P. CURZIO NITOGLIA: SE É LICITO IR A MISSA DOS SACERDOTES SEDEVACANTISTAS

SE É LICITO IR A MISSA DOS SACERDOTES SEDEVACANTISTAS

Padre Curzio Nitoglia
[Tradução: Gederson Falcometa]

Depois do artigo sobre o “Neo-Donatismo”, alguns leitores me colocaram a questão, se é licito ir a Missa celebrada pelos sacerdotes sedevacantistas.

Parece-me (não me reputo infalível e não tenho nenhuma jurisdição para obrigar quem quer que seja, exprimo apenas uma opinião pessoal) que, em certas condições, seja licito.

De fato, os Padres sedevacantistas celebram a Missa tradicionalsão sacerdotes validamente ordenados e, e se ensinam os princípios da Doutrina Católica comumente professada pela Igreja e compendiada no Catecismo do Concílio de Trento e de São Pio X (sem entrar, com excessiva insistência, nos detalhes específicos da tese teológica disputada sobre a sé vacante e obrigar a assentir a essa), não vejo razão suficiente para impedir os fiéis de assistirem a Missa deles.

regularidade canônica e a plenitude da pureza doutrinal (também a respeito da tese teológica sobre a maneira de afrontar e resolver o erro neomodernista que penetrou na Igreja), no atual estado de crise do ambiente católico, são dificilmente obtiveis e conciliáveis, como busquei explicar no artigo sobre o Donatismo.

Certamente, se forem constatados evidentes e públicos erros contra a Fé católica, aDoutrina teologicamente certa ou a Doutrina comumente ensinada(por exemplo, a eleição de um “papa” e a criação de uma hierarquia por parte dos fiéis, a negação de um dogma ou de uma doutrina moral certa e constantemente ensinada), então se deve abster de frequentar aqueles que lhe professam, sedevacantistas ou menos [1]. Diverso é o caso de uma tese teológica debatida sobre a qual a Igreja hierárquica não se pronunciou ainda explicitamente, dogmaticamente e de forma obrigatória. De fato, não apenas os sedevacantistas podem errar e nem por isso são o Mal e o Erro absoluto: “todo altar porta a sua cruz”, diz o provérbio.

Então, se um fiel vive em uma cidade onde a única Missa tradicional é celebrada por sacerdotes sedevacantistas, pode assistir as suas Missas e seria muito imprudente proibir-lhe de frequentá-la, privando o das fontes de Graça.

Da mesma forma, se uma pessoa idosa, que tem dificuldade para mover-se de uma zona a outra, vive em uma cidade na qual o oratório mais próximo dele é aquele dos sacerdotes sedevacantistas, pode frequentar a sua Missa.

Todavia ocorre distinguir:

1º) quanto ao “sedevacantismo mitigado” deve se ter atenção para não dar a esta tese disputada sobre a “sé formalmente vacante” de Paulo VI em diante, um assentimento certo, que não me parece corresponder a realidade dos fatos;

2º) naquilo que diz respeito ao “sedevacantismo total”, ao invés, é preciso evitar aqueles que tenham eleito um “papa” e criado uma “hierarquia” sem ter o poder de fazê-lo, porque neste caso se estaria na presença de uma seita (v. Palmar de Troya).

A assistência a Missa de um sacerdote não significa seguir ipso facto a tese teológica que ele propugna. Por exemplo, nem todos os fiéis vão a Missa dos Dominicanos são ipso facto Banesianistas (isto é sequazes da tese teológica, ainda livremente disputada, de Domingo Bañez sobre o problema da Graça eficaz), como nem todos os fiéis que vão aos Jesuítas são Molinistas (vale dizer sequazes da tese, livremente debatida, sustentada por Molinos sobre a Graça, que é diametralmente oposta àquela de Bañez). Assim, nem todos os fiéis que assistem Missa em uma Capela na qual oficiam, explicam o Evangelho dominical e ensinam os rudimentos principais da Doutrina católica contidas no Catecismo tradicional, os sacerdotes sedevacantistas, devem ipso facto e necessariamente sê-lo esses também e seguir a sua tese teológica sobre a sé vacante.

