SIM SIM NÃO NÃO: DA NOUVELLE THÉOLOGIE A MORAL DE SITUAÇÃO



Sì Sì No No
Tradução: Gederson Falcometa 
 
O modernismo, para poder permanecer dentro da Igreja e muda-la subterraneamente, não quis se apresentar explicitamente como um sistema teológico bem definido [1], dado o seu caráter secreto (“foedus clandestinum/seita secreta”, S. Pio X, Sacrorum Antistitum, 1910) e o seu horror pelas definições, pela lógica e pela especulação racional, a filosofia e a teologia escolástica.
 Padre Fabro [2] ensina que a periculosidade do modernismo consiste na sua difícil definição, que quer escravizar qualquer qualificação determinada e precisa, seja em filosofia ou em teologia, onde se mantém sobre o vago, sobre o “mítico” ou poético e chega a conclusões praticas totalmente disformes da ética objetiva, natural e divina.
 O modernismo de fato não é e nem quer ser uma doutrina sistemática, mas é sim uma forma de sentimentalismo religioso[3], que difunde o erro do agnosticismo e do ceticismo relativista em toda parte, em maneira confusa, indefinida, para melhor evitar ser descoberto e condenado, e para enganar os simples fiéis, que estarreceriam dianto do erro explícito e claramente evidente. Apesar disto, o erro modernista foi bem individuado por São Pio X (Lamentabili e Pascendi, 1907; Sacrorum antistitum, 1910).
 O neomodernismo especulativo
 O erro modernista vem em seguida re-condenado por Pio XII como neo-modernismo ou “nova teologia” na Encíclica Humani Generis (12 de agosto de 1950). Estes Documentos magisteriais colocam luz, sobretudo, nos erros inicialmente teóricos (filosóficos e dogmáticos) do modernismo e neomodernismo, dos quais derivavam conclusões praticas e éticas (“agere sequitur esse”) gravissimamente errôneos (“parvus erro in principio, fit magnus in fine”). De fato, não houve campo (também pratico e não somente teórico) das ciências religiosas que não tenha sido envenenado pelos modernistas a partir da metafísica e da dogmática.

O neomodernismo pratico ou moral
 No presente artigo estudaremos sobretudo o campo da teologia moral, que en passant já tinha sido atacado (primeiríssimos anos do Século XIX) em modo de conclusões praticas pelo modernismo clássico condenado por São Pio X, mas que retornou prepotentemente ao assalto com a nouvelle théologie neomodernista (anos Quarenta/Cinquenta) e enfim retornou a ribalta da última moda no período conciliar e pós-conciliar (anos Sessenta/Setenta) para fazer tábua rasa também da moral natural e divina com Francisco I.
 Como existe uma “nouvelle théologie”[4], ao início sobretudo filosófico/dogmático, e uma “nova exegese”[5] (das quais já falamos abundantemente em outras edições do Sim Sim Não Não) assim também existe uma “nova moral” dita de situação[6] para corroer e relativizar qualquer prática de vida virtuosa, depois de ter abatido os princípios especulativos. Desta trataremos particularmente agora.
 Em que coisa consiste a “nova moral”?
 Mais que um verdadeiro e próprio sistema de teologia moral, a moral neomodernista de situação é um fenômeno, uma tendência ou uma moda, em breve uma mentalidade sentimental, segundo o modus operandi a-dogmático e irracional do modernismo.
 Não existe um manual sistemático de teologia moral de situação, um documento ou um “Manifesto” autêntico que recolha os princípios fundamentais da nouvelle moral. Todavia, “se constata em toda parte e sob as formas mais dispares […], particularmente em literatura, onde se habitua um público muito confiante a opor as leis julgadas muito rígidas da Igreja Católica a lei simples e soberana da consciência individual. Então, essencialmente o erro consiste no querer substituir as normas objetivas […] pelas aspirações subjetivas e sentimento pessoal” (F. Roberti – P. Palazzini, Dizionario di Teologia morale, Roma, Studium, IV ed., 1968, vol. II, p. 1065, voce “Morale della situazione”, a cura di Pietro Palazzini).
 A nova moral fala muito de consciência subjetiva[7]. Ora a consciência tem dois significados: um moral e um psicológico; o significado principal é aquele moral: essencialmente a consciência é o conhecimento moral da bondade ou malícia dos atos humanos. Com a moral subjetiva da situação, ao invés, prevalece o significado psicológico, ou seja, o homem consciente ou ciente de existir e agir e que reclama o primado absoluto da consciência subjetiva sobre leis morais objetivas[8].
 Santo Tomás de Aquino define a consciência um ato de juízo prático, com o qual se aplicam os princípios universais as ações particulares (S. Th., I, q. 79, a. 13). Então – segundo a reta moral – a consciência aplica a norma moral objetiva ao caso particular e não cria – como quer a nova moral neomodernista – a norma segundo a situação subjetiva em que se encontra.
 O termo “consciência” que nos diz respeito é, então, aquele moral, ou o juízo com o qual a pessoa valida as próprias ações enquanto moralmente boas ou más. Além disso, a voz da consciência, depois de ter julgado se uma ação é moralmente boa ou má, diz ao homem se é seu dever cumprir-la ou não, e então, aprova a ação boa (a tranquilidade da boa consciência) e desaprova aquela má (o remorso da consciência). A consciência moral é o juiz superior de cada homem. Sua tarefa é aquela de aplicar os preceitos objetivos da lei moral natural e divina aos casos singulares. Por exemplo, a consciência aplica o mandamento “não matar” ao caso particular de uma gravidez indesejada em um período difícil. Também naquele caso particular a voz da consciência diz que não é lícito matar o inocente, para aliviar as dificuldades subjetivas do individuo concreto.
