STEFANO FONTANA: O ABRAÇO LETAL DO ESTADO NA IGREJA

Suspender a Santa Missa: o Estado o pede para conter a epidemia e a Igreja atende com muito zelo. E é a ulterior demonstração de que a Igreja se concebe agora como um elemento da comunidade política. É só o último passo depois das concessões sobre o matrimônio, sobre a educação, sobre o direito e sobre o sustentamento econômico.





Stefano Fontana
La Nuova Bussola Quotidiana
Tradução: Gederson Falcometa

O problema é sério e existe. Foi relatado sob os refletores de uma emergência contingente, mas de qualquer modo sério. Não só governo e regiões emanaram as suas disposições em matéria de limitações anti-contágio, os Bispos italianos logo obedeceram mesmo naquilo que diz respeito ao aspecto mais essencial e central da vida da Igreja, a suspensão da celebração da Santa Missa.

O caso sério é precisamente este: a Igreja que obedece ao Estado quando é a ela mais adequado, se concebe como um elemento da comunidade política e não como fundamento daquela sociedade política. Em outros tempos ela pensava ser o Sol que dava luz a Lua, considerava gozar da “plenituto potestatis”, a plenitude do poder, e que o poder espiritual fosse originário e supremo em sua relação com o secular. Depois houve a secularização e a situação de fato mudou, mas isto não significa que a Igreja deva renunciar a defender, com prudência e perspicácia, algumas prerrogativas e pretensões que as pertencem por natureza e submeter-se ao Estado, aceitando que seja esse a definir o perímetro e o sentido da sua missão que, sendo divina, precede o Estado e de fato há um tempo se dizia que não existe autoridade se não de Deus.


A Igreja cedeu ao Estado a própria jurisdição, originária e não derivada, sobre o matrimônio. Em 1929 o Cardeal Gasparri tinha mantido firme este ponto, enquanto com a revisão de 1984 as coisas ficaram confusas, incluindo a questão dos efeitos civis do matrimônio religioso. Tenhamos presente, entre outras coisas, que a Concordata, adotada pela Constituição com o artigo 7, é um texto extra-constitucional e pode ser modificado a qualquer momento, sem que isto leve a uma mudança da Constituição.

Também cedeu ao Estado o próprio direito originário de se desenvolver, não por concessão estatal mas em virtude da sua “maternidade sobrenatural”, um papel público na educação. O sistema escolástico paritário coloca a atividade das escolas católicas dentro do quadro constitucional e legislativo do Estado. O exame de Estado ligado ao valor legal do título de estudo impõe a Igreja aceitar parâmetros educativos colocados do exterior. É verdade - assim ao menos se diz - permanece uma boa fatia de liberdade educativa, mas toda intervenção legislativa do Estado contém, mais ou menos, também repercussões sobre relações educativas e as escolas católicas devem adequar-se, reduzindo progressivamente a ideia de ter uma originária especificidade e, sobretudo, uma originária legitimação a existir que não pode derivar que do Estado. Hoje se pode chegar a motivar o dever/direito das escolas católicas a existir ao máximo com referência ao dever/direito dos genitores a educar os seus filhos, o que, porém, é insuficiente e pode revelar-se uma armadilha. E se os genitores quisessem um ensinamento de gênero mesmo nas escolas católicas, sobre qual coisa se deveria fundar um não? A razão última da escola católica é o dever/direito originário da Igreja no campo de educação pública, que porém hoje é esquecida nesta submissão ao Estado.

Um outro ponto em que a transição é evidente diz respeito ao tema dos abusos. Parece que a Igreja escolheu o caminho de remeter as questões, na medida em que emergem, imediatamente e só nas mãos do Estado, renunciando ao dever/direito de proceder antes de tudo com os próprios instrumentos de investigação e segundo o seu próprio sistema jurídico. As novas normativas em fato de abuso impõem informar logo uma eventual denúncia a Promotoria, com o consequente abandono dos membros do clero eventualmente envolvidos e das próprias supostas vítimas nas mãos do Estado. Historicamente falando, o direito civil ocidental nasceu, além de outras fontes, sobretudo romanas, também do direito canônico, mas agora a relação está invertida.

Existem tantos outros setores em que o abraço do Estado a Igreja aparece evidente. Pensemos, por exemplo, que o sustento econômico da Igreja depende do sistema 8 per mille (Ndt.: Imposto italiano) e que a maioria de governantes diversos podem amanhã reconsiderar a lei atualmente em vigor, exercitando um poder de resgate da política para a Igreja que deixa a muitos preocupados. Ou pensemos nas atividade de solidariedade desenvolvidas hoje pela Igreja. Há um tempo essa lhe detinha o monopólio e as exercitava, ao menos no plano do direito, sem dever sofrer ingerências políticas. Hoje a atividade da Caritas contra várias formas de infortúnios, acontece em convenção com o Estado e as comunas, seguindo as diretivas das Prefeituras e um regime de dependência do Estado.

Tudo isso encontra o seu quadro teórico no obséquio a Constituição, que muitas vezes vem proposto a Igreja como um dos princípios fundamentais - segundo algumas correntes de pensamento superior ao próprio Evangelho - do agir da Igreja e dos católicos na sociedade.

Comentários

  1. Texto esclarecedor e bem objetivo, são fatos sequenciais que paulatinamente vai materializando novos tempos mundanos que desagrada ao criador supremo e ao fundador da autentica igreja Jesus Cristo. Depois virá as consequência, lembrando que os antepassados e santos padres fazia a abordagem pessoal a vários tipos de doenças contagiosas e faziam curas ou mitigava as dores dos seus próximos, aí entra a palavra chave, A Fé .

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