O importante é que, nestes tempos assim difíceis e apocalípticos, os fiéis tenham a Missa da Tradição apostólica, o ensinamento da Doutrina católica comum e oficial contida no Catecismo tradicional (sem dever escolher em questões teológicas árduas, ainda livremente disputadas) e se aproximem regularmente dos Sacramentos (especialmente a Confissão e a Comunhão) para viver na Graça de Deus e salvar a alma. “Salus animarum suprema lex”: é este o princípio que deve nos guiar e não inter-esse nostrum supremum jus”. O Direito Romano ensina: “summum jus, summa injuria”; o direito aplicado muito estreitamente, pode se tornar a máxima injustiça”, em breve: “o muito deturpa, todo excesso é um defeito”.

O problema que não consigo compreender é aquele de proibir (com qual Autoridade?), ainda mesmo sob pena de pecado grave, de frequentar a Missa tradicional celebrada pelos sacerdotes que seguem uma tese teológica não condivisa por nós sobre o problema da atual crise que agita o ambiente católico. Problema que é ainda debatido e sobre o qual a Igreja hierárquica ainda não se pronunciou explicitamente, de forma dogmática, obrigatória e definitória.

Sinceramente, não vejo nenhum sacerdote ou Instituto sacerdotal fundado, assistido infalivelmente e indefectivelmente por Deus, nem pode existir. Apenas a Igreja católica o é. Mas – ai de mim – hoje, com a Nova Missa de 1970, a “fumaça de satanás que penetrou também na Igreja”, como reconheceu o próprio Paulo VI. Se o novo rito “coloca os fiéis na trágica necessidade de opção” (Cardeais Alfredo Ottaviani e Antônio Bacci) e se deve frequentar a Missa que a Igreja sempre celebrou desde a era apostólica (“quod semper, quod ubique, quod ab omnibus”, S. Vicente de Lérins, Communitorium), não se pode proibir a assistência ao Rito tradicional, por se considerar (com ou sem razão) que os únicos a celebrarem e a pregarem corretamente sobre qualquer questão particular da Teologia Católica sejamos apenas nós. É necessário distinguir uma tese teológica livremente disputada da Doutrina comum e oficial da Igreja, daquela teologicamente certa ou mesmo de Fé revelada e definida.

A Igreja foi fundada hierarquicamente e nomarquicamente  não democraticamente, por Jesus sobre Pedro e os seus sucessores, os Papas aos quais transmite a sua Autoridade; deles vem a jurisdição aos Bispos os quais a delegam aos Párocos. Agora, se “em tempos de grave crise, que começa a invadir quase toda a Igreja, é preciso fazer aquilo que a Igreja sempre fez, evitando as novidades” [2] (S. Vicente de Lérins, Commonitorium), e, então, “se pode resistir publicamente e excepcionalmente a decisões da Autoridade eclesiástica” (Arnaldo Xavier da Silveira) [3], não é nunca licito atribuir-se uma jurisdição que não vem de nós, mas apenas de Deus através do Papa. Se agíssemos assim, faremos parte, então, não mais da Igreja fundada por Cristo, mas de uma “igrejola” fundada e imaginada por nós.

Se os sedevacantistas exageram e impedem (com qual Autoridade?) de frequentar a Missa tradicional “una cum”, não caíamos no seu erro e não nos arroguemos uma jurisdição que negam de fato ao Papa. O essencial é que os fiéis tenham o maior número de sacerdotes que celebram a Missa apostólica e que ensinem as bases da Doutrina Católica comum, resumida no Catecismo do Concílio de Trento ou de São Pio X. Quanto a pureza absoluta da sua tese teológica, também a respeito do problema atual da crise na Igreja, “quem de vós não tem “erro”, lance a primeira pedra!”. “Nescire quaedam, magna pars sapientiae” diziam os antigos Romanos. Pensar saber tudo é sinal de grande insipiência! Nesta hora tenebrosa cada sacerdote, cada instituto tem suas pequenas sombras, as suas incertezas e as suas deficiências diante do “Mysterium iniquitatis” que envolveu o ambiente eclesial; nenhum em sã consciência pode pretender ver claro em plena noite (“haec est hora potestas tenebrarum”, e em tal hora também os Doze se perderam). Se o fizesse, seria ou um iludido-manipulado, que sofreu lavagem cerebral, ou um hipócrita, que mente despudoramente sabendo mentir.