 A moral de situação êxito do modernismo
 O modernismo, depois de ter feito tábua rasa no campo teórico, invadiu o campo prático e ético com a nova moral de situação da nouvelle théologie. A moral de situação, então, representa o estado terminal do neomodernismo, que quer destruir também o agir moral humano separando-o da lei divina, natural e positiva.
 Se veja o assalto que se está desencadeando, com Francisco I, na fase terminal do ultra modernismo, contra a lei conjugal (sacramentos aos divorciados, que querem continuar a conviver em segunda união) e natural (os matrimônios homossexuais legalizados; a guarda de filhos a pares homossexuais e o incitamento, sob forma de educação sexual, ao pecado contra a pureza, também contra a natureza, ensinado no jardim de infância desde os 4 anos de idade).
 O modernismo – inicialmente sobretudo teórico – condenado por São Pio X na Encíclica Pascendi de 1907, se reapresentou na segunda metade do Século XX terminalmente no campo moral buscando conciliar aquilo que é inconciliável ou a ética objetiva e o subjetivismo, que anula a objetividade da moral tornando a subjetiva, individual e pessoal para a qual nesta situação para mim (hic et nunc) o tal Mandamento (objetivo)[9] ou a tal Virtude (objetiva)[10] não é praticável e então não me obriga.
 As consequências para os católicos são o enfraquecimento do espírito de fé, da prática das boas obras e enfim da virtude da humildade, que nos faz reconhecer os nossos erros com verdadeira arrependimento, dor e sincero propósito de nos corrigirmos conformando a nossa conduta a moral objetiva.
 A moral laica ou kantiniana, autônoma e independente de Deus (de que trataremos), é a precursora da moral neomodernista que penetrou o ambiente eclesial nos anos Sessenta, assim como o cogito de Déscartes e as categorias subjetivas a priori de Kant foram os ancestrais do modernismo teórico dos primeiros anos do Século XX. A única diferença, não pouca, é que, enquanto o magistério eclesiástico dos Séculos XIX-XX condenou o subjetivismo kantiniano[11], a “pastoral” do Vaticano II acolheu as instâncias do subjetivismo relativista da modernidade[12].
 Pio XII condena a nova moral
 A Igreja, com clarividência, já tinha condenado nos anos Cinquenta a nova moral de situação com três solenes declarações de Pio XII: Radiomensagem aos educadores cristãos de 23 de março de 1952 (AAS, n. 44, 1952, p. 273); Discurso aos delegados da Fédération mondiale des jeunesses féminines catholiques (AAS, n. 44, 1952, p. 414); Discurso em ocasião do quinto Congresso mundial de psicologia clinica de 13 de abril de 1953 (AAS, n. 45, 1953, p. 278). Enfim, o S. Ofício emanava o Decreto de 2 de fevereiro de 1956 (AAS, n. 48, 1956, pp. 144-145).
 O Papa, na primeira intervenção, condenava o querer substituir a lei divina e natural com o próprio arbítrio subjetivo; no segundo equiparava a nova moral a filosofia idealista, atualista, existencialista e subjetivista e enfim, no terceiro, colocava em guarda o querer deixar a moral tradicional para adaptar-se e atualizar-se (Ndt.: Original italiano “aggiornarsi”) as exigências do homem moderno e concreto em todas as situações em que se encontra a agir.
 O Santo Ofício, então, recordava que a moral objetiva e tradicional sempre estudou as circunstâncias (quis, quid, ubi, quibus auxilis, cur, quomodo, quando/quem, coisa, onde, quais meios, por que, como, quando[13]) que acompanham o ato humano, mas jamais colocou as circunstâncias, as exigências subjetivas e as situacionais no lugar da lei moral objetiva, natural e divina. As circunstâncias podem mudar as espécies do pecado (por exemplo, se “quem/quis” é morto é uma pessoa que fez o voto de religião nos maculamos também com sacrilégio além de homicídio), podem diminui-la e também anula-la (se alguém é constringido sob tortura, “com quais meios/quibus auxilis”, a revelar um segredo) ou podem agrava-la (se si rouba uma matéria grave se comete pecado mortal, enquanto se si rouba uma matéria leve se comete pecado venial), mas não são a lei e a moral. A circunstância é algo entorno (“circum-stare”) a um núcleo essencial, como seu acessório. Em teologia moral se fala de circunstâncias do ato humano, as quais acontece de modificar[14] a moralidade do ato, que é dada essencialmente pelo objeto, enquanto as circunstâncias lhe são parte secundária e acessória, mesmo se não insignificantes[15].
 Do nominalismo a “nova” moral
 Na base da moral de situação está a filosofia nominalista, iniciada sistematicamente por Roscelino (século XI), continuada por Abelardo, retomada e desenvolvida por Guilherme de Ockham (†1349), agravada pela filosofia moderna (Decartes-Hegel) e especialmente pela sensitiva e empirista britânica (XVIII século) e enfim pelo niilismo pós-moderno (Nietzsche-Freud) e aplicada a vida moral da moral de situação.
