gravemente errôneas. O Governante é a cabeça de um corpo (sociedade), é o princípio de unidade do corpo mesmo (como o cérebro no corpo humano). Ora, como o corpo morre sem cérebro, assim a sociedade (humana ou eclesiástica) não pode subsistir sem o chefe. Embora o eletro-encefálo-grama fraco ou até mesmo “plano”, até que “pulse” o “fundo” do cérebro, o corpo vive materialiter, quando o cérebro para totalmente de funcionar, junto ao batimento cardíaco e a respiração, então e só então, o corpo morre realmente e formaliter.
Uma Igreja sem Papa, Cardeais e Bispos (“sedevacantismo”), é morta totaliter. O caso de interregno entre um Papa morto e um “eligendo” (“sedevacante”) é diferente, já que os cardeais (colegialmente “sobre” o cardeal decano) governam com autoridade a Igreja, a qual tem um Papa morto e um ainda não eleito, e asseguram a unidade, a permanência da vida em si e da sua visibilidade, e não se limitam (como querem os “tesistas”) a serem “só eleitores”[4] . Ora, hoje, depois de cinqüenta anos de privação de um papa, cardeais e bispos (ao menos formais), onde está a Igreja? Seria um cadáver. Mas isto é impossível. Nem vale o argumento da sucessão só material, que não assegura a apostolicidade legítima da Igreja. Agora com Bento XVI não tem mais nem mesmo o “materialiter”. Então a “Tese” não se sustenta. Na verdade, a apostolicidade se divide em:
- a) “material” (ou de origem) e é a sucessão (quando ao poder de ordem) ininterrupta dos Apóstolos,
- b) “formal” (ou identidade de ministério e de regime monárquico, isto é poder de ordem mais mandato apostólico do sucessor de Pedro).
Ora, a sucessão é legítima só se é também formal, que é aprovada do Papa (cfr. Enciclopedia Cattolica, Città del Vaticano, 1948, vol. I, voce “Apostolicità”). Aquela puramente material é válida quanto a ordem, mas gravemente ilícita e então não é verdadeira e real apostolicidade, como aquela dos “ortodoxos” cismáticos.
Também o Cardeal G. Siri, escrevia que “a sucessão apostólica é legítima só se vem de Pedro e seus sucessores” (A Igreja. Revelação transmitida, Roma, Studium, 1965, pg 193). Onde, se vem só dos Bispos, não é legítima.
Os limites do direito positivo
A lei humana (também eclesiástica) não pode impedir todos os vícios, mas só os mais graves (ou seja, especialmente aqueles ameaçam a conservação, a ordem e a paz da sociedade; como também só aquelas que a maior parte dos homens pode evitar). Assim a lei humana pode permitir, tolerar ou não impedir[5] (sem com isso querer ou aprovar) um mal menor, para evitar revoltas sociais e maus maiores. Como a Providência divina permite os males para desenhar um bem maior, assim o governante sábio e prudente tolera alguns males para o fim da ordem suprema ou paz social[6] (fim da sociedade). Por exemplo São Pio V – que não era nem “liberal” nem “fanático” – tolerava em Roma “casas de tolerâncias” (segundo a doutrina tomista, De regimine Principum, IV, 14:”A mulher pública esta na sociedade como a cloaca no palácio. Tira a cloaca e o palácio será infestado…”) para evitar um mal maior: “adultério com mulheres não públicas e a ruína das famílias, homossexualidade, escândalos em vias públicas” (cfr. S. Th. II-II, q. 10, a. 11). Onde pode ocorrer de dever-se contentar com o menos bom, o imperfeito, na falta do melhor, para evitar o pior, quando o melhor é inimigo do bom.
O prudente legislador (diferentemente do fanático, “fariseu/calvinista” a “direita” ou “liberal/jacobino” a “esquerda”) não pretende nunca conduzir todos os homens imediatamente a virtude, mas só gradualmente[7] (natura non facit saltus. Nemo repente fit optimus vel pessimus). Hoje, não se pode pretender que em um dia se resolvam todos os problemas que agitam a cristandade a quarenta anos (NOM e Vaticano II). Então é preciso assegurar um mínimo indispensável de ordem, que torne possível a convivência humana, evitando o caos anárquico, seguindo o princípio do menor dano a tolerar (e não da vontade e fazer positivamente), para favorecer a paz (que é a “tranquilidade na ordem”) da maior parte da sociedade. A prudência de quem governa é a arte do possível (por exemplo, daquilo que é realmente possível hoje em relação ao caos litúrgico introduzido pelo NOM) e não a tese do improvável, senão mesmo do impossível.
Por amor de um ideal atualmente inacessível, por exemplo, a restauração, hodierna, perfeita e imediata da lex credenci et orandi, (a qual, porém, não é preciso nunca renunciar em linha de princípio e ocorrer trabalhar por eles sempre como ideal a conseguir gradatim), se leva a sociedade a catástrofe, com revoluções sociais e cismas religiosos (pensemos na revolta, em sentido estreito, que iria estourar – também entre os fiéis, para não falar dos sacerdotes e dos bispos – se fosse imposta de um dia para o outro só a Missa Tridentina). A tarefa do legislador é também aquela de estabelecer um mínimo de unidade ou de “tranquilidade na ordem”, e não a revolução perpétua, pois é através da amizade que se conserva a sociedade “regnum contra se divisum desolanitur”. “Ens et Unum convertuntur”, então se falta um mínimo de unidade, falta o ser e a Igreja não existiria mais. Ma isto é impossível. A unidade é uma nota essencial da Igreja e é (como explica padre Bernard Schultze s. j., do ‘Pontifício Instituto Oriental de Roma) essencialmente concentrada no único Chefe visível da Igreja, o Pontífice Romano, o qual remonta o princípio da sucessão apostólica (ou apostolicidade formal) [8].
A unidade da hierarquia católica consiste na união com o sucessor de Pedro (cfr. Enciclopedia Cattolica, Cidade do Vaticano, 1954, vol. XII, voce “Unità”). Unidade significa que a Igreja é indivisa em si (se fosse dividida em si mesma seria morta como quando a alma deixa o corpo e o homem se divide, decompõem e morre) e distinta de todas outras “igrejolas”. Ora sem Papa (como sem alma que é o princípio de vida, ser e unidade intrínseca) a Igreja (e o homem, por analogia) são mortos, mas a Igreja perdurará até o fim do mundo, não um instante antes. Então a “Tese não se sustenta. Santo Tomás de Aquino maravilhosamente resume:”A firmeza ou unidade (firmitas) da Igreja é análoga àquela de uma casa que se diz sólida se tem um bom fundamento. Ora o fundamento principal da Igreja é Cristo, enquanto o fundamento secundário são os Apóstolos (com Pedro como chefe). Por isto se diz que a Igreja é apostólica” (Exp. In Symbol., a. 9). Retire o Papa e a Igreja entra em colapso, mas permanece (aparentemente) em pé a “Tese”… Seria um pecado se continuasse a não querer tomar conhecimento da realidade, como a tinha descrito antecedência de quase 20 anos P. Guérard; com a eleição de Bento XVI a “Tese” cessou de existir (e sobre isto não se chove).
