O pecado original e as três concupiscências, por D. Curzio Nitoglia

Extraído do livro
Subversão e Restauração
Don Curzio Nitoglia
[Tradução: Gederson Falcometa]

Fruto do ‘pecado original’ são as ‘três Concupiscências’: orgulho, avareza e luxúria (I Jo, II,16). Destas três tendências más derivam e continuam a derivar todos os males dos homens, seja a nível individual ou a nível social.

Como por natureza o homem é animal racional e livre (feito para conhecer o verdadeiro e amar o bem) e sociável (feito para viver em Sociedade Política), nem mesmo Deus poderia conceder ao Estado e ao indivíduo, que são suas criaturas naturais, o poder de contradizer a sua razão de ser ou finalidade (conhecer o verdadeiro, amar o bem, viver em Sociedade político-cultural e religiosa-sobrenatural) e dar a eles o direito de serem indiferentes ou neutros em matéria de reta razão individual, social e religiosa.A liberdade filosófica ou religiosa é contra a natureza, a tolerância filosófica ou religiosa é sempre um mal que se pode permitir de fato para evitar um mal maior, nunca por princípio. Isto o ensina a sã razão, a verdadeira teologia, a Tradição apostólica e o Magistério da Igreja¹. A ignorância invencível desculpa o indivíduo do pecado formal, mas não lhe dá o direito de fazer publicamente o mal e propagar em foro externo e publicamente o erro, porque objetivamente ele se encontra no erro e no mal, os quais não tem nenhum direito a existência, a propaganda e a ação pública².

Uma das finalidades da Igreja, além da conversão das almas, é a dilatação do Reino de Deus sobre a terra. Este reino é “principalmente espiritual, mas secundariamente também de ordem politica ou temporal” (Pio XI, Encíclica Quas primas, 11 de dezembro de 1925). Então, a liberdade religiosa é contra a finalidade da Igreja como Cristo a quis: não é apenas contra a natureza, mas também contra a Revelação. A apostasia das Nações de Deus, que foi propugnada pelos laicistas e pelos anticristãos, hoje infelizmente também invadiu as mentes dos homens da Igreja (v. Concílio Vaticano II, Dignitatis humanae personae, 7 de dezembro de 1965). O ideal ou a meta apostólica a qual todos (leigos e clérigos) são chamados é a instauração do reino sobre a terra, mesmo se imperfeitamente, para obtê-lo perfeitamente no Paraíso. Então, primeiro devemos nos converter verdadeiramente e viver habitualmente na Graça de Deus e depois poderemos levar Cristo na família, no ambiente de trabalho e na Sociedade civil. Esta é a ordem a seguir para “instaurare omnia in Christo” (S. Pio X): “nemo dat quod non habet” e se não se é cristão interiormente e verdadeiramente não se pode restaurar a Cristandade.Por isso a teoria da “politique d’abord” de Charles Maurras significaria iniciar a construir o poder do Governo e se fazem leis cristãs, mas o Governante não o é e nem mesmo os cidadãos, a “Restauração” não é verdadeira e interior, mas é apenas de fachada, exterior e superficial e então, durará como um fogo de palha. A Polis é um conjunto de famílias e de homens: primeiro vem o indivíduo que unido a outros forma uma família, a qual junto a outras famílias forma um vilarejo e mais vilarejos formam um Estado. A Civitas ou Polis será cristã e ordenada na medida em que aqueles que lhe fazem parte são restaurados pela Graça, ordenados e cristãos, não subversivos e revolucionários. Só depois o Estado terá o dever de manter a ordem e proteger a vida virtuosa. Mas não se pode começar com o fim, seria uma  contradictio in terminis ou um “contra senso”: “o princípio = o princípio, o fim = o fim, o princípio ≠ o fim”. Aristóteles (Politica) e Santo Tomás (De regimine principum) ensinam que  “a politica é a virtude de prudência aplicada a Sociedade”, enquanto a ‘prudência individual’ se chama “monástica” e aquela ‘familiar’ se chama “economia”. Leão XIII ensina que os primeiros e verdadeiros cristãos “fizeram em pouquíssimo tempo penetrar o Cristianismo não só nas suas famílias, mas no exército, no senado e por fim no palácio do Imperador”³. Não se começou do Palácio Imperial, mas por cada cristão.

Notas:

[1]       Cfr. S. Gregório Nazianzeno (+ 390), Hom. XVII; S. João Crisóstomo (+ 407), Hom. XV super IIam Cor.; S. Ambrósio (+ 397), Sermo conta Auxentium; S. Agostinho (+ 430), De civitate Dei (V, IX, t. XLI, col. 151 ss.); S. Gelásio I (+ 496), Epist. ad Imperat. Anastasium I; S. Leão Magno (+ 461), Epist. CLVI, 3; S. Gregório Magno (+ 604), Regesta, n. 1819; S. Isidoro De Sevilha (+ 636), Sent., III, 51; S. Nicolau I, Epistul. Proposueramus quidam (865); S. Gregório VII (+ 1085), Dictatus Papae (1075), I epístola a Hermano Bispo de Metz (25 de agosto de 1076), II epístola a Hermano (15 de março de 1081); Urbano II (+ 1099), Epist. ad Alphonsum VI regem; S. Bernardo De Claraval (+ 1173), Epístola a papa Eugênio III sobre as duas espadas; Inocêncio III (+ 1216), Sicut universitatis conditor (1198), Venerabilem fratrem (1202), Novit ille (1204); Inocêncio IV (+ 1254), Aeger cui levia (1245); S. Tomás De Aquino (+ 12074), In IVum Sent., dist. XXXVII, ad 4; Quaest. quodlib, XII, a. 19; S. Th., IIII, q. 40, a. 6, ad 3; Quodlib. XII, q. XII, a. 19, ad 2; Bonifácio VIII (+ 1303), Bolla Unam sanctam (1302); Cajetanus (+ 1534), De comparata auctoritate Papae et Concilii, tratt. II, pars II, cap. XIII; S. Ro­berto Bellarmino (+ 1621), De controversiis; F. Suarez (+ 1617), Defensio Fidei catholicae;.Gregório XVI, Mirari vos (1832); Pio IX, Quanta cura e Syllabus (1864); Leão XIII, Immortale Dei (1885), Libertas (1888); S. Pio X, Vehementer (1906); Pio XI, Ubi arcano (1921), Quas primas (1925), Pio XII, Discurso aos Juristas Católicos, 6 de dezembro de 1953.

[2]       Pio XII, Discurso a V Convenção Nacional da União dos Jusristas Católicos, 6 de dezembro de 1953.

[3]       Enciclica Immortale Dei, 1° de novembro de 1885.

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