 O nominalismo considera que os conceitos universais (por exemplo, “humanidade”), possuem natureza ou essência genérica (por exemplo, “animal”) e especifica (por exemplo, “humana”) não possuem nenhuma realidade objetiva fora da mente pensante e que a única realidade extra-mental é a coisa singular, o individuo (por exemplo, Antônio). Os universais lógicos (nomes) e ontológicos (essência ou natureza) são apenas vozes (“flatus vocis”) das quais nos servimos para indicar os indivíduos reais, que se assemelham entre eles (Antônio, Marcos, João…). Se Abelardo considera ao menos que os universais fossem um conceito ou idéia, Ockham[16] nega também a realidade do conceito, que existe apenas no pensamento do indivíduo, abrindo, assim, as portas para Déscartes e a Kant. O nominalismo radical de Ockham, de fato, reduz a metafisica a lógica e o ser ao pensamento, deprime a capacidade da razão humana de conhecer a realidade e abre a via para o ceticismo e para o agnosticismo posterior.
 O nominalismo, explica Padre Carlo Giacon, eminente estudioso de Ockham, é herdeiro da sofistica grega antiga combatida por Sócrates, Platão e Aristóteles, depois retomada pelo empirismo ou sensismo inglês, segundo o qual o conhecimento humano não é racional, mas somente sensível. O nominalismo é a origem do individualismo sensista filosófico, do liberalismo politico e então do libertarismo moral. De fato, este postula que se pode conhecer apenas o fato e o singular na sua singularidade sensível e então é a negação da metafísica, da especulação intelectual, da sã razão e do senso comum[17].
 A conclusão prática e moral do nominalismo, negando esse que todo homem mantém a mesma essência ou natureza de ser humano (animal racional e livre) nas situações particulares e concretas m que encontra a viver, é que a situação subjetiva tem o primado sobre a lei moral objetiva e se torna, assim, a regra do agir ético humano.
 O luteranismo: a situação subjetiva prevalece sobre a moral objetiva
 Além disso, o nominalismo, negando a realidade das qualidades estáveis (por exemplo, a saúde/a doença natural ou a graça/o estado de pecado sobrenatural), subverte a doutrina da graça santificante e abre as portas para o luteranismo.
 De fato, a graça habitual ou santificante é um dom permanente ou um hábito divino infundido sobrenaturalmente na substância da alma humana, a qual confere santidade ou a presença da SS. Trindade. Mas a natureza, o hábito entitativo para o nominalismo são apenas vozes e palavras, que não possuem nenhuma realidade. Lutero, formado filosoficamente sobre o nominalismo ockhamista, rejeitou a doutrina católica sobre a graça santificante, reduzindo a graça santificante a uma extrínseca imputação ou atribuição puramente nominal de santidade de Cristo ao pecador, a qual não cancela realmente o pecado e não confere a vida sobrenatural, mas cobre apenas com um véu o pecado, que, portanto, permanece igualmente no ânimo humano, intrinsecamente corrompido e insanável[18], como a sujeira debaixo de um tapete.
 Para a sã filosofia da natureza ou essência de um ente (por exemplo Antônio) se reconhecem em todos os outros entes (os homens em geral) da mesma espécie (humana) individuada de forma absolutamente única em cada singular pessoa, em qualquer situação que se encontre. Na realidade a situação subjetiva não muda a essência objetiva do homem, ou seja, todos os homens, em cada situação, mantém a sua natureza de animais racionais, livres e responsáveis. Então, exceto casos excepcionais ou circunstâncias que tiram ou diminuem notavelmente o uso da razão ou o emprego do livre arbítrio, cada homem é responsável pelos próprios atos, que devem corresponder a moral objetiva, natural e divina, para sere bons; de outra forma são moralmente maus ou pecaminosos. Uma vez negado isto, todo homem é deixado na baila dos seus instintos subjetivos e pessoais e além disso, a própria lei moral não é mais um mandamento, uma ordem universal, tendo valor objetivos e real para todo homem concreto naquela particular situação, mas é a situação particular que prevalece sobre a moral e a lei objetiva, natural e divina. Propriamente como para Déscartes não é mais o pensamento que se deve conformar a realidade extra-mental, mas o ser e o real que são um produto do pensamento subjetivo (cogito ergo sum/penso então sou).
 Assim a situação subjetiva prevalece e libera o homem singular das suas obrigações universais da moral real e objetiva (situatio ista particularis gravis est, ergo lex divina non obligat me/está situação é muito penosa, então, não sou obrigado subjetivamente pela lei objetiva, divina e natural).
 Uma fuga da responsabilidade moral
 Como a filosofia moderna (Déscartes/Kant) é uma fuga da realidade, que nem sempre é prazerosa, fuga similar àquela do dissociado mental, assim a moral moderna (Lutero)[19] é uma fuga da responsabilidade do dever moral para refugiar-se na não-responsabilidade subjetiva. Mas está é a estrada da alucinação (imaginar ou ver coisas não reais como se fossem reais), que conduzem a dissociação ou a loucura. E realmente o mundo atual é um mundo dissociado, alucinado, avulso do real, enlouquecido e preter-naturalmente endemoniado, no qual tudo é licito, exceto o verdadeiro e o bem.