A resistência as leis injustas
Uma lei humana(também eclesiástica) positiva (por exemplo, NOM[9], liberdade religiosa), que se opõem a divina e natural, não é vinculante, não obriga a consciência, de onde é moralmente lícita também a resistência (como aquela de São Paulo a São Pedro, Gal. II, 11-21) com a condição de que essa não vá além dos limites da conservação do bem comum, o qual prevalece sobre o individual. Onde em alguns casos particulares, quando se trata de evitar escândalos, graves pertubações, ou de cair no espírito constante de rebelião (por princípio)[10] e da anárquia, se pode entender (sem compartilhar) a hesitação sobre a oportunidade e a modalidade da resistência. (Talvez isto poderia explicar a atitude de alguns sacerdotes, bispos e cardeais, que, embora compreendendo a gravidade da desviação doutrina e litúrgica, preferem não resistir exteriormente, embora sem aceitar interiormente, onde evitar o caos no qual, depois, realmente cairam alguns tradicionalistas radicais).
Ottaviani e Bacci, depois de terem apresentado o “Breve exame crítico do NOM” a Paulo VI, permaneceram em silêncio e em espera; Mons. Lefebvre e De Castro Mayer resistiram publicamente, mas não negaram o Governo de facto, o Título autoritativo de jure, ainda que tenham expressado a sua perplexidade sobre o Exercício deficiente de tal Título. A lei injusta (tirania em exercício) vai contra a ordem de Deus e da reta razão. Então, em caso de conflito entre lei humana injusta e lei divina, ocorre “obedecer antes a Deus, que aos homens”, como responderam os Apóstolos ao “Sumo Sacerdote” (e não ao Rei temporal). Nenhum cristão jamais argumentou que o ocupante material da “Prima Sede Sinagogal” da Antiga Aliança (Caifás) não deveriam ser tidas em conta pelos Apóstolos, sobre pena de um “cisma capital” de Cristo, porque, embora condenando a sua operação e não obedecendo as suas injustas ordens o reconheciam como Sumo Sacerdote. O mesmo argumento poderia ser aplicado a Jesus, que, embora publicamente reprovando Caifás e seu mal governo (durante o interrogatório da Sexta-Feira Santa), o reconhecia como Sumo Sacerdote, e assim os Evangelistas, inspirados pelo Espírito Santo com inerrância. Ora, segundo o argumento dos “tesistas”, Jesus teria feito um cisma de si mesmo e o Espírito Santo teria errado, inspirando os Evangelistas a escreverem no Evangelho, que Caifás era Sumo Sacerdote também enquanto condenava injustamente a morte de Cristo. Mas tudo isto é impossível e então falso. Caifás quoad substantiam era a Autoridade de jure, a exercitava de facto, mas mal quoad modum.
Todavia tal princípio (poder objetar diante uma ordem injusta a vontade de não obedecer) se concilia com a obrigação de respeitar habitualmente a ordem constituída, na verdade a resistência atual a lei injusta não comporta, de per sé, a negação habitual do Exercício da Autoridade.
A resistência pode ser feita: 1º) de forma não violenta: a) não executando a lei (resistência passiva, que é sempre lícita); b) resistência ativa por meio legal, com petição, recursos aos tribunais… 2º) também de forma violenta (a mão armada, mas só no confronto a autoridade civil, não daquela religiosa a qual se pode resistir mas não cruentamente); neste caso, a tirania ou as leis injustas devem ser constantes e habituais; não basta uma só lei injusta para o sublevamento armado ou para a habitual desobediência aos governantes e a queda do governo tirânico não deve criar uma situação pior que a anterior, onde a multidão sofreria males maiores.
O sábio realismo do bem governar
Papa São Zacarias (+752) escreve em 751 ao mordomo da França Pepino III o Breve (progenitor dos carolíngios): “É melhor que seja rei o homem o qual realmente detém o poder, ao invés de um que de facto é desprovido na prática de todo poder real”. O chefe é quem detém de facto o poder temporal sobre uma comunidade. Ora, o último rei de jure (mas preguiçoso de facto) merovíngio Childerico III, +755), legítimo quanto ao Título (de jure), mas não exercitante o próprio poder (de facto) de reger a comunidade, embora não sendo um tirano, foi privado també de jure legitimamente, com consenso do Papa São Zacarias, do trono. O poder não andou ao mais santo ou virtuoso, mas a quem detinha o poder efetivo, real ou de facto: Pepino o Breve (coroado pelo Papa Stefano II em 754) que desde o início da dinastia carolíngia, o qual era o mais prudente, e de mordomo torna-se rei legitimo também de jure em virtude do fato que governava realmente e praticamente (sanctus oret, doctus doceat, prudens gubernet)[11]. Ocorre sempre ter em conta a realidade dos fatos, também se esses não correspondem ao nosso ideal.
A triste realidade de hoje, depois de quarenta anos de subversão dogmática, moral e litúrgica, é a impossibilidade real e prática de mudar tudo (por via ordinária) com um golpe de varinha mágica, exceto uma intervenção milagrosa divina, que é a exceção a qual não deve fundar o comportamento humano, o qual deve ter conta que Deus (normalmente e ordinariamente) respeita o livre concurso das causas secundárias; não se pode fazer da exceção uma regra de vida, se viveria fora da realidade. Sem, todavia, excluir aprioristicamente a possível intervenção milagrosa de Deus na vida dos indivíduos e dos povos. Se Deus quer, pode fazer o milagre, mas não devemos ser nós a “troca o nosso cérebro pela vontade de Deus), como fazia a mulher Prassede das “Promessi sposi”, e fazer Deus fazer a nossa vontade. Se “não precisa desprezar as profecias” (ou revelações privadas aprovadas pela Igreja), nem sequer é lícito fundar uma Tese de sede vacante total sobre elas e esperar o fim do mundo, que teria já começado, como se fosse a única via de saída da crise atual. Lá você se fecha em uma via – normalmente – sem saída, mas graças a Deus existem os milagres.
Papa herético ou só material?
A disputa sobre o “Papa herético”, ou sobre aquele só “materialiter” (= em potência, mas não em ato) quem não tem a vontade objetiva de fazer o bem da Igreja, leva só a opiniões prováveis, nunca a certeza absoluta. Entre os teólogos católicos a questão do “Papa herético” é disputada livremente (cfr. A. X. Da Silveira, La Messe de Paul VI. Qu’en penser?, Chiré, 1978, libro scritto assieme a monsignorAntonio De Castro Mayer) [12], enquanto aquela vontade de fazer o bem da Igreja (p. Guérard des Lauriers), se “em teoria” e “inicialmente” pode ser levada em consideração, “de facto” e depois quarenta anos de falta de “forma” no Papado, nos leva a uma “Igreja” morta e mortífera (como o mesmo Padre Guérard havia predito, falando de “papas aparentes” – e não mais de “papas em potência” – se fosse eleito como Papa um Bispo consagrado com o novo Pontifical, como aconteceu com Bento XVI) qual como a Sinagoga depois do deicídio, e uma espécie de milenarismo Joaquimita (terceira era do Espírito Santo, que leva os fiéis a viverem em um estado de ânimo similar aquele do ano Mil.