Agradeçamos Deus, que nestes anos assim trágicos, as Missas tradicionais e os sacerdotes que ensinam as bases da Doutrina católica comum e oficial têm-se multiplicado e se estendido por quase toda parte, de forma que os fiéis podem  tê-los, mesmo nos lugares onde antes era “loucura esperar”. Então, não sejamos ciumentos como os operários da primeira hora, repreendidos no Evangelho, mas alegremo-nos que a Missa apostólica e o Catecismo tradicional sejam levados a quase todos os pobres fiéis, “que vêm de longe e se os devolvêssemos de mãos vazias viriam a desmaiar pela fome”.

A tragédia do Concílio Vaticano II foi comparada a um “Tsunami lamacento” (Mons. Brunero Gherardini), que desencaminhou todas as coisas. Se um fiel sobrevivente a sua fúria devastadora encontra uma “tábua de salvação” a qual agarrar-se (a Missa e a Doutrina católica tradicional), não seria normal requerer a marca de fábrica ou a “grife” da “tábua” (em teoria, a “tese teológica” sobre o problema atual da crise na Igreja, e em prática, a pertença da “tábua” a este ou aquele instituto) aos afortunados que graças a ela, conseguiram se evadir do naufrágio. Além disso, agradecendo Deus, nenhum fiel em mente sã, estaria disposto a abandonar esta tábua de madeira a qual se agarrou, porque tal sacerdote ou Instituto lhes disse que esse não é de “Denominação de Origem Controlada” e então, precisa abandoná-lo e se afogar “esperando na Providência” e no auxílio do Instituto dele, mesmo se hoje ele começa a fazer água a partir de alguma fissura. Este modo de agir, não tem nada haver com a virtude da Esperança, mas significa tentar Deus e a ser temerário.

Espero que nenhum queira tomar esta terrível responsabilidade por interesse campanalistas. “Se Atenas chora, Esparta não ri” diziam os antigos Gregos. Hoje se pode dizer: «se Roma chora, os “tradicionalistas”… não riem». Não nos escondamos atrás de um dedo.

Miserere nostri Domine, miserere nostri, quia multum repleti sumus despectione”. Se leia bem: “omnes, todos nós” e não  “todos os outros salvo nós”.

d. Curzio Nitoglia

29 settembre 2012

http://doncurzionitoglia.net/2012/10/01/se-sia-lecito-andare-alla-messa-dei-sacerdoti-sedevacantisti/

Ver também:

NOTAS:

[1] Erro dogmático seria, por exemplo, arrogar-se o direito, que diz respeito a Prima Sede, de declarar juridicamente a nulidade dos Matrimônios, de dispensar os Sacerdotes do celibato eclesiástico. Enquanto desvio moral seria aquele de reter como não obrigatório o celibato eclesiástico e fazer exercitar o Sacerdócio a “padres casados”. Coisas que, infelizmente, sucedem no mundo “tradicionalista” e não apenas sedevacantista. São Paulo diria: “Deus nos trancou todos na infidelidade para usar a todos de misericórdia, de forma que nenhum homem confie e glorifique a si mesmo”.

[2] Por exemplo, se podem evitar as doutrinas neo-modernistas contidas nos Documentos do Concílio Vaticano II, o qual «se impôs de não definir nenhum dogma, mas escolheu deliberadamente de permanecer a um nível modesto, como simples Concílio puramente pastoral» (card. J. RATZINGER, Discurso a Conferência Episcopal Chilena,Santiago do Chile, 13 julho 1988, em “Il Sabato”, n. 31, 30 julho-5 agosto 1988). Então o Concílio Vaticano II não obriga e se pode não aderir as suas indicações pastorais, permanecendo ligados àquilo que a Igreja sempre ensinou ou definiu dogmaticamente.

[3] Se pode, então, não frequentar a nova Missa, porque “se distancia de forma impressionante da Doutrina Católica definida infalivelmente pelo Concílio de Trento sobre o Sacríficio da Missa” (cardinali Alfredo Ottaviani e Antonio Bacci, Breve Esame Critico del Novus Ordo Missae, 1969).

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Original em italiano: http://doncurzionitoglia.net/2012/10/01/se-sia-lecito-andare-alla-messa-dei-sacerdoti-sedevacantisti/

 

Comentários

  1. Excelente texto. O padre Curzio nao é, obviamente, sedevacantista, correto? Mas ele é legado a algum Bispo?

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