 A revolução antropológica[20] e antropocêntrica da filosofia moderna comportou na moral um primado revolucionário e subversivo das exigências do homem singular sobre a lei divina e a ética objetiva.
 Dado que, para a modernidade, as relações entre o homem e Deus e entre os próprios homens são unicamente subjetivas e pessoais, segue que também a lei moral não é absoluta, objetiva e universal mas pessoal, subjetiva e particular. Cada um é a lei para si mesmo: “O céu estrelado sobre mim e a lei dentro de mim” (Kant). Esta frase aparentemente bela e sentimentalmente cativante é realmente e metafisicamente monstruosa, porque Deus (“o céu estrelado”) é o noumeno, que está além do homem, e então, não é realmente conhecível assim como é, mas somente como aparenta, enquanto a lei moral está dentro do homem e então é subjetiva, autônoma e independente de Deus, assim que o homem é lei para si mesmo.
Para os “novos” moralistas a lei objetiva e universal é um corpo estranho que se interpõem entre o homem e Deus e disturba as suas relações imediatas e pessoais. Entre o homem e Deus não se deve existir nenhum intermediário (Igreja, sacerdócio, magistério, moral, mandamentos, virtudes, sacramentos, dogmas, fórmulas dogmáticas, conclusões teológicas…). O homem, que para o modernismo possui uma dignidade absoluta, deve ser deixado livre para responder, especialmente com sentimento, a Deus na situação particular que se encontra a afrontar sem obstáculos da lei.
 A fé não é mais um assentimento da razão, movida pela vontade e sobretudo pela graça sobrenatural, a uma verdade revelada. Não! A fé é puro emocionalismo, experimentalismo e sentimentalismo expresso com “palavras em liberdade”.
 A perversidade subversiva da “nova” moral
 Certamente, a situação em que o homem se encontra é o momento em que ele dever agir de um modo ou de outro, de maneira moral ou imoral, dizendo sim a Deus ou dizendo-lhe não com uma decisão pessoal, mas também sempre racional e livre, que deve corresponder a lei e a ética natural e divina. Este é o verdadeiro conceito de situação: dever tomar posição (em cada situação, por mais difícil que essa seja) pró ou contra Deus, a sua lei e a moral objetiva. Um conceito que não possui nada de subjetivismo, relativismo, nominalismo e não sujeita a lei aos caprichos do sujeito humano, mas busca elevar o homem, com a graça divina, a corresponder ao apelo de Deus, seguindo a Sua lei e a moral por Ele revelada e escrita na natureza do homem e das coisas.
 Em vez disso, pretender prescindindo da ajuda da graça sobrenatural, resolver os problemas morais seguindo o próprio capricho subjetivo e não os preceitos universais, objetivos revelados por Deus e insistir na natureza do homem ou das coisas, é deletério e é está a perversidade subversiva da moral de situação.
 Além do mais, os Mandamentos negativos (não terás outro Deus além de mim; não usar o nome de Deus em vão; não matar, não fornicar, não roubar, não dar falso testemunho) se impõem a todos sempre e em cada circunstância (semper et pro semper), porque tem como objeto atos intrinsecamente perversos, que em nenhum caso e em nenhuma situação podem se tornar lícitos. Apenas a ignorância invencível em boa fé desculpa do pecado formal, mas permanece a desordem ou pecado material, o que não autoriza a fazer das exceções a regra e a desinteressar-se do conhecimento do valor objetivo bom ou mal dos próprios atos.
 Em vez disso, os Mandamentos positivos da lei natural e revelada (recordar de santificar as festas; honrar o pai e a mãe) obrigam sempre, mas não para sempre (semper sed non pro semper), ou seja, em caso particular de grave dificuldade física ou moral se é desculpado da observância de tais ordens. Por exemplo, em caso de doença não se é obrigado a ir a Missa de domingo. Mas permanece firme o princípio que, na medida do possível, é preciso conformar-se aos preceitos positivos e não é preciso fazer exceções a regra e das circunstâncias a lei moral.
 Então, são evidentes os riscos e os perigos aos quais se expõe a moral de situação. Quando deixa nos guiarmos apenas pelo nosso próprio ponto de vista (“quem dirige a si mesmo é dirigido por um asno” disse São Bernardo de Claraval) e se não se quer ver ou ignorar o valor absoluto e objetivo da lei natural e divina (“se um cego guia outro cego, todos os dois cairão na fossa” Lc, VI, 39), se coloca o homem no lugar de Deus e a lei subjetiva humana no lugar daquela divina e natural. É a tentação da serpente no Éden proposta a Eva e Adão: “sereis como Deus, conhecendo por vós o que é bem e o que é mal” (Gen., III, 22).
 A objetividade da lei moral natural
 Santo Tomás ensina que a lei natural é a regra que dirige o homem e faz concordar a conduta humana com os fins que Deus inseriu na natureza humana, da qual é o Criador.
A natureza, como princípio formal ou ativo, diz ordem a ação, o tender para qualquer coisa ou para um fim, o que pressupõe o apetite para o fim é o intelecto que ordena o apetite ao fim, porque ordenar uma coisa a outra como meio ao fim é próprio da inteligência que é ordenadora[21]. Natural, neste contexto, não significa causalidade cega, necessitante e necessitada, mas finalidade inteligente e ordenadora. A lei natural, então, não é alguma coisa de exclusivamente genético e instintivo, como quer o cientificismo, o materialismo e o freudismo, mas também e sobretudo alguma coisa de racional e voluntário, é uma atividade da potência cognoscitiva e volitiva, em força das quais o homem age conformemente ao seu fim: o verdadeiro e o bem.