Na verdade, alguns pensam que talvez “hoje” [de 1958, a partir de 1965 ou 2008?] atingimos o fim do mundo, porque não pode ocorrer interrupção na cadeia dos Papas e porque Cristo sempre protegeu a Igreja, como prometeu, enquanto permite “hoje” [1958, 1965 ou 2008?] ao inimigo ocupar-lá. Mas o fim do mundo é “um flash”, ora um flash não dura meio século. Então o “fim” do mundo não é “sem fim”. Além disso os “sinais próximos” do fim do mundo entre os quais a conversão de Israel a Cristo, não estão ainda sobre os nossos olhos, mas… Então não se pode afirmar nem sequer que “talvez” o fim do mundo esteja próximo). Em 1985, dois sacerdotes sedevacantistas totais, me explicaram a “tese” deles e a objeção:”Mas onde está a Igreja, que deve durar até o fim do mundo?” Responderam: “Estamos no fim do mundo”. Se passaram mais de vinte anos… e o mundo continua. Também ocorre distinguir bem os “últimos tempos” (que começaram a partir da Encarnação do Verbo) do “fim do mundo”.
Reduzir a Igreja Católica a um ente puramente material e em fim a uma “aparência”, por quarenta anos, significa “de facto” matar-lá juridicamente, historicamente e também especulativamente. [13]
[1] a) Penso que também me seja lícito avançar a uma opinião hipotética sobre uma questão assim espinhosa e pungente, sem querer obrigar nenhum a seguir-lá; mas sem dever ser forçado a minha volta – por quem não tem alguma autoridade do alto – a pensar exatamente como ele, sobre pena de insultos gratuitos que não estou mais disposto a tolerar e aos quais quando ultrapassam um certo limite de convivência e suportabilidade, a única resposta é a denúncia penal.
- b) Recordo, também, que deixei formalmente a “Tese” só em agosto de 2007, onde por oito meses, enquanto estive em “Si Si No No” (desde 8 de janeiro de 2007) e não na FSSPX (que são dois entes realmente distintos) com a qual colaborava então e colaboro ainda hoje “ab extrinseco”, era ainda propenso a assentir a “Tese” de Padre Guérard (não mais aquela de Verrua, da qual tomei distância publicamente em novembro-dezembro de 2006) comoa mais verossímil ou provávelsolução do problema da autoridade na crise atual que atravessa a Igreja, sem torná-la mais “uma especificação de um ato de fé”, nem um cavalo de batalha. Antes de abandonar-lá definitivamente quis re-estudar-lá com calma e ponderação, sobretudo a luz da eleição de Bento XVI, que não é considerado pela Tese de Padre Guérard nem sequer materialmente “Papa”, sem deixar me condicionar pela polêmica ou “pressões” dos “tesistas”, por pressa ou precipitação.
A todas as pessoas que perguntavam qual seria a minha posição respondi, até agosto de 2007, que era ainda ligado a “Tese”, sem mentir. Depois, quando cheguei a certeza (reforçada pela embaraçada e embaraçante “deliberadamente não resposta” ensurdecedora dos “tesistas”) que tal Tese não estava mais em pé, desde o “materialiter”, por admissão prévia de Padre Guérard, terminou em 2005 (com a eleição de Bento XVI), a abandonei e disse claramente a quem me perguntou. Haviam apenas alguns rumores a respeito da minha posição doutrinária, posterior a agosto de 2007 e ao n.° 62 de “Sodalitium” me induziram a escrever estes artigos, os quais inicialmente eram um “unicum” que mantive por mim mesmo como um miscelânea de notas escritas, para me ajudar a ver as coisas claramente e a estudar melhor a questão, mas que depois dividi em três partes para publicá-los e torná-los mais acessíveis aos leitores.
[2] Também para Bonifacio viii (+ 1303), dois Cardeais (Giácomo e Pietro Colonna), que embora tendo participado da sua entronização em 1294, contestaram dois anos e meio depois, a legitimidade da sua eleição canônica (A. Paravicini Bagliani, Bonifacio VIII, Torino, Einaudi, 2003, p. 72), junto aos Espirituais (pg. 101). Naturalmente não podia faltar uma Mãe-Abadessa, Margareta do convento de São Pedro Maior (pg. 197); um monge de Bolonha, Giuseppe Flamenghi, em 1299, que o reconhecia só como “Papa de facto mas não de jure” porque eleito simoniacamente (pg. 236); o jurista francês Guilherme de Nogaret (1308) acusou mesmo Bonifácio de heresia: “Não acredita na presença real, na imortalidade da alma, na vida eterna, no sacramento da confissão e nem sequer em Deus” e queria, então, apelar a um Concílio para depor-lo (pg. 324-26).
“Algumas lembranças conservadas demonstram como as coisas foram preparadas acuradamente. Entre outras coisas se deveria pedir ao [futuro] Papa a declaração de invalidade de todos os provimentos tomados por Bonifácio VIII contra a França (…), exumação do cadáver de Bonifácio (…), canonização de Celestino V, condenação de Bonifácio VIII e cremação do seu cadáver” (H. Jedin, Storia della Chiesa. Tra medioevo e rinascimento, XIV-XVI secolo. Milano, Jaca Book, 1987, vol. V/2, p. 10). O processo começou em 1310 em Avinhão na presença de um Papa (a acusação mais perigosa era aquela de heresia); esse se encerra em 1311, depois que o Papa reinante Clemente V havia “reconhecido que o rei [Felipe o Belo] havia procedido com bom zelo contra Bonifácio VIII (!) [como é possível isto? Quem tem razão? Bonifácio ou Papa Clemente que o condenou implicitamente? Nda] e havia absolvido ad cautelam o Nougaret” (ibi). No Concílio de Vienne (aberto no final de 1311) “ressurgiu o Factum Bonifacianum, mas não foi mais tratado diretamente” (Ibi). Se contentaram em fazer desacreditar Bonifácio e de reabilitar Felipe por um Papa avinhonese, manobrado pela França, sem querer ir mais longe. “Clemente V anulou (…) a parte mais incisiva da Bula Unam Sanctam, na qual Bonifácio havia expresso o princípio [não uma norma prática] do primado absoluto do Pontífice sobre os soberanos temporais” (Aa. Vv., I Papas e os antipapas, Milão, Tea, 1993, p. 90). Uma vez que este princípio é, ao menos, doutrina comum, isto coloca problemas quanto a Clemente V, mas ninguém sonhou de considerar-lo não – “papa”.
“A atitude de Felipe o Belo (…), é também a extremização daquela concepção sacral da monarquia francesa que tinha começado com os Carolíngios e que a tradição fazia remontar ao milagroso batismo de Clóvis; o Soberano, consagrado com o óleo Santo levado misteriosamente em um voo por uma pomba, era o único entre todos os monarcas da terra a ser ungido com uma crisma santificado por Deus mesmo [e não do Pontífice]: daqui a sua especial dignidade sacral, superior aquela de todos os outros que eram ungidos com óleo de fabricação humana. Nem deriva de uma visão grandiosa da missão política da França sobre a cristandade inteira (…). Não casualmente o Papado, em seu extremo esforço de afirmação teocrática, colidiu contra a França (…). A ambição de domínio universal in temporalibus do Papado se encontrava inexoralmente com as aspirações da França a hegemonia sobre a cristandade” (Beatrice. Frale, L’ultima battaglia dei Templari, Roma, Viella, 2001, pp. 30-31). A autora explica que o processo contra Bonifácio, por heresia e “idolatria” (enquanto com a Bula Unam Sanctam o Papa se presumia infalível e reinvidicava a plenitudo postestatis também sobre o princípio temporal) interposto pelo rei da França, “destinava-se a destruir a credibilidade da Igreja de Roma para torná-la mais vulnerável e privada (…).Felipe IV [o Belo] entendia destruir a imagem moral da Igreja de Roma demonstrando que estava devastada pela corrupção seja na massa (irmãos), seja na hierarquia (bispos), até ao vértice (Papa). Destinada a deriva, a Igreja seria salva de emergir pelo rei cristianíssimo, ungido com o óleo milagroso de Clóvis e gerado na estirpe de Luís IX, elevado a honra dos altares; Felipe o Belo tinha assumido o papel de tutor (e salvador) da res publica christiana” (Ibidem, pg. 274). Onde “em março de 1310 se abria o convento dos Dominicanos de Avinhão o processo contra a memória de Bonifácio VIII, que de agora em diante procederia de forma quase ininterrupta (…). O Papa [Clemente V] até abriu uma investigação (…) sobre o mesmo soberano francês, destinado a demonstrar que Felipe não havia atacado Bonifácio movido por motivações indignas, mas para defender a fé” (Ibidem, pg. 276-277). Por fim “ Clemente V havia declarado em 1º de janeiro de 1305 que o ditame da Unam Sanctam não se aplicava ao rei da França” (Ibidem, pg 277-278). Todavia Clemente V não queria declarar a ilegitimidade de Bonifácio “que, se declarada, colocava absolutamente fora as leis e tudo o operado pelo Papa Caetani e pelos seus sucessores: incluindo as bulas, as nomeações cardinalícias e episcopais, a inteira história eclesiástica a partir da abdicação de Celestino V. Como explica Jules Michelet, “A Igreja seria apanhada em uma ‘ilegalidade sem fim’” (Ibidem, pg 278). A Autora concluí: “É possível que Felipe IV quisesse minar a autoridade da Igreja romana em vista de sua substituição por uma Igreja francesa” (Ibi). Ora é lícito perguntar-se se a teoria da sede vacante, compreendida de Paulo VI a Bento XVI, não coloque hoje a Igreja (com maior razão que no tempo de Bonifácio VIII) em um estado “fora da lei” e de “ilegalidade sem fim”, no qual essa seria minada e substituída por aquela “Thucista” ou aquela nacional (galicana ou padana) da qual se fala hoje em certos ambientes “tradicionalistas” sui generis e sedevacantistas. Ou mesmo a “Terceira Novíssima Aliança”, que é a era do Espírito Santo de Joaquim de Fiore.
Além disso do ponto de vista estreitamente jurídico “o processo de Bonifácio VIII não durou apenas os pontificados sucessivos. Foi dito que os seus atos não foram ainda fechados a todos até hoje” (H. Jedin, História da Igreja. Civitas medievale, XII-XIV século, Milão, Jaca Book, 1987, vol. V/1, p. 401). De jure, com base nos manuais de Teologia fundamental, se poderia, talvez, proclamar a “sé vacante” desde 1303. Mas que coisa seria da Igreja real de facto? Os sedevacantistas devem ter em conta também este elemento, se a pergunta sobre a possibilidade da Autoridade “destruir” a Igreja é de jure lícita, não menos legítima é aquela sobre o estado da Igreja em “vacância permanente” e agora não só material, mas total (com simples Papas “aparentes”). Me parece que a eleição canônica (de Paulo VI até Bento XVI) reconhecida como legítima pela major et sanior pars Ecclesiae (compreendidos os dois bispos residenciais que se opuseram – até o fim – as novidades do Concílio: Monsenhor Antônio de Castro Mayer e Marcel Lefebvre) resolva de facto o problema.
Celestino V ( o qual Bonifácio VIII substituiu) que embora tendo sido canonizado (se diz) enquanto eremita, ainda que sobre o “impulso” do rei da França (Felipe o Belo) em função anti-Bonifácio VIII, foi –como Papa – “de jejum da ciência jurídica e experiência política, se enredava todos os dias nas redes que se estendiam pelas pettifoggers astutos e ambiciosos príncipes “(A. VV, The Papas e anti-papas, Milão,Tea, 1993, p. 88). Enquanto Bonifácio, apesar “da fama [imerecida] de corrupção e simonia que ganhou” (pg. 89), governou a Igreja “com extrema energia e coerência, suportada por um profundo conhecimento do direito canônico e por uma lucida vontade de ação” (pg. 88).
[3] Mas também neste caso, se o Papa se converte enquanto os bispos e os cardeais não, que coisa sucederia? As dioceses permaneceriam sem autoridade próxima em ato, a cúria romana seria contra o Papa e o Papa sem a cúria. A Igreja viveria, de facto, em um estado irreal de desordem quase total e falta de unidade. O Papa seria, praticamente, uma espécie de “Rei viga, ao qual nenhum obedece”. Mas tudo isto é surreal ou melhor “cartesiano”.
[4] “A eleição é perfeita e irrevogável no momento que o designado, interrogado pelo Sacro Colégio, declara aceitar (nº 87-88 da Constituição de São Pio V de 25 de dezembro de 1904, Vacante Sede Apostolica). Se o eleito não é padre ou bispo é imediatamente ordenado ou consagrado pelo mesmo cardeal decano (nº 90)”. (F. Roberti-P.Palazzini, Dizionario di Teologia Morale, Roma, Studium, 1968, 4a ed., 1° vol. p. 360).
[5] S. Th., I-II, q. 101, a. 3, ad 2; C. Gent., III, c. 123.
[6] S. Th., I-II, q. 96, a. 2; C. Gent., III, c. 129.
[7] S. Th., I-II, q. 97, a. 1.
[8] “Pedro é a “pedra” que confere solidez [compactação e unidade] a Igreja” (A. Lang, Compendio di Apologetica, Torino, Marietti, 1960, p. 310). Ora sem unidade não existe o ser (ens et unum convertuntur). Então a Igreja, sem Papa, cessaria de existir (sine Petro, nulla Ecclesia). Quod repugnat. Na verdade é de fé católica definida que a Igreja deverá durar até o fim do mundo, onde não é possível que falte junto ao Papa um Colégio de Cardeais capaz de suprir o Papa defunto (uma espécie de Colégio “vigário” do Vigário de Cristo), governando com autoridade e mantendo assim a unidade e a existência da Igreja, a espera de uma eleição de um novo Papa. A diferença entre o período de “sede vacante”, ou interregno entre um Papa e outro, para o “sedevacantismo” que é a falta (total ou só atual) de um Papa, de um corpo de bispos tendo jurisdição e com um colégio de cardeais capazes só de participar da eleição, mas impossibilitados de governar porque estão privados de autoridade, é abissal. Na verdade, a) no primeiro caso os cardeais mantém a vida da Igreja porque eles agem com autoridade ou com o princípio de vida da mesma (são vigários do Vigário morto); enquanto b) no segundo caso a autoridade é aparência (e com essa o princípio de unidade e de existência) no Papa, nos Bispos e nos cardeais, onde a sociedade espiritual Igreja hierarquica romana é sem princípio formal de vida (=autoridade), então deve estar morta. Mas isto é contra a fé.