A lei moral natural em primeiro lugar «deve corresponder a essência da natureza humana»[22], e em segundo lugar se funda em Deus, autor da natureza humana. A essência metafísica do homem, na realidade, é o primeiro fundamento da lei ou direito natural, mas tal essência foi dada ao homem por Deus, junto ao operar conformemente a sua natureza de animal racional, livre e social.
Portanto, a lei natural nos diz para sermos e nos tornamos aquilo que somos:”sejais homens e não ovelhas loucas” diria Dante. Do ser depende o dever ser, o agir (“agire sequitur esse”). A metafísica desemboca inevitavelmente na filosofia moral.
Além disso, enquanto animal racional, o homem se auto-orienta racionalmente e livremente para o seu fim [23]. Brevemente, devemos realizar livremente e racionalmente a nossa natureza humana, possuidora de intelecto e vontade: “Esto vir” (vir= “homem bom”, de virtus, capaz de agir verdadeiramente bem). O mesmo Dante canta: “feitos não fostes para viver como brutos/ mas para seguir virtude e conhecimento”. Onde seremos verdadeiramente homens se seguirmos as leis naturalmente escritas em nós, as quais devemos obedecer voluntariamente e livremente, se não queremos trair a nossa essência de animais racionais e livres, ordenados ao verdadeiro bem.
Ockham, pai da “modernidade”
O Aquinate define a lei natural como «participação da criatura racional na lei eterna»[24]. Essa, a saber, é uma ordem estabelecida e tutelada por Deus, pelo que desviar-se dessa ordem é um desnaturar-se ou ir contra a natureza. Os antigos gregos e romanos, mesmo antes da Revelação cristã, souberam apenas com a razão natural elevarem-se a altura de uma lei divina da qual aquela natural deriva. Infelizmente a modernidade, já a partir do seu pai espiritual Ockham, tendo rompido os pontos com a metafísica clássica e sobretudo tomística, inverteu também o conceito de lei natural, chegando as aberrações pós-modernas com Freud e a escola psicanalítica e a nova moral neomodernista, que tem promulgado uma contra-lei anti-natural e anti-divina, ou seja, objetivamente diabólica.
Brevemente, a Providência funda a noção própria de lei divina, enquanto ordena ao seu fim todas as coisas; a lei eterna se funda na Essência de Deus, coincide com essa e é Deus mesmo o regulador supremo, que de toda a eternidade conhece a si mesmo como imitável e amável em quanto Fim último. Então, o direito não se funda sobre arbítrio humano nem por excesso (tirania despótica) nem por defeito (laxismo permissivista) nem se funda sobre situações subjetivas, mas sobre lei da natureza enquanto participação daquela eterna.
O verdadeiro conceito de lei ou direito natural comporta uma dependência ontológica, teológica e finalista das criaturas a Causa primeira incausada: Deus é a razão ultima do ser, do devenir e do agir e então é a regra primeira/ultima da moralidade. Consequentemente «Deus é a causa primeira e principal de toda nossa obrigação ou dever, sendo Ele o Princípio primeiro e o Fim ultimo de todas as coisas»[25].
Como o princípio de não contradição regula a metafisica e a lógica, assim o princípio de finalidade e a sindérese regulam todo o agir prático ou moral. Esta ordem do mundo (seja físico ou moral) é a lei eterna: finalidade física escrita nas coisas irracionais e finalidade moral escrita nas criaturas racionais, que nos leva ao Legislador e Juiz supremo. Assim, Deus não só comunica o ser as criaturas, mas as ordena a um fim e provê a fim de que o consigam. O conceito de Deus Causa final ultima completa aquele de Deus Causa eficiente primeira: como “agere sequitur esse”, assim, ordenando as coisas a um fim (“omnes agens agit propter finem”), Ele acrescenta uma perfeição final (legislação) a uma inicial (criação). Para Santo Tomás o conceito de lei inclui as leis físicas, jurídicas positivas e naturais enquanto participantes daquela eterna. A lei abraça céu e terra. A lei para o Angélico não é um parágrafo do código civil ou penal.
O melhor voto para o homem moderno
Em nossos tempos de pensamento fraco (popperiano) ou até mesmo auto-destruidor (nietzschiano) triunfa a moral fraca ou de situação, privada de fundamento real e objetivo. Ao invés disso, a moral é objetiva. Existe uma prioridade absoluta do objeto do ato humano (“os atos e as faculdade são especificados pelos seus objetos/facultates et acta specificantur ab obiectibus suis” San Tommaso d’Aquino, S. Th., I-II, q. 18) sobre as circunstâncias, sobre o fim do ato (“o fim não justifica os meios”, contra Maquiável), sobre as situações subjetivas (moral de situação). O objeto (blasfemar, matar, fornicar, roubar, dizer o falso; adorar Deus, santificar as suas festas, honrar os genitores) tem já uma moralidade ou imoralidade intrínseca, independente da intenção de quem age ou da situação na qual se encontra a agir. Dar a vida é um bem, suprimi-la é um mal. Apenas o primado do objeto, da realidade, da lei moral sobre o sujeito, sobre a ideia, sobre a consciência psicológica subjetiva e sobre as circunstâncias ou situações garante a estabilidade, a solidez e a universalidade da moral.