[9] A oposição entre NOM e Missa Romana é evidente: basta assistir uma e a outra e a diferença salta aos olhos. Na verdade, a reação (Ottaviani-Bacci, como aquela de numerosos sacerdotes e fiéis-leigos) realmente precedeu a promulgação do NOM. Ao invés quanto ao problema da autoridade, Padre Guérard (que era uma águia da teologia) chegou a sua solução apenas em 1978 e começou a trabalhar em 1975 embora tendo começado a refletir em 1969-1970 (promulgação NOM). Se o problema fosse evidente e claro para todos (e não só para os teólogos, como evidenciado pela realidade), Padre Guérard iria escrever a sua Tese subitamente depois do fechamento do Concílio (1965) ou ao menos subitamente após o NOM (1969). Em vez disso não foi assim. Também Padre Noel Barbara só em 1975 chegou a conclusão da “sede totalmente vacante”. Ora se dois grandes teólogos, um especulativo e outro positivo (Guérard e Barbara), empregaram tanto tempo, e em grave disparidade de opinião (materialiter/totaliter), para resolver o problema da autoridade, não vejo “com qual autoridade” se possa impor-la ‘sub gravi” aos fiéis (que dizem a tê-la compreendido), quando essa – para ser entendida realmente (“entre o dizer e o fazer existe meio mar”), requer noção de alta filosofia e teologia – que não todos podem ter, nem sequer os sacerdotes. Muitas vezes o termo “Tese” é usado como uma “palavra mágica” ou arma de chantagem (analogamente a Shoah): “Como fazemos com a “Tese/(Shoah)”; “Não quer colocar em dúvida a “Tese/Shoah”?”. O pobre “leigo”, historiador, fiel, seminarista ou Padre intimidado, se deixa aterrorizar e desde que não ouse confessar, de onde seria condenado ipso facto e “lapidado” por quem se reputa “mestre em Israel”; cala e “consente” em público enquanto em privado não pode não discordar ou ao menos duvidar. O homem verdadeiramente “livre”, da “santa liberdade dos filhos de Deus”, segue o lema de Dante:”Não fale deles, mas olha e passa” (Inferno, III, 51); depois de ter colocado perguntas e não ter obtido respostas disse a si mesmo, como o cego nato curado por Jesus no sábado:”Este é precisamente o problema que, enquanto eu sou um pobre desgraçado constato eu sei que foi curado, vós mestres da lei se obstinam a negar o fato”.
[10] Aristóteles, Política, II, 8, 1269 a, 20-24.; 1268 b, 27.
[11] O célebre medievalista professor Paolo Brezzi escreve:”Clóvis (…) se converte ao Cristianismo depois de uma batalha contra os Alemães. (…) O gesto foi determinado certamente, não só por motivos pessoas e pela ação da mulher, a piíssima Clotilde, por oportunidade política, e permitiu que o rei ter com ele toda a população romana da Gália (…) Clóvis, morreu em 511, era um homem rude, primitivo, violento: matava com suas mãos quantos lhe davam sombra; tinha ânsia de domínio; também em seu sentimento religioso foi impulsivo” (Enciclopedia Cattolica, Città del Vaticano, 1949, vol. 3, coll. 1876-1877).
A mesma tese é sustentada por K. Bihlmeyer-H. Tuechle, (História da Igreja, Brescia, Morcelliana, 1 vol., pp. 280-282): “Os motivos da sua decisão foram certamente, bem como religiosos, também políticos. (…) A conversão do rei e do povo dos Francos, em princípio não era muito mais que um mutamento religioso exterior e não comportava de fato, uma realização do ideal de virtude cristã. (…) Continuavam a reinar largamente costumes rudes, era muito difusa a superstição e a permaneciam em pé usos pagãos (…). A Igreja franca dependia toda do rei, era claramente a Igreja de Estado e nacional, sobre a qual a influência do papado se reduzia a bem pouca coisa”.
- Fliche e V. Martin(História da Igreja, Cinisello Balsamo, San Paolo, vol. IV, 1972, pp. 490-492) seguiu a mesma trilha,não falam da ampola trazida do céu, como todos os outros historiadores que consultei e também admite que “seria pouco exato representar Clóvis como dócil instrumento nas mãos do episcopado. (…) Ele percebeu que a principal (…) barreira que separava ainda as duas raças, franca e gallo-romana, era a diferença de religião, e que o constituir-se protetor da Igreja Católica seria atrair não só a multidão (…), mas também a simpatia de inúmeras almas. (…) Os Francos permaneciam pagãos na grande maioria; mas (…) a obra de evangelização, que se prolongaria por todo século VII, o [o paganismo] eliminaria pouco a pouco”.
Hubert Jedin, (História da Igreja, Milano, Jaca Book, 1978, 3 vol., p126) escreve que “fontes contemporâneas são de escarças luzes sobre a gênese do reino merovíngio e sobre a conversão de Clóvis”, não fala absolutamente de ampola celeste e de pomba enviada por Deus, mas refere-se ao trabalho de di W. V. Den Stein, Chlodwigs Ubergang zum Christentum, MIOG Erg, vol. 12, 1923-1933, pp. 417-501, no qual não se encontra nenhum traço de tal ocorrência milagrosa.
A história da França continuou, a grosso modo, seguindo a linha de uma Igreja muito nacional e pouco universal ou romana, mas não ainda ao extremo (ainda com São Luís IX se deveria assistir a “pragmática sanção” na qual o artigo VI restringia “moderadamente” e não até as ultimas consequências o poder do Papa sobre o rei francês:“o rei recebe o seu poder só de Deus e da sua própria espada”. Está máxima, como observam justamente os historiadores e os juristas foi o primeiro movimento de rebelião contra a teocracia papal no sentido que o rei não deriva do Papa, e contra a feudalidade no sentido que não deriva do imperador (…)A pragmática sanção é considerada o fundamento daquilo que os franceses chamam a liberdade da igreja galicana” (S. Sibilla, Gregorio IX, Milano, Meschina, 1961, pp. 267-268), até 1300 época na qual a atitude de Felipe o Belo, representa a extremização daquela concepção sacral do presumindo direito divino da monarquia francesa, que a lenda fazia remontar ao milagroso batismo de Clóvis; o soberano, consagrado com o óleo Santo trazido misteriosamente pelo voo de uma pomba, era o único entre todos os monarcas da terra a ser ungido com um crisma santificado diretamente por Deus mesmo [e não pelo Pontífice]: daqui a sua especial dignidade entre os reis que eram ungidos com óleo de fabricação humana (monarquia de direito divino indireto ou remoto). O resultado é uma visão grandiosa (a grandeur…) da missão política da França sobre a cristandade inteira. Depois do parenteses de S. Joana D’Arc, que reclamou a França uma plena submissão a Roma, infelizmente as coisas andaram de mal a pior, com a constituição galicana do clero idealizada em 1682 por Bossuet e depois com a revolução de 1789, que abriu as portas para a separação total e a contraposição entre Estado e Igreja, explodiu mais uma vez em 1906 sobre São Pio X.
Ora bom senso, ciência histórica e fé ensinam que, admito e não concedo, porque não provado, que Clovis foi ungido (498-99) com um óleo não consagrado por um bispo mas trazido por uma pomba (o que não é historicamente acertado), todavia é certo que o poder monárquico é passado aos Merovíngios (descendentes de Clóvis) aos Carolíngios (751) com Pepino o Breve pai de Carlos Magno, não graças a uma intervenção (não provada, mas imaginada) milagrosa e direta de Deus, mas a decisão (historicamente certa) do Papa tomar atitude de passagem prática do poder dos Merovíngios aos Carolíngios. No entanto, uma vez que se tornaram “preguiçosos”, estes mesmos foram por sua vez substituídos (987) com Hugo Capeto (nem sequer eleito diretamente por Deus) e pelos Capetíngios, que se interrompeu em 1328 e aos quais foram substituídos pelos Valois (como ramo colateral) e depois pelos Bourbons (1589), que ostentavam uma ligação de parentesco com os Capetíngios, que (admitido e não concedido) foram consagrados com o óleo celeste, foram sempre ungidos por um Bispo ou por um Papa e aceitados pelo Sumo Pontífice como reis e imperadores como ‘conditio sine qua non’ para exercitar o poder. Onde a teoria galicana que o rei frances não depende do Papa nem sequer indiretamente “in temporalibus, ratione peccati”, mas só diretamente de Deus (por via da ampola trazida em 498-499 via aérea… por pombos correio viajantes) coisa contra o bom senso, a ciência histórica e a doutrina católica, que, quanto a relação entre Estado e Igreja, como mínimo é próxima a fé. Mais que da história, seria melhor falar de “estória” ou de mitologia fantascientífica galicana. Na verdade, seja os Carolíngios, que os Capetíngios foram escolhidos pelo homem, e aceitados pelo Papa e não diretamente por Deus como sucedia ao rei do Antigo Testamento. Se os galicanos insistirem sobre sua doutrina herética da monarquia francesa de direito diretamente-proximamente (e não remotamente-indiretamente) divina, bem, assim retornamos ao Antigo Testamento (no qual os reis eram escolhidos diretamente por Deus) e terão uma intuição divina do Cardeal Angelo Roncalli, Núncio Apostólico em Paris, sobre o pontificado de Pio XII, segundo a qual “os franceses seriam de certo modo os “hebreus” do Novo Testamento”, dado o seu espírito exageradamente chauvinista. Tal tendência ‘a-romana’ e virtualmente galicana, permaneceu sempre latente na França, e explodiu em alguns momentos particulares quais o “Ralliement” de Leão XIII e “L’Action Française” de Charles Maurras sobre Pio XI, essa infelizmente continua ainda hoje a exercitar um influxo nefasto em ambiente católico-tradicionalista, que não distingue entre origem do poder remotamente de Deus, mas proximamente do Papa.
Como se vê De La Marquerie (A missão divina da França) não ‘inventou’ ou descobriu nada de novo, ou melhor inventou tudo a partir do zero, assim como Felipe o Belo e os galicanos.
[12] Os Doutores da Igreja e os teólogos mais renomados afirmam que o Papa não pode cair em heresia (com exceção de um ou dois pouco conhecidos). Em seguida colocam a questão “fictícia” (análoga ao “Se Deus existe” de Santo Tomás na Suma Teológica) se pode ser herético e respondem que não pode, mas admitido e não concedo que o seja per absurdum, a) alguns dizem que é deposto ipso facto, b) outros que deve ser ou pelos cardeais ou por um Concílio imperfeito (os bispos tendo jurisdição), os quais depois de ter-lo avisado, constatam a sua obstinação na heresia, o declaram um herético ao qual Cristo a retirado o poder pontifício e só então os cardeais podem eleger um novo Papa. Mas está é uma hipótese por nada certa e nem mesmo provável, se coloca o caso como “pura possibilidade per absurdum” e se dão respostas não unânimes. Então a tese daqueles que declaram a sé totalmente vacante, a partir de João XXIII, não só não é certa, mas nem sequer é provável.
[13] A objeção seria segundo a qual, se os “papas conciliares” (tendo errado habitualmente) fossem verdadeiros Papas, para aderir a verdade não se poderia mais fundar com segurança sobre Pedro e sucessores como regra próxima de fé, se pode responder:
- I –Antes de tudo é um mistério, comparável a conciliação da onipotência divina (a qual nada pode resistir) com a liberdade humana (a qual se pode dizer sim ou não).
- II – Também você pode balbuciar no claro-obscuro da fé e da teologia que:
- a)A questão da resistência (privada ou pública) ou do silêncio obsequioso (sem o assentimento) respeito a eventual e excepcional erro da suma autoridade eclesiástica foi tratado por muitos autores, mas não se tem uma sentença unanimemente certa (vedi Tommaso, J. M. Hervé, J. Salaverri, F. Suarez, C. Pesch, F. De Vitoria, R. Bellarmino, C. A Lapide, F. X. Wernz-P. Vidal, C. Mazzella, B.H. Merkelbach, V. Cathrein, A. Tanquerey, S. Cartechini, A. X. Da Silveira). Como se vê não se tem um consenso moralmente unânime, então não se pode pretender o assentimento firme a própria “tese”, mas se pode apresentar só como opinião provável. “In certis unitas, in dubiis libertas, in omnibus caritas”.
- b)Também a possibilidade (remota e excepcional) de erro em documento do magistério foi debatida entre os teólogos, (Hervé, Pesch, Salaverri, Merkelbach, Cartechini, T. Pègues, Da Silveira, J. B. Franzelin, L. Billot, C. Journet) sem que se chegasse a uma sentença unânime. Onde não se pode fazer passar a “tese” de uma escola teológica como “especificação de um ato de fé”.
- c)Incluindo o problema da autoridade doutrinal dos documentos do Concílio Vaticano II. Uma das condições da infalibilidade (seja do magistério extraordinário ou ordinário) é que o Papa manifeste a sua vontade de propor a Igreja uma verdade contida na Revelação (escrita ou oral) como a ser acreditada obrigatoriamente. Ora a Declaração de 6 de março de 1964 da Comissão Doutrinal, retomada por Paulo VI em um discurso de 12 de janeiro de 1966, disse que “nesse [Concílio Vaticano II] a Igreja […] não quis pronunciar-se com sentenças dogmáticas extraordinárias”. Isto não significa necessariamente que o queria com sentença ordinárias, como dizem alguns, enquanto outros o negam:”Não procuremos de dar um assentimento ao Vaticano II que esse mesmo não pediu” ( X. Da Silveira, Qual é a autordade doutrinal dos documentos pontifícios e conciliares?, in «Cristianità », Piacenza, gennaio-febbraio 1975, p. 7).
O professor Bernard Bartmann (Manuale di Teologia Dogmatica, Alba, Edizioni Paoline, 1949, vol. II, p. 417) escreve que o Papa para gozar de infalibilidade “deve ter a vontade de dar uma decisão dogmática e não um simples advertimento ou só uma instrução geral”.
Padre G. B. Mondin, La Chiesa. Trattato di ecclesiologia, Bologna, ESD, 1993, a p. 304 escreve que “o Romano Pontífice, quando fala da Cátedra de São Pedro (ex cathedra) quando desempenha a função de pastor e de mestre de todos os cristãos […] e define que uma doutrina, diz respeito a fé ou aos costumes, deve ser tida por toda a Igreja (…) vinculando a fé dos crentes” só então é infalível. A definição ou o magistério dogmático vinculante pode ser ‘extraordinário’ ou ‘ordinário’, mas deve respeitar estas condições para gozar da assistência infalível por parte do Espírito Santo.