A fim de que uma ação possa ser considerada moralmente boa ocorre que sejam bons o objeto e as circunstâncias (das quais é importantíssima a intenção ou o “cur/ para qual fim”). Em vez disso, se um destes dois elementos não é bom (dou esmolas para me fazer ver, falo na Igreja): a ação é moralmente desgastada e danificada, “Bonum ex integra causa, malum ex quocumque defectu” (S. Th., I-II, q. 71, a. 5, ad 2).
Então, «devemos reafirmar a dependência do homem ao fim último e a lei eterna imposta por Deus através da lei natural, que constitui a nossa própria essência de animais inteligentes e livres e a qual observância atua nossa natureza de modo melhor»[26]. Infelizmente, nossa época é caracterizada por uma espécie de fobia pela metafísica, a qual se foca no ser por essência (Deus) e por participação (criatura) e da criatura chega ao Criador, o qual transcende o Estado e o homem. Portanto, a modernidade exclui a possibilidade de chegar a noção de direito natural, o qual, «movendo-se da antiguidade vetero-testamentária e greco-romana, chegou até nós através da tradição escolástica, da filosofia perene, que reduz o direito natural a poucos, sumos princípios, que não podem jamais ser violados, mas são susceptíveis de diversas aplicações históricas nos casos particulares, e necessitados de serem determinados em seus conteúdos, integrados nas instituições, feitos respeitarem mesmo com dispositivos mais positivos»[27].
Da restauração da metafísica e do realismo do conhecimento depende também a restauração da moral natural, que nos ajuda a ser verdadeiramente homens inteligentes e livres e nos impede de sermos subjugados pela crescente onda de subversão niilista animalesca, que torna o homem similar ao bárbaro, escravo e determinado pelos seus instintos mais baixos.
“Se Deus não existe, tudo é permitido. Nada é mais proibido, não existe mais limite, não existe nada que não se possa tentar, que não se deva tentar, porque se tudo isto foi verdadeiro durante um tempo foi partindo da hipótese que Deus existia, agora que Deus não existe, nada daquilo que era verdadeiro agora é verdadeiro, nada daquilo que era bem, é bem; devemos recriar tudo. Mas, antes de recriar, é preciso começar a destruir […], o melhor voto que podemos fazer ao homem moderno é o de reentrar na ordem natural que é aquela da criação divina” (E. Gilson in “Se Dio non esiste tutto è permesso”, ne “Il nostro tempo”, 24 novembre 1960).
Esperemos e nos esforcemos para começar a subir ao topo, para podermos exclamar com o Poeta, que tinha se perdido “em uma floresta selvagem, densa e forte”: “e então, saiamos a rever as estrelas”.
A raiz próxima da “nova” moral: o empirismo britânico
A filosofia sobre a qual se funda a nova moral de situação é remotamente aquela de Ockham e proximamente aquela do empirismo representado principalmente por Hobbes (†1679), segundo o qual tudo é matéria, mesmo a alma humana. O princípio e fundamento desta filosofia é o lucro pessoal e o egoismo, fonte do liberalismo politico e financeiro.
Um outro pensador sobre o qual se fundam os “neo-moralistas” é Locke (†1704), que é um puro sensista: o homem conhece apenas o sensível e não pode colher a essência das coisas materiais nem elevar-se ao transcendente e a lei objetiva e universal; as ideias e os conceitos são apenas “nomes” e não colhem a realidade que exprimem (nominalismo).
Também Berkeley (†1753), funda como todos os empiristas, as raízes do seu pensamento no nominalismo de Ockham (†1349), segundo o qual as ideias são puros nomes. Berkeley, antes de tudo, acentua o sensismo de Locke porque não aceita nem sequer o conhecimento sensível interno, mas se firma apenas nos sentidos externos. A realidade é material e coincide com a sensação que temos dessa (“esse est percipi/o ser consiste no ser conhecido pelos sentidos”).
Outro filósofo empirista é Hume (†1776), segundo o qual tudo aquilo que supera a experiência sensível não tem nenhum valor cognoscitivo. Ele nega de maneira categórica e total o princípio de causalidade (“um efeito deve ter uma causa”): isto que vulgarmente chamamos causa não produz o efeito, ma apenas o precede. Então, o efeito é “post hoc sed non propter hoc”.
Agora, se nos limitamos apenas a sensação, é claro que veremos um efeito depois do outro e não o nexo entre causa e efeito, porque não posso tocar com a mão a causalidade a produção do efeito. Todavia tal nexo, mesmo se não é experimentável sensivelmente, é inteligível e me forma uma ideia racional abstraindo-a do conhecimento sensível. Para Hume, ao invés, a causa é um puro nome (“nominalismo”) e normalmente precede o efeito, mas não de maneira constante e necessária, e sobretudo sem produzi-lo. Por exemplo, se chuto uma bola e essa corre, segundo a metafísica clássica e tomística o movimento da bola é efeito do chute que lhe dei, enquanto segundo Hume existe só uma sucessão opinável ou provável de movimentos sem que o primeiro influa sobre o outro. Assim, o pai não é causa do filho, o fogo não é causa da fumaça, o tiro não é causa do homicídio e, se um fenômeno (pai/tiro) até agora precedeu um outro fenômeno (filho/homicídio), é provável que o precederá também no futuro, mas não o causa, e então, em moral não existe o conceito de responsabilidade subjetiva.