Falta o fato que desde João XXIII o ensinamento pontifício é habitualmente iniciado com ambiguidade e erros. Ora, se si admite que os “papas conciliares” são verdadeiros Papas, se corre o risco de tirar do Papado a solidez de ser o critério próximo da verdade revelada, sem submeter o ensinamento papal ao teste da interpretação pessoal. Está é uma válida razão para admitir in teoria a possibilidade da ‘sede vacante’, sem, porém, querer impor aos fiéis que não podem chegar a certas consequências com facilidade, ou tirar conclusões jurídicas que levam a um estado de espírito e de exaltação religiosa muito perigosa para os fiéis e vantajosa (formaliter/materialiter) para os “chefes carismáticos” (similar a “nuvem privada de água e transportada pelo vento”). Certamente é lícita a pergunta especulativa: Como pode um verdadeiro vigário de Cristo promulgar o NOM, o Concílio Vaticano II, beijar o Corão…? A resposta é árdua e é preciso deixar aos fiéis ampla possibilidade de opinião (como a respeito do dogma da predestinação) e esperar o juízo dogmático ou a indicação definitiva e prudencial da Igreja hierárquica (eleição canônica= sanatio in radice; o ter governado de facto e quanto ao Título de Autoridade também de direito, também se Exercício de tal Governo deixa perplexidades e sombras).
Outros fiéis se perguntam também licitamente: Como você diz que Paulo VI (Bento XVI) não é Papa, quando todos – fiéis, historiadores, cardeais, bispos, embaixadores e chefes de Estado – (“exceto para quatro Padres e uma centena de fiéis”) o reconhecem como tal?
Ø Pessoalmente me parece que a estrada a ser percorrida seja aquela do magistério “pastoral”, que não quer ser assistido infalivelmente e então pode conter erros, sem destruir com isto a solidez da “Rocha” sobre a qual Cristo fundou a Igreja: Pedro e seus sucessores. Segundo o Cardeal G. Siri, La Chiesa.A Revelação transmitida, Roma, Studium, 1965, “o Papa é infalível quando propõem uma verdade a se reter com assentimento absoluto” (pg 97). E se é verdadeiro que o Papa pode ser infalível também no magistério ordinário (e não somente no extraordinário) ocorre especificar em quais condições bem precisas o é; coisa que os “tesistas” geralmente não fazem. A “crise” conciliar e pós-conciliar é um período de eclipse da fé e de autoridade não exercitada ou mal exercitada, a qual passará, como todas as crises que a Igreja conheceu, de maneira que Deus considere mais oportuna. Se pode comparar a Igreja do Concílio Vaticano II a um homem em “coma profundo”, no qual o cérebro não emite ondas detectáveis, mas o coração bate e não cessa de respirar. Bem, este homem não está morto, embora sua vida seja muito reduzida, quase a um nível de vegetativo. Assim o Exercício do Poder da Hierarquia a partir do Concílio “econômico” Vaticano II é quase ‘vegetativo’, mas não está morta, assim como a divindade de Cristo era escondida durante a sua Paixão, mas não desapareceu. ■ Em alguns casos, muito raros, também depois do Concílio Vaticano II o Papa quis, e ele disse, empregar a infalibilidade, através do magistério não só “pastoral” mas dogmático e vinculante, como por exemplo no caso da inadimissibilidade do sacercódio feminino, no qual João Paulo II especificou que a rejeição deste era sentença infalível et se ex se irreformabile. Cfr. Carta Apostólica Ordinatio sacerdotalis (22. V. 1994): “Portanto, a fim de tirar toda dúvida sobre uma questão de grande importância, que se relaciona com a divina constituição da Igreja, em virtude de Nosso ministério de confirmar os irmãos (Lc, XXIII, 32), declaramos que a Igreja não tem em nenhum modo a faculdade de conferir a mulheres a ordenação sacerdotal e que está mesma sentença deve ser tida em modo definitivo para todos os fiéis da Igreja. Além disso a s. Congregação para a doutrina da fé deu um Responsum (firmado em forma específica por João Paulo II) a dúvida Utrum doctrina (28.x.1995) no qual específica que “A doutrina (…) da Carta Apostólica Ordinatio Sacerdotalis como deve reter-se como definitiva, a partir do Depósito da fé. Está doutrina exige um assentimento definitivo, porque fundada sobre a Palavra de Deus escrita e constantemente conservada e aplicada na Tradição da Igreja desde o início, foi infalivelmente proposta pelo magistério ordinário e universal. Portanto o Romano Pontífice, no exercício do seu ministério de confirmar os irmãos (Lc, XXII, 32) propôs a mesma doutrina com uma declaração formal, afirmando explicitamente aquilo que se deve ter sempre, em qualquer lugar e por todos, enquanto pertencente ao Depósito da fé” (DS, 304-3041). A teoria do “não-magistério dos Papas do concílio é contradita pelos fatos (declaração de João XXIII e de Paulo VI sobre o valor do Vaticano II como ‘magistério somente pastoral’) e abre o caminho a tese sedevacantista, pois se há “não-magistério” a cinqüenta anos, não se há nem sequer autoridade (a qual tem o tríplice munus do magistério, sacerdócio e império; não existe uma autoridade que tem o munus do “não-magistério”, não seria autoridade por definição) a qual enquanto falava e ensinava (ora e sobretudo pastoralmente, ora e raramente dogmaticamente). ►É um fato que há teólogos altamente qualificados, que não fazem parte da resistência estritamente tradicionalista, os quais em revistas especializadas e muito lidas continuam a ensinar a verdade e colocam o problema da discordância entre a doutrina tradicional da Igreja e os últimos ensinamentos “pastorais”. Por exemplo mons. Brunero Gherardini em “Divinitas” (fundada pelo ex reitor da Lateranense [pre-conciliar], mons. Antonio Piolanti), Cidade do Vaticano, nº 2/2008, da qual ele é hoje o Diretor, escreveu um belíssimo artigo (“A questão polêmica do deicídio”, pg. 215-223), na qual sustenta e prova que para os católicos, os quais acreditam na divindade de Cristo, a sua morte foi (pela União hipostática, das duas naturezas, divina e humana, em uma só Pessoa divina do Verbo) um verdadeiro “deicídio”. Também na revista “Fides Catholica”, Frigento, nº1/2008 escreveu um magnífico artigo (“Sobre os Hebreus: assim, serenamente”, pg 245-278). Nesse Mons. Gherardini distingue o judaísmo vetero-testamentário daquele talmúdico, fala da responsabilidade do povo judeu, e não somente de seus Chefes, na morte de Jesus; crítica Nostra Aetate por ter omitido a palavra “deicídio”, a qual é a única que possa definir exatamente a morte de Jesus; afirma que o judaísmo de hoje, continua na recusa de Cristo e não tendo rompido com aquele o qual condenou Jesus a morte, forma uma mesma entidade com ele; reafirma que o judaísmo talmúdico descende de Abraão somente segundo a carne e não pela fé; crítica pacatamente, mas firmemente a teoria da Antiga Aliança nunca revogada, porque a Nova substituiu a Velha que era caduca e agora definitivamente ultrapassada; Também afirma, que Israel, tendo recusa Cristo, foi abandonado por Deus e de tal abandono seguiu a “maldição” objetiva desse, enquanto “o pequeno resto de Israel”, que acreditava que o Messias entrou com os pagãos na Nova e Eterna Aliança, finalmente, que os dons de Deus são irrevogáveis da parte de Deus se os homens