Enfim, Stuart Mill (†1873) se baseia em Hume e reafirma que todo conhecimento humano se reduz a uma simples sensação. Ele nega todo valor a razão e se limita apenas a sensação e a indução experimental. Nega o princípio de causalidade e afirma que tal fenômeno (paternidade/punhalada) sucede normalmente outro (filiação/assassinato) sem causa-lo [28].
A moral de situação ou da conveniência pessoal, que é capricho e licença, é a conclusão prática do nominalismo e do iluminismo britânico e é a contradição radical da moral objetiva e natural.
                                                                                                                                               Alfonsus

Notas:
[1] C. Fabro, in Enciclopedia Cattolica, voce “Modernismo”, Città del Vaticano, 1952, vol. VIII, col. 1191.
[2] C. Fabro, in Enciclopedia Cattolica, voce “Modernismo”, Città del Vaticano, 1952, vol. VIII, col. 1193.
[3] A concepção heterodoxa de experiência religiosa é sobretudo aquela do subjetivismo protestante e modernista. Em religião o Protestantismo, com Lutero, colocou o subjetivismo na relação com Deus. Martinho Lutero apelava a subjetividade da “Sola Fides” (que não é a virtude teologal como ato intelectivo e voluntário, mas é uma “fé confiança”, que na realidade é “presunção de salvar-se sem méritos”) e do ‘testimonium Spiritus Sancti’, os quais coincidem – segundo ele – com o sentimento individual e subjetivo, único critério e objeto (que coincide e se perde no subjetivo) da religiosidade. Padre Fabro define tal teoria como «dissociação do conteúdo objetivo da Fé» (C. Fabro, in Enciclopedia Cattolica, voce “Esperienza religiosa”, Città del Vaticano, 1950 vol. V, col. 603). Tal concepção subjetivista e sentimental com o modernismo começa a ter endereço sempre mais irracionalista e a experiência religiosa substitui totalmente a reta razão, a divina Revelação e a Fé teologal. Padre Fabro, além disso, afirma que a contaminação essencial da doutrina católica por parte do modernismo «foi a tentativa de interpretar a experiência íntima do sujeito (auto-consciência) em direta continuidade com a vida religiosa e tomar a consciência ou experiência religiosa como a essência da Revelação divina e da vida da Graça. Invés disso, toda experiência religiosa, no âmbito da vida da graça e da Fé, pode ter apenas um valor secundário e em dependência da Revelação e do Magistério eclesiástico. […]. O perigo do modernismo não é jamais completamente debelado, porque é inerente a razão humana, corrompida pelo pecado original, a tendência em erigir-se em critério absoluto de verdade para sujeitar a Fé a si. Uma tentativa semelhante ao modernismo teológico é a chamada “théologie nouvelle” que apareceu na França depois da segunda guerra mundial e foi energicamente denunciada pela encíclica Humani Generis (12 agosto 1950) di Pio XII» (voce “Modernismo”, in “Enciclopedia Cattolica”, Città del Vaticano, 1952, vol. VIII, col. 1196).
[4]R. Garrigou-Lagrange, “La nouvelle théologie ou va-t-elle?”, in Angelicum, n. 23, 1946, pp. 134 ss.; Id., “L’ immutabilité des formules dogmatiques”, in Angelicum, n. 24, 1947, pp. 136 ss.
[5] F. Spadafora, La “Nuova Esegesi”. Il trionfo del modernismo sull’Esegesi Cattolica, Sion, 1996.
[6] Cfr. J. Fuchs, Morale théologique et morale de situation, in Nouv. rev., théol., n. 76, 1954, pp. 1073-1085 ; A. Boschi, Una nuova morale : la così detta etica della situazione, in Palestra del clero, n. 35, 1956, pp. 969-980; F. Olgiati, Una morale nuova e la condanna del S. Uffizio, in Rivista del clero italiano, n. 37, 1956, pp. 481-490; F. Roberti – P. Palazzini, Dizionario di Teologia morale, Roma, Studium, IV ed., 1968, vol. II, voce “Morale della situazione”, pp. 1065-1067, a cura di Pietro Palazzini; C. Fabro, L’avventura della teologia progressista, Milano, Rusconi, 1974, parte II, “Teologia e Morale”, cap. 1, “Il valore permanente della morale”, pp. 171-251; D. Composta, La nuova morale e i suoi problemi, Roma, 1990.
[7] Cfr. O. Lottin, La valeur normative de la conscience morale, in Ephem. Lovan., 1932, pp. 409-431; E. Lio, Conscientia, in Dictionarium morale et canonicum, Roma, 1962.
[8] Cfr. P. Palazzini, La coscienza, Roma, Ares, 1961.
[9] Por exemplo o mandamento “não matar”, se na situação particular de uma pessoa subjetivamente considerada (uma jovem que ainda não percorreu nenhum caminho na vida e deve aceitar uma gravidez indesejada), resulta muito onerosa, não obriga o sujeito e se pode abortar. Assim, também se suportar um ancião doente se torna difícil, então, é licita a eutanásia e assim segue.
[10] Por exemplo o voto de castidade ou o celibato eclesiástico obrigam objetivamente. Mas se para um sacerdote ou um religioso, que se encontra imerso no mundo contemporâneo com todas as suas exigências, se torna muito oneroso, não obrigam o sujeito.
[11] Cfr. G. Mattiussi, Il veleno kantiano, Monza, 1907.
[12] Francisco I respondeu a Eugenio Scalfari: “O Vaticano II, inspirado por Papa João e por Paulo VI, decidiu olhar o futuro com espírito moderno e se abrir a cultura moderna. Os Padres conciliares sabiam que se abrir à cultura moderna significava ecumenismo religioso e diálogo com os não crentes. Depois de então, foi feito muito pouco naquela direção. Eu tenho a humildade e a ambição de querer fazê-lo”(Repubblica, 1° ottobre 2013, pag. 3).
[13] Quis indica as qualidades acidentais do sujeito operante, por exemplo, se é um sacerdote; quid exprime a quantidade da matéria: se roubei 1000 reais ou 1 milhão, se matei 1 ou 7 pessoas; ubi acena ao lugar particular, por exemplo, se roubei na Igreja; quibus auxilis diz respeito aos meios com os quais o ato foi cumprido, por exemplo, se caluniei a viva voz ou mediante escritos publicados; cur é a intenção ou fim da ação, que é a circunstância principal, por exemplo, se rezo para me fazer notar e para vanglória; quomodo indica o modo em que se agiu, por exemplo, se com plena advertência ou não, ou com violência; quando indica o tempo, por exemplo, se tive ódio por 1 minuto ou por 1 ano, se roubei domingo.
[14] Existem circunstâncias que aumentam ou diminuem a moralidade proveniente principalmente do objeto; por exemplo, se roubo 1000 reais ou 100 mil, cometo um pecado venial ou mortal contra o mesmo 7º mandamento. Existem também circunstâncias que mudam a moralidade do ato, ou seja, trazem para o ato uma outra moralidade de espécie diversa daquela do objeto principal; esses constituem um segundo objeto moral distinto do primeiro. Por exemplo, se roubo um cálice consagrado, além do objeto do furto (pecado contra o 7º mandamento), existe um outro objeto moral que é o sacrilégio (pecado contra o 1º mandamento).
[15] S. Th., I-II, q. 18; A. Lanza – P. Palazzini, Princìpi di teologia morale, Roma, 1957, vol. III, n. 117 ss.
[16] Cfr. C. Giacon, Guglielmo di Occam, Milano, 1941, 2 voll.
[17] Ivi.
[18] Cfr. San Tommaso d’Aquino, S. Th., I-II, q. 110; Concilio di Trento, sess. VI, canone 11, DB 821; L. Billot, De gratia Christi, Roma, 1923; R. Garrigou-Lagrange, De Deo uno, Parigi, 1938; P. Parente, Anthropologia supernaturalis, Roma, 1949.
[19] Segundo Lutero o pecado original destruiu totalmente o livre arbítrio do homem, que não é responsável pelos seus atos e então, não é livre para fazer o bem ou o mal, mas é determinado a fazer o mal moral, dada a corrupção absoluta da sua liberdade. Portanto, quando o homem peca não é ele a pecar, mas é Deus que peca nele. Então, conclui Lutero:”pecca fortiter, sed fortius crede / peca fortemente, mas tem ainda mais fortemente a fé confiança de salvar-se e se salvará” porque para ele somente a fé (Ndt.: Sola fides) sem obras basta para santificar e salvar o homem. Cfr. H. Grisar, Lutero, la sua vita e le sue opere, Torino, 1933; M. Bendiscioli, La Riforma protestante, Roma, 1953; R. Garcia-Villoslada, Lutero, Milano, Istituto Propaganda Libraria, 2 voll., 1985.
[20] Cfr. C. Fabro, La svolta antropologica di Karl Rahner, Milano, Rusconi, 1974.
[21] In II Sent., d. 38, q. 1, a. 3, sol. 1.
[22] Pio XII, Sintesi di verità e di morale, 30 settembre 1954, in Discorsi e Radiomessaggi di Sua Santità Pio XII, Città del Vaticano, LEV, vol. XVI, p. 177. Cfr. anche S. Th., I-II, qq. 91-95.
[23] S. Th., I-II, q. 91, a. 2: «Entre os entes, o homem é sujeito a divina Providência de maneira mais excelente, porque com a sua razão e liberdade lhe participa maiormente dos outros, provendo a si mesmo e aos outros».
[24] S. Th., I-II, q. 91, a. 2.
[25] S. Th., II-II, q. 106, a. 1.
[26] R. Pizzorni, Diritto naturale e diritto positivo, Bologna, ESD, 1999, p. 6.
[27] Ibidem, p. 14.
[28] Para uma refutação destes erros filosóficos cfr. R. Garrigou-Lagrange, Dieu. Son Existence et sa Nature, Parigi, Beauchesne, 1914, 1° vol., sez. II ; par. 12, 13 e 14.


PARA CITAR ESTA TRADUÇÃO:


Sisi Nono. “Da nouvelle théologie a nova moral de situação”, 2015, trad. br. por Sim Sim Não Não, abril 2015, http://simsimnaonao.altervista.org/site/component/content/article/27-edicao-on-line-ano-i-abril-2015/22-da-nouvelle-theologie-a-nova-moral-de-situacao.html#_ftn1

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