cooperam com Ele, mas, se o abandonam, são por Ele abandonados e então, concluí qualificando o ensinamento “pastoral”, do Concílio Vaticano II ao pós-concílio, como “teologicamente absurdo, mas politicamente correto”. Mons. Gherardini escreveu também vários artigos sobre “colegialidade”, colocando a nu a contradição intrínseca. Como se vê, tudo não está encerrado. Existem ordens religiosas, que são absolutamente firmes na doutrina tomista (reimprimem a obra do P. C. Fabro), se fundam sobre a espiritualidade inaciana (os “Trinta dias” obrigatórios a cada cinco anos), pregam missões populares segundo o estilo de S. Afonso Maria Ligório (Aparelho de morte) a luz dos Exercícios de Santo Inácio. Outros dissecam a questão da maçonaria em maneira aprofundada, científica e no espírito de Leão XIII e Padre Kolbe. Muitos retornam a Missa Tridentina. Ordens monásticas e eremitas fazem um bem enorme, também graças ao “Motu proprio” de 7 de julho de 2007 (visto debaixo), ao qual acrescentam a ortodoxia (deficiente no alto) doutrinal sem a qual ela seria anulada; se veja o ótimo livro de Meditações sobre os Atos dos Apóstolos de Don Divo Barsotti, re-impresso pela San Paolo di Cinisello Balsamo em 2008 e o sempre atual “Getsemani” do Cardeal Giuseppe Siri, lançados por uma daqueles Institutos religiosos, que sofreram e suportaram a tempestade “conciliar”. Há também Institutos especializados em liturgia e canto gregoriano, que fazem conhecer aos fiéis a beleza da Missa “ante-70”. Fora da “Tese” e do Intituto MBC (assim como qualquer instituto que não seja a Igreja Romana, a qual apenas foi prometida por Deus assistência e indefectibilidade até o fim do mundo) há verdade, bondade e salvação ainda que em graus diversos. É um fato e “contra fatos, não valem argumentos”. A Igreja não acabou, ela se regenera, porque é divinamente assistida. Não precisamos de <<mas-“sacri“>> thucista para sobreviver. |
Conclusão
Se pode duvidar inicialmente e em teoria se os Papas “conciliares” são legítimos, mas na prática a eleição canônica e a aceitação de facto lhes confirmam como Papas que governam a Igreja também de jure quanto ao Título de Autoridade, embora o Exercício dessa deixa mais que perplexos, mesmo aterrorizados.
Onde se pode reconhecer Bento XVI, sem seguir-lo nos eventuais atos diretamente contrários a verdadeira religião, onde o exercício pratico da sua Autoridade de facto e de jure deixa ao menos, dúvidas e incertezas. Certamente permanece o mistério como possa um Papa colocar atos contrários a Religião. Infelizmente é um mistério tremendo que nos toca viver e suportar hoje. Não tenho a pretensão de tê-lo esclarecido (cfr. Hipótese do “magistério pastoral e não divinamente assistido”, então susceptível de erros, sem dano – portanto – a infalibilidade e a indefectibilidade da Igreja e do Papa), mas não penso nem sequer que a única solução reside exclusivamente na “Tese de Cassiciacum” (extra quam non ‘esset’ sallus). Bento XVI governa de facto, tem o Título de Papa de jure, todavia o Exercício de tal título é deficiente. Além disso, não posso ir, nem quero impor a quem quer que seja a minha opinião, todavia aconselho aos pobres fiéis de certos “chefes carismáticos” de deixar-los ir, porque, como diz o provérbio romano: “ Quem é muito amigo do Padre e do Médico/ vive doente e morre herético”. Quando os sacerdotes favorecem a tendência dos simples fiéis a discutir as questões de alta teologia sem a devida preparação, e os leva a conclusões irreais, lhes arruínam espiritualmente; objetivamente não perseguem o “Fim-Bem” da Igreja e de seu ministério sacerdotal, que é a “salus animarum”, que são necessários para obter a fé e a caridade sobrenaturais e não a alta ciência teológica (“Tese de Cassiciacum”/Antítese de Verrua), a qual não é requerida aos fiéis e que nem sequer todos os sacerdotes possuem necessariamente, mas só os “teólogos de profissão” e aprovados pela Igreja.
- Ignazio di Loyola(Obras Completas, Madrid, BAC, 1982, pp. 289-290) escrevia em 1546 em uma “Carta aos Padres da Companhia de Jesus” que ““Em questões teológicas difíceis e não definidas, deve se dar o próprio parecer com humildade e paz, conformando-se a instrução e a capacidade do ouvinte, insistindo mais na prática da Igreja, exortando a seguir o bom costume; ao invés de deixar-se envolver na controvérsia para a qual não existe conclusão certa e que são em seguida perigosas para quem as explica e para quem as escuta.
É por isto que após ter expresso minha hipótese (11), me aplico a procurar salvar a minha alma com a ajuda de Deus, permanecendo ligado ao certo deixando de parte o incerto; querendo “fazer o bem e evitar o mal, porque este é o homem todo”, sem prestar atenção aos rumores que não tem fundamento, mas sempre pronto a responder a quem traz argumentos válidos e não insultos gratuitos. “Se estou no erro que Deus me livre, se estou no certo, que Deus me mantenha” digo parafraseando Santa Joana D’Arc.
[11] Quoad substantiam Bento XVI é Papa de jure (ou tem o Título de Autoridade Papal) e Governa de facto: mas quoad modum o Exercício de tal autoridade é pastoralmente deficiente. Como é possível (propter quid) não o sei explicar perfeitamente, mas basta saber (quia) que para a Lei universal da Igreja (São Pio X, 25 de dezembro de 1904, Constituição Apostólica Vacante Sedes Apostolica nº 79), ‘um Papa que comprou simoniacamente a eleição pontifícia é validamente Papa”. Ora Santo Tomás de Aquino – o Doutor Comum da Igreja – escreve que “a simonia é considerada heresia”, [“simonia haretis dicitur”], (S. Th., II-II, q. 100, a. 1, ad 1um) e São Pio X canonizou a tese do Angélico em uma “Constituição Apostólica”, que é uma das Cartas inviadas pelo Papa de própria iniciativa, em matéria dogmática ou disciplinar; essa, normalmente, são vinculantes dogmaticamente ou universais juridicamente, são assistidas pela infalibilidade (cfr. F. Roberti-P. Palazzini, op. cit., 1° vol., p. 146). Também a prestigiosa enciclopedia cattolica (Città del Vaticano, 1950, vol. IV, coll. 779-780) confirma o valor infalível de uma Constituição apostólica ou apostólica disciplinar de caráter universal, escrevendo que as Constituições apostólicas ou pontifícias “São atos solenes do Romano Pontifíce nos quais vêem tratadas graves problemas que dizem respeito a doutrina e a disciplina (…). Esses são os atos legislativos mais solenes na forma e mais importantes no conteúdo, que o Sumo Pontífice emana motu proprio e diretamente, com eficácia de lei geral (…). Normalmente dizem respeito a definições e decisões acerca da fé ou a disciplina geral da Igreja (…). Se distinguem claramente dos outros atos legislativos pontifícios que se referem a provimentos de menor importância e de caráter particular (Motu proprio, quirografaria, etc.)”. Ponto e basta. Se qualquer um quisesse contestar também a autoridade teológica do Doutor Comum da Igreja Santo Tomás de Aquino e a autoridade pontífica de uma “Constituição apostólica” universal de São Pio X sente-se bem, porque eu não tenho mais tempo a perder.
Velletri, 15 de novembro de 2008
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